MPF/SC - Ação busca esclarecer critérios aplicados nas provas prático-profissionais
O MPF/SC requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último exame, após a recorreção das provas. Os demandados - OAB e FGV - também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos,
Conforme a ação, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Por sua vez, o MPF também recebeu, em âmbito nacional, denúncias de possíveis problemas no referido exame. A questão também está sendo debatida por meio de ação civil pública proposta em Fortaleza/CE. Apesar de, naquela ação, o MPF ter obtido decisão favorável em primeira instância, o objeto da ação ficou restrito aos cidadãos que se inscreveram na seção da OAB em Fortaleza, sendo que a presidência do TRF da 5ª região cassou posteriormente a liminar.
Em Santa Catarina, além dos pedidos já expostos, os procuradores requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.
- ACP : 5000346-59.2011.4.04.7200 - clique aqui.
Um comentário:
Começo a pensar que a OAB deverá repensar o exame da Ordem. Em vários Estados o MPF ingressou com demandas em face da OAB/FGV, ora contestando o exame arguindo a inconstitucionalidade, ora questões obscuras no tocante ao critério de correção.
Não são os bacharéis interessados que estão questionando e sim o MPF. Em vista disso, há que se indagar o porquê de o STF, guardião dos direitos constitucionais, continua relutante em julgazr a ação proposta pelo TRF da 4a. Região, aque justamente questiona a inconstitucionalidade do Exame para ingresso na OAB.
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