segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

MAIS UMA DERROTA PARA A OAB, AGORA É COM O STF


Exame da OAB com os dias contados?

Parece que sim.

Em decisão polêmica do Desembargador Vladimir Carvalho do TRF-5, declarado por este em liminar, o direito a inscrição na OAB de 2 (dois) bacharéis sem passar pelo Exame da OAB, considerado inconstitucional.

O Desembargador elencou entre os argumentos que fundamentaram a decisão:

1- É tarefa privativa do presidente da República regulamentar leis Art. 84, inciso IV da CF.(Neste caso a OAB não pode regulamentar o exame através de provimentos).

2- O segundo argumento é o de que a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XIII dispõe que: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, por isso a OAB não poderia se ismicuir na seleção de advogados, visto que a qualificação profissional foi obtida na formação universitária de faculdade de Direito, reconhecida pelo MEC.Sendo que o dispositivo do Estatuto da Ordem Art.44, inciso II, que diz que compete a OAB exclusivamente a seleção dos advogados está em conflito com o mandamento constiucional do Art. 5º, inciso XIII da CF.

Entre outros que podem ser lidos na decisão. veja aqui

A OAB, diante dos fatos, primeiramente declarou que pediria suspeiçao do Desembargador e atacou a imagem do filho do mesmo que teria sido reprovado 4 vezes  no Exame da Ordem, ou seja, por falta de argumentos jurídicos atacou a honra subjetiva do Deembargador e de seu filho.

Nesse seguimento a OAB recorreu ao STJ pedindo que suspendesse os efeitos da decisão recorrida, tendo o STJ negado o pedido da OAB e enviado os autos ao STF.

Agora caberá ao STF decidir se há inconstitucionalidade no exame da OAB ou não.Tendo sérias chances de que a OAB sofra uma derrota.

Em suma, foram esses os argumentos do Desembargador para conceder aos impetrantes do Mandado de Segurança o direito de se inscreverm nos quadros da OAB, sem realizar o exame da OAB

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