O Ministério da Educação garantiu o benefício da renegociação das dívidas do Fies com aumento do prazo para para até três vezes o tempo de duração do curso a todos os contratos, inclusive para quem está inadimplente. A confirmação foi feita hoje (5) pelo Secretário-executivo do MEC, José Henrique Paim, aos parlamentares gaúchos, deputado Paulo Pimenta (PT) e senador Sérgio Zambiasi (PTB), e aos representantes do Movimento Fies Justo.
Passados quatro meses da sanção da lei do “novo Fies”, em janeiro desse ano, a Caixa Econômica Federal até hoje não abriu renegociação com os beneficiários do financiamento estudantil, não obedecendo assim o que está previsto na lei 12.202/2010, garantindo o direito à extensão do prazo.
Para o deputado Paulo Pimenta, agora, com a adoção desses critérios por parte do MEC, o Governo brasileiro faz justiça aos cerca de meio milhão de brasileiros que procuraram o Fies como forma de ingresso ao ensino superior. “Estamos desde o início de 2009 buscando soluções para esses casos. Já avançamos muito, inclusive com a lei do “novo Fies” que aprovamos aqui no Congresso. Juntamente com a mobilização do Movimento Fies Justo, que representa a sociedade brasileira, obtivemos hoje mais uma grande conquista”, comemorou Pimenta.
Simulador no site do MEC
Segundo o Secretário-executivo do MEC, Paim, a renegociação deverá ser feita diretamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e não mais com a CEF. Paim também anunciou que em um prazo entre 60 e 90 dias, o MEC colocará um simulador na página com todos os contratos para consulta.
Pelo simulador, o beneficiário do Fies poderá verificar de quanto será o valor da parcela, calculadas a partir do novo prazo para quitação do saldo devedor. Paim ainda foi taxativo que é do interesse do Governo facilitar a renegociação das dívidas para reduzir também a inadimplência. Estima-se que 30% dos contratos estejam inadimplentes.
Com o aumento do prazo, as parcelas terão uma redução significativa. Por exemplo, um aluno que, pelo contrato antigo, usou o Fies e cursou graduação de 4 anos, teria até 8 anos para quitar o saldo devedor, mais os doze meses que são referentes ao período de carência. Com o novo critério, o tempo passa para 12 anos. Portanto quem já pagou 6 anos e teria ainda 2 anos para quitar o saldo devedor, agora terá um prazo de 6 anos. Dessa forma, haverá uma redução no valor da parcela mensal, já que o valor do saldo devedor estará diluído em um maior número de prestações.
GABINETE DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA
Gabinete Brasília (61) 3215.5552
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