quinta-feira, 15 de julho de 2010

PF INDICIA 80 POR FRAUDE EM CONCURSOS COMO O EXAME DA OAB

SÃO PAULO - Cerca de 80 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal até esta quinta-feira, 15, em razão da Operação Tormenta, que investiga uma suposta quadrilha com ramificação nacional que fraudava concursos públicos em todo o País há pelo menos 16 anos.

A quadrilha também teria fraudado a segunda etapa do terceiro exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB disse que "é a principal interessada no esclarecimento da fraude e está acompanhando as investigações da PF".

O grupo tinha acesso antecipado ao caderno de questões das provas. Os candidatos que participavam do esquema tinham acesso às respostas por meio de ponto eletrônico durante os concursos.

A operação foi deflagrada há um mês e já ouviu mais cem pessoas. Outras cem ainda devem ser ouvidas nos próximos 40 dias, até a conclusão do inquérito. Na ocasião, a PF prendeu os 12 principais operadores da quadrilha, todos em São Paulo. Foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão na Grande São Paulo, Rio de Janeiro, Baixada Santista e região de Campinas.

Entre os presos está o suposto chefe do esquema e um agente da Polícia Rodoviária Federal. Todos foram levados para a delegacia da PF em Santos, onde foram ouvidos e, depois, removidos para a Custódia da PF em São Paulo.

Os exames mais visados pelo grupo envolviam carreiras estratégicas de Estado, como auditor da Receita Federal, policial federal, oficial da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e peritos de agências reguladoras.

O valor do gabarito variava de US$ 50 mil a 150 mil (cerca de R$ 270 mil). Além do concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas do Exame de Ordem, que acabou cancelado em março deste ano, e do concurso da Receita Federal para auditor fiscal, realizado em 1994.







sábado, 10 de julho de 2010

RELATOR DO PL 186/2006 SENADOR MARCONE PERILLO RESPONDE A VÁRIOS CRIMES, ENTRE ELES, DESVIO DE DINHEIRO, PRÁTICA DE CAIXA DOIS ELEITORAL, QUATRO INQUÉRITOS NO STF, PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO DE GOIAS, ENTRE OUTROS.

Sem descanso os “grandes jornais” divulgam a frase do tucano goiano, ex-governador de Goiás e atual vice-presidente do Senado, Marcono Perillo, que :”lamenta que o projeto anticorrupção seja posterior ao mensalão”., se referindo ao projeto de lei enviado pelo presidente Lula ao Congresso aumentando a pena de agentes públicos condenados por crime de corrupção.


E o tucano bica mais fundo:”Temos aqui no Senado e na Câmara muitos projetos semelhantes, mas, repito, não adianta fazer demagogia neste país, é preciso ação concreta e não ação apenas em relação a terceiros, mas em relação aos nossos próprios procedimentos”


Isso após uma missa de ação de graças por ocasião do encerramento do ano legislativo, na qual dom João Braz de Aviz se referiu ao projeto popular que proíbe a candidatura de políticos com “ficha suja”, pedindo aos parlamentares que não se omitam diante do apelo popular, impedindo assim que “cidadãos desqualificados representem os brasileiros”. Dom João também manifestou seu otimismo quanto à aprovação de projetos que visem coibir a corrupção.


“Nós temos tramitando no Senado e na Câmara inúmeros projetos que têm como objetivo combater a corrupção. Projetos para endurecer as penas para os crimes de colarinho branco, de corrupção, de prevaricação, de concussão etc.” – “Eu creio que, no início do próximo ano, Senado e Câmara vão se debruçar sobre esses projetos e, com certeza, vamos dar resposta clara à população brasileira em relação aos nossos propósitos e à nossa preocupação em relação à ficha limpa na política – disse o senador aos jornalistas.


No site da Transparência Brasil, lê-se o que foi publicado nos “grandes” jornais a seu respeito sobre “crimes de colarinho branco, de corrupção, de formação de quadrilha, de prevaricação, de tráfico de influência, de abuso de autoridade, de concussão e etc.


“Marconi Perillo foi denunciado pelo Ministério Público por suposto desvio de dinheiro e prática de caixa dois eleitoral no período em que foi governador de Goiás (1999-2006). O senador teria autorizado a contratação de uma fundação do Rio de Janeiro para prestar serviços de consultoria à Celg, a empresa goiana de energia (O Estado de S. Paulo, 25.nov.2009).


Responde a quatro inquéritos no Supremo Tribunal Federal por supostos crimes cometidos no período em que foi governador de Goiás (O Globo, 02.jul.2009).


Acompanhe os processos contra Marconi Perillo, o guardião do dinheiro público, da justiça e da ética, no site do STF :

Inquérito 2504 – Crimes contra a administração pública e licitação pública.

Inquérito 2481 – Concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e abuso de autoridade

Inquérito 2714 – Crimes contra a administração pública. Corrupção passiva - processo que corre em segredo de justiça.

Inquérito 2751 – Investigação penal – também em segredo de justiça.


Em um dos inquéritos a que responde, é acusado de haver participado de um esquema de corrupção no governo de Goiás, em que empreiteiras pagavam propina para a liberação de créditos com o estado (Folha de S. Paulo, 16.fev.2009).


Foi denunciado pelo procurador-geral da República pelo uso de avião do estado de Goiás durante campanha eleitoral (O Estado de S.Paulo, 8.fev.2009).


Ministério Público Eleitoral de Goiás pede a cassação de seu diploma por captação e gastos financeiros irregulares na campanha de 2006 (O Globo, 22.dez.2006).


Quando governador, teria alterado valores de contratos com a agência de publicidade SMPB, da qual Marcos Valério foi sócio, numa ação apontada como irregular pela Procuradoria do estado (Folha de S. Paulo, 21.out.2005).


A Justiça Federal concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Federal, e impediu que o senador e sua mulher continuassem a ter professores e uma turma exclusiva no curso de direito das Faculdades Alves Faria em Goiânia (Jornal de Brasilia, 05.dez.2007).


A Polícia Federal obteve gravações telefônicas nas quais supostamente teria tentado influenciar uma desembargadora em decisão sobre processo envolvendo a prefeitura de Itumbiara (O Popular, 21.mai.2008).


De fato. É lamentável que o projeto anticorrupção apresentado pelo Presidente Lula seja posterior a tanta corrupção. Mas sempre é tempo.


E eu creio que, não no início, mas no fim do ano, o povo brasileiro vai se debruçar sobre as “fichas” de todos os candidatos e, com certeza, vai dar uma resposta clara á cada um deles – nas urnas.











quinta-feira, 24 de junho de 2010

DEFENSOR DO EXAME DE ORDEM SENADOR MARCELO CRIVELA RESPONDE PELOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA

Você pode classificar por nome, cargo, partido e acusação.


ID NOME CARGO PARTIDO ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE

1 ABELARDO LUPION Deputado PFL-PR Sonegação Fiscal

2 ADEMIR PRATES Deputado PDT-MG Falsidade Ideológica

3 AELTON FREITAS Senador PL-MG Crime de Responsabilidade e Estelionato

4 AIRTON ROVEDA Deputado PPS-PR Peculato

5 ALBÉRICO FILHO Deputado PMDB-MA Apropriação Indébita

6 ALCESTE ALMEIDA Deputado PTB-RR Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

7 ALEX CANZIANI Deputado PTB-PR Peculato

8 ALMEIDA DE JESUS Deputado PL-CE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

9 ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

10 AMAURI GASQUES Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

11 ANDRÉ ZACHAROW Deputado PMDB-PR Improbidade Administrativa

12 ANÍBAL GOMES Deputado PMDB-CE Improbidade Administrativa

13 ANTERO PAES DE BARROS Senador PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha

14 ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Deputado PSDB-SP Crime de Responsabilidade

15 ANTÔNIO JOAQUIM Deputado PSDB-MA Improbidade Administrativa

16 BENEDITO DE LIRA Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

17 BENEDITO DIAS Deputado PP-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

18 BENJAMIN MARANHÃO Deputado PMDB-PB Crime Eleitoral

19 BISPO WANDERVAL Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

20 CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) Deputado PMDB-MG Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

21 CARLOS ALBERTO LERÉIA Deputado PSDB-GO Lesão Corporal

22 CELSO RUSSOMANNO Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Peculato e Agressão

23 CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR Crime Eleitoral

24 CIRO NOGUEIRA Deputado PP-PI Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricaão

25 CLEONÂNCIO FONSECA Deputado PP-SE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

26 CLÓVIS FECURY Deputado PFL-MA Crime Contra a Ordem Tributária

27 CORIALANO SALES Deputado PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

28 DARCÍSIO PERONDI Deputado PMDB-RS Improbidade Administrativa

29 DAVI ALCOLUMBRE Deputado PFL-AP Corrupão Ativa

30 DILCEU SPERAFICO Deputado PP-PR Apropriaão Indébita

31 DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

32 EDSON ANDRINO Deputado PMDB-SC Crime de Responsabilidade

33 EDUARDO AZEREDO Senador PSDB-MG Improbidade Administrativa

34 EDUARDO GOMES Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

35 EDUARDO SEABRA Deputado PTB-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

36 ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO Deputado PRONA-SP Falsidade Ideológica

37 EDIR DE OLIVEIRA Deputado PTB-RS Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

38 EDNA MACEDO Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

39 ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

40 ELISEU PADILHA Deputado PMDB-RS Corrupão Passiva

41 ENIVALDO RIBEIRO Deputado PP-PB Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

42 ÉRICO RIBEIRO Deputado PP-RS Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriaão Indébita

43 FERNANDO ESTIMA Deputado PPS-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

44 FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

45 GARIBALDI ALVES Senador PMDB-RN Crime Eleitoral

46 GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) Deputado PL-PR Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro

47 GONZAGA PATRIOTA Deputado PSDB-PE Apropriaão Indébita

48 GUILHERME MENEZES Deputado PT-BA Improbidade Administrativa

49 INALDO LEITÃO Deputado PL-PB Crime Contra o Patrimônio, Declaraão Falsa de Imposto de Renda

50 INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado PMDB-PE Crime de Escravidão

51 IRAPUAN TEIXEIRA Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

52 IRIS SIMÕES Deputado PTB-PR Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

53 ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

54 ISAÍAS SILVESTRE Deputado PSB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

55 JACKSON BARRETO Deputado PTB-SE Peculato e Improbidade Administrativa

56 JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro

57 JAIME MARTINS Deputado PL-MG Crime Eleitoral

58 JEFERSON CAMPOS Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

59 JOÃO BATISTA Deputado PP-SP Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

60 JOÃO CALDAS Deputado PL-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

61 JOÃO CORREIA Deputado PMDB-AC Declaraão Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

62 JOÃO HERRMANN NETO Deputado PDT-SP Apropriaão Indébita

63 JOÃO MAGNO Deputado PT-MG Lavagem de Dinheiro

64 JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

65 JOÃO PAULO CUNHA Deputado PT-SP Corrupão Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato

66 JOÃO RIBEIRO Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão

67 JORGE PINHEIRO Deputado PL-DF Crime Ambiental

68 JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

69 JOSÉ JANENE Deputado PP-PR Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupão Passiva, Formaão de Quadrilha, Apropriaão Indébita e Crime Eleitoral

70 JOSÉ LINHARES Deputado PP-CE Improbidade Administrativa

71 JOSÉ MENTOR Deputado PT-SP Corrupão Passiva

72 JOSÉ MILITÃO Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

73 JOSÉ PRIANTE Deputado PMDB-PA Crime Contra o Sistema Financeiro

74 JOVAIR ARANTES Deputado PTB-GO Improbidade Administrativa

75 JOVINO CÂNDIDO Deputado PV-SP Improbidade Administrativa

76 JÚLIO CÉSAR Deputado PFL-PI Peculato, Formaão de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica

77 JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica

78 JÚNIOR BETÃO Deputado PL-AC Declaraão Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

79 JUVÊNCIO DA FONSECA Deputado PSDB-MS Improbidade Administrativa

80 LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

81 LEONEL PAVAN Senador PSDB-SC Contrataão de Serviços Públicos Sem Licitaão e Concussão

82 LIDEU ARAÚJO Deputado PP-SP Crime Eleitoral

83 LINO ROSSI Deputado PP-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

84 LÚCIA VÂNIA Senadora PSDB-GO Peculato

85 LUIZ ANTÔNIO FLEURY Deputado PTB-SP Improbidade Administrativa

86 LUPÉRCIO RAMOS Deputado PMDB-AM Crime de Aborto

87 MÃO SANTA Senador PMDB-PI Improbidade Administrativa

88 MARCELINO FRAGA Deputado PMDB-ES Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

89 MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica

90 MARCELO TEIXEIRA Deputado PSDB-CE Sonegaão Fiscal < /tr>

91 MÁRCIO REINALDO MOREIRA Deputado PP-MG Crime Ambiental

92 MARCOS ABRAMO Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

93 MÁRIO NEGROMONTE Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

94 MAURÍCIO RABELO Deputado PL-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

95 NÉLIO DIAS Deputado PP-RN Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

96 NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa

97 NEUTON LIMA Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

98 NEY SUASSUNA Senador PMDB-PB Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

99 NILTON CAPIXABA Deputado PTB-RO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

100 OSMÂNIO PEREIRA Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

101 OSVALDO REIS Deputado PMDB-TO Apropriaão Indébita

102 PASTOR AMARILDO Deputado PSC-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

103 PAULO AFONSO Deputado PMDB-SC Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa

104 PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

105 PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

106 PAULO JOSÉ GOUVEIA Deputado PL-RS Porte Ilegal de Arma

107 PAULO LIMA Deputado PMDB-SP Extorsão e Sonegaão Fiscal

108 PAULO MAGALHÃES Deputado PFL-BA Lesão Corporal

109 PEDRO HENRY Deputado PP-MT Formaão de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupão Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

110 PROFESSOR IRAPUAN Deputado PP-SP Crime Eleitoral

111 PROFESSOR LUIZINHO Deputado PT-SP Lavagem de Dinheiro

112 RAIMUNDO SANTOS Deputado PL-PA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

113 REGINALDO GERMANO Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

114 REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

115 REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

116 REMI TRINTA Deputado PL-MA Estelionato e Crime Ambiental

117 RIBAMAR ALVES Deputado PSB-MA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

118 RICARDO BARROS Deputado PP-PR Sonegaão Fiscal

119 RICARTE DE FREITAS Deputado PTB-MT Improbidade Administrativa e Formaão de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

120 RODOLFO TOURINHO Senador PFL-BA Gestão Fraudulenta de Instituião Financeira

121 ROMERO JUCÁ Senador PMDB-RR Improbidade Administrativa

122 ROMEU QUEIROZ Deputado PTB-MG Corrupão Ativa, Corrupão Passiva e Lavagem de Dinheiro

123 RONALDO DIMAS Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral

124 SANDRO MABEL Deputado PL-GO Crime Contra a Ordem Tributária

125 SUELY CAMPOS Deputada PP-RR Crime Eleitoral

126 TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) Deputado PTB-DF Crime Contra a Ordem Tributária, Declaraão Falsa de Imposto de Renda e Sonegaão Fiscal

127 TETÉ BEZERRA Deputada PMDB-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

128 THELMA DE OLIVEIRA Deputada PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha

129 VADÃO GOMES Deputado PP-SP Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem Tributária

130 VALDIR RAUPP Senador PMDB-RO Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituião Financeira

131 VALMIR AMARAL Senador PTB-DF Apropriaão Indébita

132 VANDERLEI ASSIS Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

133 VIEIRA REIS Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

134 VITTORIO MEDIOLI Deputado PV-MG Sonegaão Fiscal

135 WANDERVAL SANTOS Deputada PL-SP Corrupão Passiva

136 WELLINGTON FAGUNDES Deputada PL-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

137 ZÉ GERARDO Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade

138 ZELINDA NOVAES Deputada PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

139 Ângela Guadagnin Deputada PT-SP Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando absolvião de corrupto

140 Antônio Palocci Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário

141 Carlos Rodrigues Ex-Deputado PL-RJ Bispo Rodrigues

142 Delúbio Soares Tesoureiro PT-GO Ex Tesoureiro do PT

143 José Dirceu Ex-Deputado PT-SP Coordenador do Mensalão

144 José Genoíno Ex-Deputado PT-SP Mensalão, Dólares na Cueca

145 José Nobre Guimarães DeputadoEst. PT-CE Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep. Federal)

146 Josias Gomes Deputado PT-BA Mensalão, CPI dos Correios

147 Luiz Gushiken Ex-Ministro PT-SP CPI dos Correios

148 Paulo Salim Maluf Ex PPB-SP Corrupão, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro

149 Paulo Pimenta Deputado PT-RS Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios

150 Pedro Corrêa Ex-Deputado PP-PE Cassado em associaão ao Escândalo do Mensalão, Compra de Votos

151 Roberto Brant Deputado PFL-MG Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios

152 Roberto Jefferson Ex-Deputado PTB-RJ Mensalão

153 Severino Cavalcanti Ex-Deputado PP-PE Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a cassaão)

154 Silvio Pereira SecretárioPT PT Mensalão

155 Valdemar Costa Neto Exc-Deputado PL-SP Mensalão (renunciou para evitar a cassaão)

terça-feira, 1 de junho de 2010

PROPOSTAS SOBRE PROVA DA OAB DIVIDEM SENADORES

A realização da prova de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.



Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema: o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB. Tratando da mesma questão, há ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10), de autoria do senador Geovani Borges (PMDB-AP), suplente de Gilvam Borges.



O PLS 186/06 altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.



O projeto retira da lei a expressão "seleção" para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.



O autor justifica que "não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato [...], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde". Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.



"Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado", diz o senador.



Polêmica



Atualmente, o PLS 186/06 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de relator. A primeira avaliação do projeto foi feita em novembro de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), decidiu encaminhá-lo à CE para que, posteriormente, retorne à CCJ e seja reavaliado.



Na CCJ, houve audiências públicas realizadas com representantes da OAB e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, entre outras entidades, e os senadores concluíram que o pano de fundo da discussão foi a qualidade do ensino no Brasil, particularmente na área jurídica, devido à proliferação dos cursos de direito.



Em outubro de 2009, a matéria foi examinada pela CE, cujo relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manifestou-se contrário à medida, alegando que a eliminação pura e simples do exame da Ordem não é aconselhável.



"A manutenção de elevados padrões de admissão ao exercício da advocacia não pode, em nenhuma hipótese, ser resumida a um mecanismo de proteção corporativa da categoria dos advogados. É, antes, um elemento essencial para a sociedade", argumenta Perillo em seu relatório, observando que o mau advogado representa um risco para seus clientes.



Para Marconi Perillo, o exame deve ser aprimorado. Por esse motivo, o senador apresentou emenda ao projeto modificando seu conteúdo. Essa emenda determina que o exame seja aplicado a cada quatro meses e em duas fases: a primeira com questões objetivas de múltipla escolha, e a segunda composta de questões práticas, sob a forma de situações-problema, e pela elaboração de texto técnico.



Ainda segundo essa emenda, a aprovação do candidato na primeira fase o habilita para prestar a segunda fase e o dispensa de fazer novamente a primeira parte do exame durante o período de um ano, contado da data da aprovação.



Em abril deste ano, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou requerimento, aprovado pelos senadores, para que o PLS 186/06 tramite em conjunto com o PLS 43/09, de Crivella. O PLS 43/09 estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior, a partir do desempenho de seus egressos em exames de proficiência profissional.



Com parecer favorável de Camata e aprovado pela CE, o PLS 43/09 propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para que a União, juntamente com entidades profissionais, promova exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.



Já a PEC 1/10 veda a realização de exames da Ordem, estabelecendo que "diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins". Essa proposta tramita na CCJ, onde é relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).



Exame da OAB



Entre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o aspirante a advogado deve ser aprovado no chamado Exame de Ordem, que é realizado três vezes ao ano em todos os estados. Segundo a OAB, esse exame, regulamentado pelo Provimento 109/05, "foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade".



O exame é realizado em duas fases distintas: a primeira com prova objetiva e a segunda com exame escrito. Na primeira fase, a prova objetiva tem 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. Nessa fase não é permitida a consulta a quaisquer textos, e o candidato só será admitido a passar para a segunda fase do exame se acertar pelo menos metade das questões.



As matérias que caem na primeira fase são as seguintes: processo civil; processo penal; direito civil; direito penal; direito comercial; direito do trabalho e processo do trabalho; direito tributário; direito constitucional; direito administrativo; estatuto da OAB, código de ética e disciplina; e regulamento geral da OAB.



Para a segunda fase, o candidato tem quatro áreas para optar: direito civil, direito penal, direito do trabalho e direito tributário. Em alguns estados há também a opção por direito público. O exame escrito dessa fase é dividido em duas partes. Na primeira, o candidato deverá responder a perguntas sobre medidas judiciais a serem adotadas por um advogado quando procurado por cliente envolvido em determinada situação, a fim de assegurar seus direitos. Na segunda parte, o candidato deverá responder às perguntas formuladas e justificar, fundamentadamente, suas respostas.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 603583

"Vamos Humanizar a OAB, antecipando futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário (RE) nº 603583, que visa extinguir do nosso ordenamento jurídico o Exame da OAB. “Data-Venia”, trata-se de uma grande injustiça imposta aos Bacharéis em Direito, que depois de cursar cinco longos anos numa faculdade, reconhecida e fiscalizada pelo MEC, fazendo malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades e depois de formados, com o diploma nas mãos, atolados em dívidas do Fies, cheques especiais, etc, aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a se submeter à humilhação do famigerado Exame da OAB, jogando ao infortúnio e ao banimento milhares de bacharéis aptos para o exercício da advocacia, causando milhões de prejuízos, gerando fome, miséria, desemprego, doenças psicossomáticas e outras patologias, aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF. ( Due process of Law), bem como art. 5º -XIII, art. 205 CF, e art. 43 da Lei nº 9.394/96 (LDB).



Como é sabido, um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense. Só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração. A OAB precisa ser parceira dos bacharéis em Direito ao invés de seu algoz.



Que a Colenda OAB-DF e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica". "Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo". (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)



VASCO VASCONCELOS,60

Analista e Escritor

BRASÍLIA – DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br






quarta-feira, 12 de maio de 2010

AMB DEFENDE QUE LISTA TRÍPLICE DO STJ SEJA FORMADA POR MAGISTRADOS DE CARREIRA

Nota Pública


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega a magistratura nacional, contando com 14 mil filiados em todo o país – vem a público pronunciar-se sobre a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será realizada na próxima quinta-feira, 13 de maio, em decorrência de vaga aberta com a aposentadoria da Excelentíssima ministra Denise Arruda, magistrada de carreira.



O Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por uniformizar em todo país a aplicação da lei federal, precisa ter uma composição que reflita o pensamento de todos os segmentos jurídicos, de modo a preservar a pluralidade de pensamentos e representatividade nacional.



O atual modelo de escolha, que permite que os membros da advocacia e ministério público possam figurar nas listas formuladas a partir de indicações dos Tribunais, gera desequilíbrio em detrimento dos magistrados de carreira e resulta em quebra da proporção de composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser formado com 1/3 de desembargadores estaduais, 1/3 de desembargadores federais e 1/3 de advogados e membros de ministérios público.



Portanto, para preservar um modelo mais equânime e de maior representatividade, a Associação dos Magistrados Brasileiros defende que, no processo de escolha dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, seja respeitada e considerada a origem na carreira dos magistrados, na proporção equilibrada de cada segmento da Justiça.



A Associação dos Magistrados Brasileiros chama a atenção para a necessidade de evitar que a aplicação e interpretação do ordenamento jurídico seja conduzido, em sua maioria, por membros oriundos do quinto constitucional, formado por advogados e membros do ministério público.



Brasília, 12 de maio de 2010.



Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

sexta-feira, 7 de maio de 2010

MEC GARANTE AUMENTO DO PRAZO PARA RENEGOCIAÇÃO DO FIES A TODOS OS CONTRATOS

O Ministério da Educação garantiu o benefício da renegociação das dívidas do Fies com aumento do prazo para para até três vezes o tempo de duração do curso a todos os contratos, inclusive para quem está inadimplente. A confirmação foi feita hoje (5) pelo Secretário-executivo do MEC, José Henrique Paim, aos parlamentares gaúchos, deputado Paulo Pimenta (PT) e senador Sérgio Zambiasi (PTB), e aos representantes do Movimento Fies Justo.



Passados quatro meses da sanção da lei do “novo Fies”, em janeiro desse ano, a Caixa Econômica Federal até hoje não abriu renegociação com os beneficiários do financiamento estudantil, não obedecendo assim o que está previsto na lei 12.202/2010, garantindo o direito à extensão do prazo.



Para o deputado Paulo Pimenta, agora, com a adoção desses critérios por parte do MEC, o Governo brasileiro faz justiça aos cerca de meio milhão de brasileiros que procuraram o Fies como forma de ingresso ao ensino superior. “Estamos desde o início de 2009 buscando soluções para esses casos. Já avançamos muito, inclusive com a lei do “novo Fies” que aprovamos aqui no Congresso. Juntamente com a mobilização do Movimento Fies Justo, que representa a sociedade brasileira, obtivemos hoje mais uma grande conquista”, comemorou Pimenta.



Simulador no site do MEC



Segundo o Secretário-executivo do MEC, Paim, a renegociação deverá ser feita diretamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não mais com a CEF. Paim também anunciou que em um prazo entre 60 e 90 dias, o MEC colocará um simulador na página com todos os contratos para consulta.

Pelo simulador, o beneficiário do Fies poderá verificar de quanto será o valor da parcela, calculadas a partir do novo prazo para quitação do saldo devedor. Paim ainda foi taxativo que é do interesse do Governo facilitar a renegociação das dívidas para reduzir também a inadimplência. Estima-se que 30% dos contratos estejam inadimplentes.



Na prática:



Com o aumento do prazo, as parcelas terão uma redução significativa. Por exemplo, um aluno que, pelo contrato antigo, usou o Fies e cursou graduação de 4 anos, teria até 8 anos para quitar o saldo devedor, mais os doze meses que são referentes ao período de carência. Com o novo critério, o tempo passa para 12 anos. Portanto quem já pagou 6 anos e teria ainda 2 anos para quitar o saldo devedor, agora terá um prazo de 6 anos. Dessa forma, haverá uma redução no valor da parcela mensal, já que o valor do saldo devedor estará diluído em um maior número de prestações.

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quinta-feira, 22 de abril de 2010

MEC ANUNCIA REGULAMENTAÇÃO DO FIES

Um dos principais representantes do Movimento Fies Justo na Câmara dos Deputados, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) comemorou o anúncio feito pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o 15° Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino, em Belo Horizonte. Segundo Pimenta, o Ministro informou que a presidência da República deve editar nos próximos dias uma medida provisória que regulamenta o “Novo Fies”.



Para Pimenta, autor da emenda que estendeu a redução dos juros de 9% para 3,5% a todos os contratos do Fies, a medida provisória é resultado de toda a mobilização que iniciou logo após sanção da lei pelo presidente Lula, em janeiro de 2010. Paulo Pimenta ressalta que a regulamentação padroniza os procedimentos que serão adotados, definindo as regras para quem estiver interessado em utilizar o financiamento.



Transparência



Mesmo com o avanço na legislação, o deputado gaúcho ainda busca uma resposta para o expressivo número de reclamações de estudantes universitários que, embora contemplados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante, estão insatisfeitos com a falta de transparência na forma de cálculo utilizada pela Caixa Econômica Federal para quitação do financiamento. Para solucionar essa questão, Paulo Pimenta promove no dia 5 de maio uma audiência pública para discutir a fórmula de cálculo e a incorporação dos juros ao saldo devedor durante o período de utilização do Fies. Foram convidados para audiência, representantes do Movimento Fies Justo, da Caixa Econômica Federal, do Tribunal de Contas da União, da Procuradoria Geral da República, da Defensoria Pública da União e do Ministério da Educação.



Inscrições abrem na próxima semana e mensalidades serão fixas



O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira, 20, em Belo Horizonte, onde participa do 15° Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino, que a presidência da República deve editar nos próximos dias uma medida provisória que define o perfil do novo Programa de Financiamento Estudantil (Fies). “Recebemos uma demanda do movimento estudantil de que as mensalidades fossem fixas ao longo de todo o financiamento, o que está contemplado no novo Fies”, afirmou Haddad.



O ministro destacou ainda que, tão logo publicada a MP, será aberto um período de testes e que na próxima semana as inscrições estarão abertas.



Novidades



O novo fundo terá, no primeiro momento, a operação da Caixa Econômica Federal, podendo posteriormente ser operado por outras instituições financeiras. A exigência do fiador é obrigatória. O Ministério da Educação já introduziu a figura da fiança solidária (um grupo de estudantes se reúne e troca garantias entre si) e agora estuda a criação de um fundo garantidor, a partir da contribuição de 10% das instituições do valor do financiamento. O desenho do fundo está em análise e deve estar à disposição dos estudantes no segundo semestre.



O novo Fies terá juros de 3,4% ao ano, prazo de quitação de três vezes a duração do curso e a carência de 18 meses após a formatura para iniciar os pagamentos. Estudantes formados em cursos de licenciatura, que atuarem como professores da rede pública de educação básica, e de medicina, que atuarem como médicos do programa Saúde da Família, poderão abater 1% da dívida para cada mês trabalhado. Outra modificação diz respeito ao momento de contratação do financiamento: o estudante pode fazer o financiamento em qualquer época do ano, retroativo ao semestre que está cursando.



Fonte:



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quarta-feira, 10 de março de 2010

FRAUDE E ANULAÇAO NO EXAME DA DESORDEM

Quando deparo com algumas notícias, fico me indagando, que país é este? Semana passada tivemos a notícia de que o Exame unificado nacionalmente mais bem elaborado da OAB fora fraudado. Só tivemos esta informação, pois até agora não se sabe o nome do portador da cola, quem a forneceu, como foi fornecida. Porque essa investigação corre em segredo de justiça? Porque a OAB ao invés de estar pedindo a cabeça do Governador do DF-Roberto Arruda, não dá declarações sobre o que está sendo feito com relação à fraude deste exame ilegal, imoral e inconstitucional? Não seria para encobrir apadrinhados? Não seriam esses apadrinhados pessoas de altos escalões dentro da instituição? Pois não acredito que um porteiro, um mecânico da gráfica, ou uma pessoa simples teria a coragem de furtar uma prova elaborada em Brasília, e fazê-la parar em Osasco-SP. Uma instituição com o histórico de lutas em prol da legalidade, hoje se encontra encobrindo ilegalidades internas. O mais engraçado disso tudo é não vermos o Sr. William Bonner despejar sua satisfação com relação à grande quantidade de reprovação a cada exame, mas sim o seu silêncio comprado e velado quanto às fraudes ocorridas. Pois a imagem da instituição não deve ser maculada por conta de denúncias, as quais a única culpada é a própria OAB. A Polícia Federal investiga denúncias em exames de Goiás, Amazonas, e no próprio Distrito Federal há alguns anos, sem dar uma única resposta à sociedade sobre essas investigações, e a OAB está prometendo dar uma resposta rápida sobre esse fato ocorrido na semana passada? É mais um engôdo da poderosa, mais uma vez ela vai sair pela tangente, só que agora estamos mais fortes, com a união de forças dos MNBDs espalhados por todo o território nacional, com pessoas como o Dr. Vasco vasconcelos, o Dr. Fernando Lima, o Nobre Senador Gilvam Borges, o Dr. Carlos Nina, o Bravo Ximenes, e vários outros expoentes da área jurídica nacional, esses fatos não vão passar em branco. A insatisfação com a inconstitucionalidade do malsinado exame de ordem que deixa fora do mercado de trabalho vários profissionais talentosos, os quais já poderiam estar sustentando suas famílias, é gritante, vemos o movimento dos descontentes crescer cada dia mais. Infelizmente, a Ordem dos Advogados do Brasil, sofrerá as consequências, pois seus dirigentes hoje, só visam o vultuoso lucro fornecido por cada Bacharel que presta esse imprestável exame



Texto do Dr. Ismael José Rodrigues 





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quinta-feira, 4 de março de 2010

TEMPO REAL: URGENTE: PEC N 01/2010 Torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

O senador Geovani Borges (PMDB-AP) apresentou em Plenário, nesta quinta-feira (4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

O projeto altera a redação do art. 205 da Constituição Federal, introduzindoparágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da advocacia.

- Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito profissional - disse Geovani ao justificar a proposta.

De acordo com Geovani Borges, sua PEC restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Para o senador, a formação propiciada pelas instituições de ensino superior no país tem que ser suficientes para fornecer a formação adequada para estudantes, não havendo necessidade de exames complementares.



Fonte: Vasco Vasconcelos

Analista e Escritor

BRASÍLIA DF TEL(061) 96288173



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