quarta-feira, 30 de março de 2011

ESTATUTO NACIONAL DO MNBD


Art. 9 - São deveres dos associados:

I-  .....

II - acatar as determinações da Diretoria.


Parágrafo único.  Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído do movimento por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

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