sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO É VITÓRIA DOS ESTUDANTES

 A Associação Académica de Coimbra (AAC) congratulou-se  com a declaração de inconstitucionalidade do exame de acesso ao estágio de advocacia, afirmando que se trata de uma vitória dos estudantes e do movimento associativo.
Luís Silva, presidente do Núcleo de Estudantes de Direito da AAC, disse que se faz justiça relativamente a uma norma do bastonário da Ordem dos Advogados que "ia contra todas as leis". "Era uma restrição meramente interesseira. Não garantia a qualidade, porque ela é assegurada pelas faculdades de direito, era um travão para reduzir o número de advogados do país", observou. Na sua perspetiva, enquanto profissão liberal, qualquer licenciado deveria ter acesso a ela, o que a norma imposta pelo bastonário Marinho Pinto vinha contrariar, com a imposição de um exame de acesso ao estágio.
Luís Silva recordou que foram meses de "luta solitária" dos estudantes "contra interesses, de certo modo, corporativos" e perante "o desprezo durante algum tempo das forças políticas". Na sua perspetiva, só depois de "muita pressão" é que o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o provedor de Justiça avançaram com um pedido de apreciação ao Tribunal Constitucional, que agora declarou inconstitucional o referido exame.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito. No acórdão, "(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redação aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa".

5 comentários:

Marcelo Negreiros disse...

Concordo com a inconstitucionalidade deste exame que, certamente, possui outros objetivos que não o de melhor seleção dos advogados. Não fora assim, outros cursos deveriam ter um exame classificatório. A melhor preparação compete às faculdades e o acompanhamento dos cursos ao MEC. Como vemos, as responsabilidades possuem seus donos demonstrando má fé na obrigatoriedade de tal exame.

Anônimo disse...

De uma coisa eu tenho certeza, se o STF julgar constitucional esse exame, eu deixo de acreditar na justiça brasileira, pois notadamente existirão interesses por trás disso tudo. Ademais, para quem autoriza a marcha da maconha, verdadeiramemnte, não pensa no sofrimento dos pais e da família.

JUSTIÇA para os INJUSTIÇADOS!!! abaixo o exame da OAB.

Anônimo disse...

Antes de 1994 em que não existia o exame, como se destacaram e sobreviveram os advogados?
Aos que chegaram a Desembargadores e Ministros, o fato de não fazerem o exame, ficaram eles desqualificados para chegar a esse status?
Ora, esse exame não qualifica ninguém para o bom desempenho da profissão.
Isso é uma vergonha!!!!

Anônimo disse...

É humilhante para mim quando tenho de preencher algum formulário onde se pergunta a profissão que exerço. Só de imaginar que estudei tanto e que fui uma aluna decicada e esforçada. Sinto muitas das vezes vontade de chorar.
Estou sim, qualificada para exercer a profissão que escolhi, e, no entanto, não posso exercê-la.

Anônimo disse...

Tem que haver exame para políticos, pois lidam com as leis de um país. Tem que haver exame para pastores pois lidam com a fé das pessoas. Tem que haver exame para médicos pois lidam com a saúde/vida do indivíduo. Tem que haver exame para engenheiro civil pois lidam com estruturas e consequentemente com vidas. E por aí vai...
O melhor presidemte deste país não fez exame para exercer o seu cargo público, pelo contrário, para muitos era analfabeto e sem cultura. Entretanto mostrou que para ser um bom presidente de uma nação tem que trabalhar e se dedicar.
Esse exame do OAB é um criminoso e infringe a Constituição Federal. Só cego que não vê isso.