A Associação Académica de Coimbra (AAC) congratulou-se com a declaração de inconstitucionalidade do exame de acesso ao estágio de advocacia, afirmando que se trata de uma vitória dos estudantes e do movimento associativo. Luís Silva, presidente do Núcleo de Estudantes de Direito da AAC, disse que se faz justiça relativamente a uma norma do bastonário da Ordem dos Advogados que "ia contra todas as leis". "Era uma restrição meramente interesseira. Não garantia a qualidade, porque ela é assegurada pelas faculdades de direito, era um travão para reduzir o número de advogados do país", observou. Na sua perspetiva, enquanto profissão liberal, qualquer licenciado deveria ter acesso a ela, o que a norma imposta pelo bastonário Marinho Pinto vinha contrariar, com a imposição de um exame de acesso ao estágio.
Luís Silva recordou que foram meses de "luta solitária" dos estudantes "contra interesses, de certo modo, corporativos" e perante "o desprezo durante algum tempo das forças políticas". Na sua perspetiva, só depois de "muita pressão" é que o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o provedor de Justiça avançaram com um pedido de apreciação ao Tribunal Constitucional, que agora declarou inconstitucional o referido exame.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito. No acórdão, "(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redação aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa".
Luís Silva, presidente do Núcleo de Estudantes de Direito da AAC, disse que se faz justiça relativamente a uma norma do bastonário da Ordem dos Advogados que "ia contra todas as leis". "Era uma restrição meramente interesseira. Não garantia a qualidade, porque ela é assegurada pelas faculdades de direito, era um travão para reduzir o número de advogados do país", observou. Na sua perspetiva, enquanto profissão liberal, qualquer licenciado deveria ter acesso a ela, o que a norma imposta pelo bastonário Marinho Pinto vinha contrariar, com a imposição de um exame de acesso ao estágio.
Luís Silva recordou que foram meses de "luta solitária" dos estudantes "contra interesses, de certo modo, corporativos" e perante "o desprezo durante algum tempo das forças políticas". Na sua perspetiva, só depois de "muita pressão" é que o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o provedor de Justiça avançaram com um pedido de apreciação ao Tribunal Constitucional, que agora declarou inconstitucional o referido exame.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito. No acórdão, "(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redação aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa".
Luís Silva recordou que foram meses de "luta solitária" dos estudantes "contra interesses, de certo modo, corporativos" e perante "o desprezo durante algum tempo das forças políticas". Na sua perspetiva, só depois de "muita pressão" é que o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o provedor de Justiça avançaram com um pedido de apreciação ao Tribunal Constitucional, que agora declarou inconstitucional o referido exame.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito. No acórdão, "(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redação aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa".

5 comentários:
Concordo com a inconstitucionalidade deste exame que, certamente, possui outros objetivos que não o de melhor seleção dos advogados. Não fora assim, outros cursos deveriam ter um exame classificatório. A melhor preparação compete às faculdades e o acompanhamento dos cursos ao MEC. Como vemos, as responsabilidades possuem seus donos demonstrando má fé na obrigatoriedade de tal exame.
De uma coisa eu tenho certeza, se o STF julgar constitucional esse exame, eu deixo de acreditar na justiça brasileira, pois notadamente existirão interesses por trás disso tudo. Ademais, para quem autoriza a marcha da maconha, verdadeiramemnte, não pensa no sofrimento dos pais e da família.
JUSTIÇA para os INJUSTIÇADOS!!! abaixo o exame da OAB.
Antes de 1994 em que não existia o exame, como se destacaram e sobreviveram os advogados?
Aos que chegaram a Desembargadores e Ministros, o fato de não fazerem o exame, ficaram eles desqualificados para chegar a esse status?
Ora, esse exame não qualifica ninguém para o bom desempenho da profissão.
Isso é uma vergonha!!!!
É humilhante para mim quando tenho de preencher algum formulário onde se pergunta a profissão que exerço. Só de imaginar que estudei tanto e que fui uma aluna decicada e esforçada. Sinto muitas das vezes vontade de chorar.
Estou sim, qualificada para exercer a profissão que escolhi, e, no entanto, não posso exercê-la.
Tem que haver exame para políticos, pois lidam com as leis de um país. Tem que haver exame para pastores pois lidam com a fé das pessoas. Tem que haver exame para médicos pois lidam com a saúde/vida do indivíduo. Tem que haver exame para engenheiro civil pois lidam com estruturas e consequentemente com vidas. E por aí vai...
O melhor presidemte deste país não fez exame para exercer o seu cargo público, pelo contrário, para muitos era analfabeto e sem cultura. Entretanto mostrou que para ser um bom presidente de uma nação tem que trabalhar e se dedicar.
Esse exame do OAB é um criminoso e infringe a Constituição Federal. Só cego que não vê isso.
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