sexta-feira, 20 de abril de 2012

" QUEM PÕE O REI NA BARRIGA, UM DIA MORRE DE PARTO "




O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, ficou impressionado com o discurso de posse do ministro Ayres Britto ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), à qual ele assistiu, em Brasília. O ministro execrou a posição de muitos juízes que, supondo-se pequenos deuses, deixam de agir com a dedicação e a boa vontade que o cargo requer. “Quem põe o rei na barriga, um dia morre de parto”, lembrou o novo chefe do Supremo.

“A julgar pelo discurso, esperamos do ministro Ayres Britto um governo austero, mas, ao mesmo tempo, simples, em comunhão com os jurisdicionados”, disse ainda o presidente do TJPE. E ressaltou que o ministro não tentou esconder os escândalos que ocorrem hoje no Judiciário e a lição que deixou gravada no seu discurso. Ayres Brito disse: “O Poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois poderes não pode, ele mesmo, se desgovernar”.

O desembargador Jovaldo Nunes participou também, em Brasília, da posse da ministra Carmen Lucia na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a primeira mulher a exercer o cargo. Com ele estavam o presidente do Tribunal Regional Federal, Ricardo Paes Barreto e o presidente da Escola de Magistrados de Pernambuco, Leopoldo Raposo.

domingo, 15 de abril de 2012

OAB X Senador Demóstenes Torres
Congratulo-me com o Presidente da OAB, Ophir Cavalcanti pela feliz iniciativa de pedir a imediata renúncia do Senador Demóstenes Torres – DEM-GO, investigado pelo STF por envolvimento de exploração ilegal de jogos, ou seja das máquinas caça-níqueis.

A essa altura o Senador e sua esposa recém flagrada pela PF, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, estão cantando a música de Beth Carvalho, “Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”.

Isso porque caça-níqueis atrai caça-níqueis. O Senador Demóstenes Torres, foi o Relator que a pedido dos mercenários da OAB, de maneira irresponsável e desrespeitando a Constituição e os Direitos Humanos, rejeitou e arquivou em 03/03/2011 a PEC nº 01/2010 do nobre Senador Giovane Borges, que pretendia banir do nosso ordenamento jurídico a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem.

Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB, se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento de fazer inveja aos caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira.

Abocanha R$ 72,6 milhões por ano, dizimando sonhos, sem prestar contas ao TCU, sem dar nada em contrapartida, corroborando com o aumento do caldo da miséria, gerando fome desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (bullying social).

Lembro que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

sexta-feira, 30 de março de 2012

STF ordena quebra de sigilo de Demóstenes Torres










O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quinta-feira (29/3), a abertura de inquérito para investigar a natureza do relacionamento entre o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Lewandowski também ordenou a quebra do sigilo bancário do senador junto ao Banco Central, embora tenha indeferido o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para permitir o acesso automático aos dados financeiros complementares do senador pelo Ministério Público. De acordo com o ministro, o acolhimento constituiria no afastamento do sigilo bancário de forma indiscriminada, sem o devido crivo judicial.
Além de Demóstenes Torres, dois outros senadores goianos, Sandes Júnior, do PP e Carlos Alberto Leréia, do PSDB, foram citados no relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, divulgado em fevereiro e que levou à prisão de Carlinhos Cachoeira. Contudo, Lewandowski ainda não estendeu o deferimento aos outros dois envolvidos, requisitando maiores esclarecimentos à PGR quanto ao pedido de desmembramento dos autos em dois inquéritos distintos contra os políticos. O ministro vai aguardar por mais informações antes de se decidir sobre o caso dos outros dois senadores.
Além do pedido de envio de ofício ao Banco Central para dispor de acesso a movimentações financeiras do senador, Lewandowski também solicitou a órgãos públicos federais e estaduais que passem à PGR cópias de contratos estabelecidos com empresas citadas nos diálogos interceptados pela Polícia Federal. O ministro encaminhou ainda à Polícia Federal solicitação para que 19 dos diálogos telefônicos interceptados na escuta sejam degravados.
Lewandowski negou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para interrogar Demóstenes Torres por entender que a solicitação é ainda prematura. O ministro acolheu apenas o pedido de acesso aos autos pela defesa de Demóstenes, como fundamenta a Súmula Vinculante 14 do STF, mas indeferiu pedidos similares apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues e Pedro Taques, por órgãos da imprensa e pela própria direção do DEM

sábado, 24 de março de 2012

FLÁVIA, MULHER DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES, COMEMORA, COM O CONTRAVENTOR CARLINHOS CACHOEIRA, OBTENÇÃO DA CARTEIRA DA OAB

Demóstenes Torres no altar até agosto (MP)

Fonte: Diário da Manhã 22/03/2011


 
Em outra conversa, Cachoeira fala com a mulher de Demóstenes, Flávia, que comemora a obtenção de sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e trata com o contraventor da possibilidade de o senador se transferir para o PMDB. Cachoeira se mostra favorável à mudança de partido – e também confiante de que um dia seu amigo Demóstenes possa se tornar ministro da Suprema Corte.

Flávia – Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) Tô com a vermelhaça no bolso (...)

Cachoeira - Ah, sua carteira, né? Parabéns, viu? Você vai usar ela muito e só em causa grande.

Flávia – Eu fui num jantar no Sarney com o Demóstenes, o Demóstenes hoje é um dos influentes que existem no quadro nacional todo, tem trânsito com todo mundo.

Cachoeira – É, sei disso. Ele já foi pro PMDB não?

Flávia – Não, mas o Renan [refere-se a Renan Calheiros, um dos caciques do PMDB] tá todo amor por ele que tá é assustando.

Cachoeira – Ele me falou, você acha que ele vai?

Flávia – Carlinhos, é uma decisão tão difícil, né? Acho que uma das decisões mais difíceis que ele tem que tomar é essa, viu? Muito complicado, eu acho muito complicado.

Cachoeira – É, mas ele não tem saída, não. Ele tem que ir para o PMDB. Vai fundir o PSDB com o DEM, aí ele tem que ir pro PMDB, até virar STF, né? Aí você não pode advogar e pronto.

Carlinhos Cachoeira, então, volta a parabenizar a mulher do senador por ter obtido a carteira da OAB e ela arremata, agradecendo: “Obrigado. Essa conquista aí é nossa. Depois vamos tomar um champagne”.

 
 

terça-feira, 20 de março de 2012


 
20/03/2012 - 10h12
 
DECISÃO
 
Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente
 
 
Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

CDC

Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti.

Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

“Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais

sexta-feira, 16 de março de 2012


Eliana Calmon faz críticas a bandidos com foro privilegiado







BRASÍLIA - Depois de criticar os bandidos de toga, agora a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, atacou os bandidos com foro privilegiado. Em palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Calmon afirmou "que o foro tem abrigado muitos bandidos".

"Não queremos apedrejar quem está no crime por dinheiro, para sobreviver, mas quem está nas suas casas fantásticas ou buscando proteção do foro", afirmou a ministra. Eliana Calmon afirmou que o combate à corrupção e à impunidade deveria começar pelo "ápice da pirâmide".
"Quantos Josés da Silva já prendemos para dizer que não há impunidade?", questionou a ministra. Esses Josés da Silva, conforme a ministra, estão muitas vezes a serviço de grandes criminosos que não são perseguidos pela polícia.
Na palestra, a ministra afirmou que hoje um "exército" composto pela opinião pública hoje que protege os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que essa blindagem ocorreu em razão da expressão que ela usou em uma entrevista.
"Isso só foi possível por uma frase: existem bandidos por trás da toga", disse. "Eu sou falastrona", reconheceu. "Eu quero chocar. Eu não quero chocar a magistratura. Ela se choca porque quer", afirmou.

domingo, 4 de março de 2012

VIDA DE MARAJÁ DO PRESIDENTE DA OAB - ALÉM DE RECEBER SEM TRABALHAR HÁ 13 ANOS, TEM GANHOS ACIMA DO TETO PERMITIDO POR LEI



04 de Março de 2012 às 12:42


Em sua coluna dominical, o jornalista Elio Gaspari apontou uma nova fragilidade no discurso de Ophir Cavalcante que, assim como o senador Demóstenes Torres (DEM/GO), é um dos principais moralistas da República. Além de receber sem trabalhar, ele também tem vencimentos acima do teto legal. Leia abaixo:
É dura a vida do presidente da Ordem dos Advogados, Ophir Cavalcante. No último ano ele condenou o tamanho da fila dos precatórios de São Paulo, a farra dos passaportes diplomáticos, as fraudes nos exames da Ordem, a atuação de advogados estrangeiros em Pindorama, o enriquecimento de Antonio Palocci e a blindagem dos "ficha suja". Defendeu a autonomia salarial do Judiciário e os poderes do Conselho Nacional de Justiça.
Como se sabe, Ophir Cavalcante é sócio de um escritório de advocacia em Belém e procurador do governo do Pará, licenciado desde 1998, quando se tornou vice-presidente da seccional da Ordem. Até aí, tudo bem, pois Raymundo Faoro era procurador do estado do Rio, apesar de não lhe passar pela cabeça ficar 13 anos com um pé na folha da Viúva e outro na nobiliarquia da Ordem.
Em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal permitiu que Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723, Cavalcante disse o seguinte: "O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário".
Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu "comprovante de pagamento" de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59.
O documento retrata as fantasias salariais onde a Viúva finge que paga pouco e os doutores fingem que recebem menos do que merecem. Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.
O salário-base do doutor é de R$ 8.230,57. Para os cavalgados, é isso, e acabou-se. No caso de Cavalcante, somam-se sete penduricalhos. Há duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por "tempo de serviço"; (na repartição, ficou três anos, mas isso não importa); R$ 4.115 por "auxílio pelo exercício em unidade diferenciada" (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília).
Esse contracheque levou uma mordida de R$ 5.196 do Imposto de Renda. Se o doutor trabalhasse numa empresa privada, com salário bruto de 29.800,59, tivesse dois dependentes e pagasse, como ele, R$ 2.141 na presidência privada, tomaria uma mordida de R$ 6.760.
Finalmente, há R$ 314 de auxílio-alimentação, o que dá R$ 15,70 por almoço. A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome.

sábado, 3 de março de 2012

MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI É O JUIZ MAIS PILANTRA E CORRUPTO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO


 



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski  é o juíz mais pilantra e corrupto do judiciário brasileiro.
 Mandou interromper uma investigação onde juizes são acusados de receber R$ 700.000,00 de auxílio moradia. (ah ele também recebeu...).
Atualmente está tentando adiar o processo do mensalão até que os crimes prescrevam.
Ajude a combater a corrupção no Brasil, divulgue.

sexta-feira, 2 de março de 2012

ATÉ QUE FIM ! ! !

Projeto permite estágio após formatura até obtenção de registro na OAB

01/03/2012


A Câmara analisa proposta que permite a prorrogação do contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. Esse é o caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de atuar como advogados. A prorrogação está prevista no Projeto de Lei 3158/12, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
A proposta permite que o contrato de estágio seja prorrogado por até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário.

Lei do Estágio
A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08), que, entre outras medidas, evita que empresas contratem estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.
“Após três anos em vigor, já é possível avaliar os resultados positivos que a lei teve, mas também é possível identificar pontos em que ela merece ser aprimorada”, diz Abi-Ackel.
Segundo o deputado, a lei criou uma situação desfavorável aos formandos que ainda não passaram no exame da OAB – seus contratos de estágio não podem ser mantidos, mas eles também não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.
“O que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante, após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e sua aprovação no exame da OAB”, explica o deputado.
Se o projeto for aprovado, a possibilidade de prorrogação do contrato de estágio valerá não só para os formandos em Direito, como para os ex-estudantes de qualquer curso cujos formandos dependam de aprovação em exame para o exercício da profissão.

Sanções
A proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham dado continuidade aos contratos de estágio nesses casos. Se a situação tiver sido levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os efeitos da decisão judicial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

E O EXAME DE ORDEM NÃO É PARA DEFENDER A SOCIEDADE ?

OAB-RS suspende dois advogados por desvio de conduta


Dois advogados foram suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio Grande do Sul, em procedimento cautelar, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (8/2). Um deles é acusado de apropriação indébita; a outra responde por formação de quadrilha e falsa comunicação de crime.
As decisões, unânimes, foram baseadas no artigo 70 da Lei 8.904 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o advogado acusado de apropriação, ficou estabelecido o período de suspensão de 90 dias. O advogado foi intimado na própria sessão, entregando suas credenciais profissionais.
Já a advogada se encontra recolhida junto à Penitenciária Modulada de Montenegro, e não compareceu a sessão – ainda que determinada sua condução pelo juiz do município gaúcho. Ela foi suspensa pelo período de 12 meses.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, a OAB-RS vem atuando de forma firme contra os desvios cometidos pelos advogados, buscando preservar não apenas a imagem da entidade, mas defendendo a sociedade. 
Já o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que, nos últimos dois anos, a entidade já suspendeu mais de dois mil profissionais que, em sua atuação, infringiram o Estatuto da Advocacia e da OAB. Lamachia lembrou, ainda, que a entidade, ao longo dos últimos meses, já excluiu definitivamente dos seus quadros 17 advogados, cuja conduta ética mostrou-se incompatível com a esperada pela entidade e pela sociedade.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

SISTEMA ELEITORAL DA OAB É INCONSTITUCIONAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, até a conquista do Estado de Direito, com o advento da Carta Magna de 1988, figurava entre as principais instituições como a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a ABI – Associação Brasileira de Imprensa que prestaram relevantes serviços ao país na defesa dos ideais democráticos, denunciaram o arbítrio, a violência e as agressões aos direitos humanos.
Durante o regime civil militar que se abateu sobre o nosso país a OAB, a CNBB e ABI trilharam como firmeza os caminho que nos impõem as exigências da liberdade humana e os reclames do dever social.
Depois da conquista do Estado de Direito, a OAB perdeu a inspiração libertária, decaiu, deixando de acatar e elevar o sentimento de justiça, o que é inaceitável porque da justiça nascem a confiança, a respeitabilidade e a fraternidade perene.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, infantilizou os advogados e as advogadas, obrigando-os a votar em todos componentes de uma chapa, sem direito de optar por outros que estejam integrando a chapa concorrente, o que constitui uma imposição descabida e autoritária. Quem deve escolher os nomes é o próprio eleitor e não ser obrigado a votar em nomes que não lhe dizem nada.
Eleições indiretas para o Conselho Federal da OAB, a proibição do jovem advogado ser votado durante os 5 anos primeiros de inscrito na OAB são incoerências e afrontas ao art. 1º, parágrafo único, da Carta Magna, que desde o seu preâmbulo proclama o Estado Democrático de Direito.
Esse mesmo advogado, proibido de ser conselheiro, pode ser juiz, vereador, deputado, promotor de justiça, procurador geral da República, prefeito, governador e até Presidente da República se tiver a idade mínima de 35 anos, MAS NÃO PODE SER VOTADO PELOS SEUS COLEGAS ADVOGADOS PARA SER DIRIGENTE DA OAB.
O art. 47, do Estatuto da OAB, evidencia, claramente, o que pensa seus dirigentes da organização sindical, ferindo, frontalmente, o art. 8º, III, da CF/88.
Aqui em Pernambuco conseguimos conquistar o direito de escolher, pelo voto direto, os advogados e as advogadas para compor a lista sêxtupla para serem desembargadores (as) art. 94, CF/88). Precisamos de mobilização de toda categoria para consolidar a democratização interna da OAB.
A permanência de qualquer forma de eleição indireta para diretores dos conselhos seccionais e federais deslegitima o princípio da representatividade e torna anti- democrático seu sistema eleitoral  e portanto inconstitucional, art. 14, da CF/88.


Vicente Roque de Araújo Filho
Atual Diretor Vice-Presidente do SINDAPE e Vice- Presidente da FENADV – NE

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA OU NÃO ?


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ENTÃO, PORQUE ALGUMAS ENTIDADES DE CLASSE ISENTAM OS SEUS INSCRITOS ......


A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária, exigida em moeda, sendo ainda, compulsória, não dependendo da vontade do empregador ou do empregado.

O artigo 8º da Constituição Federal estabelece o seguinte:
"Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...........................
IV - A assembléia geral fixará contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
."

Desta forma, a Constituição Federal estabelece que as contribuições fixadas por assembléia geral extraordinária e devidas ao sindicato, dependem de autorização para o respectivo desconto, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
Assim, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários, que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional, estão obrigados por lei, ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto, ser ou não associado à entidade.

Pelo artigo 8º da Constituição Federal ninguém está obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. No entanto, o fato de não se filiar a sindicato, não isenta os profissionais ou as empresas de recolherem contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.

Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas (art. 588 da CLT) e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo artigo 589 da CLT, a saber:

"Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I - 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II - 15% (quinze por cento) para a Federação;
III - 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
IV - 20% (vinte por cento) para a "Conta Especial Emprego e Salário
".

Em síntese, atualmente, a cobrança da Contribuição Sindical encontra respaldo legal no artigo 8º, IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 a 594 da Consolidação das Leis do Trabalho, concluindo-se pela plena legalidade de sua cobrança por parte das entidades de classe, estando esta questão consolidada tanto do ponto de vista legal, doutrinário e jurisprudencial, sendo, portanto, seu recolhimento de caráter obrigatório.

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, cabe às entidades promover a respectiva cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o previsto na nova redação do artigo 114, inciso III da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que dispõe ser da competência da justiça do trabalho lides que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, contribuição confederativa (art. 8º, IV da CF/88), contribuição sindical (art. 8º, IV da CF/88, arts. 548, 578 e seguintes da CLT) ou contribuição associativa (art. 548, "b" da CLT).

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

OAB-PE QUER INVADIR COMPETÊNCIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-PE


 O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o secretário-geral adjunto, Bruno Baptista, estiveram reunidos, na última quinta-feira (dia2), com o secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Tadeu Alencar. O objetivo da conversa foi apresentar ao Governo a proposta de criação de um projeto de lei que estabeleça o piso salarial dos advogados que atuam com empregados de escritórios. “Hoje, não existe um valor mínimo a ser pago e muitos advogados acabam iniciando suas carreiras ganhando um salário mínimo devido à grande concorrência no mercado”, explicou o presidente da OAB-PE.
“A Ordem vem tentando combater todas as formas de exploração relativa à prestação dos serviços dos advogados, o que vem corroborar a necessidade urgente de regulamentação do piso salarial”, ressalta Mariano no documento entregue ao secretário estadual. O presidente da OAB-PE explicou que a Lei Complementar Federal 103/2000 e o artigo 7º, inciso V e 22, parágrafo único da Constituição Federal determinam que, no caso de profissões em que não houver piso salarial definido em Lei, estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, fica o Estado apto a fazê-lo através de projeto de lei estadual.
Ele explicou que, com base nessa determinação, algumas OABs vem conseguindo junto aos governos estaduais a apresentação de projetos de lei com essa finalidade. O caso mais recente foi o Distrito Federal – cuja a sanção da lei acontece, justamente, nesta segunda-feira (06.02). Na proposta apresentada a Alencar, o presidente da OAB-PE também incluiu a minuta do projeto de lei que estipula o piso em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). “Esse é um valor que estudamos bastante e que pode ser absorvido pelos escritórios. Caso o contrário, o que teríamos era um aumento no número de dispensas de advogados”, ressalta o presidente da OAB-PE. Alencar afirmou que irá analisar a proposta e discuti-la com o governador.
Leia aqui a íntegra do ofício.




> Date: Mon, 6 Feb 2012 23:05:24 -0300
> Subject: COMUNICAÇÃO
>
> EIS O E-MAIL ENVIADO:
> ESTOU CONVIDANDO OS COLEGAS,MEMBROS DO SINDICATO, PARA UMA REUNIÃO
> PRÉVIA DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE SERÁ REALIZADA
> NO DIA 7 DE FEVEREIRO, NA SEDE DO SINDICATO. PARA TANTO, GOSTARIA QUE
> NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COMPARECESSEM TODOS EM CONJUNTO OU
> SEPARADAMENTE, NO DIA 6 DO CORRENTE, NO HORARIO DAS 9:OO ÀS 13:OO H,
> OU, NO DIA 7 DO CORRENTE MÊS, ENTRE ÀS 8:00 e 12:00 H e DAS 14:00 ÀS
> 18:00 H , INICIO DA A G E , PARA TRATAR DA CONVENÇÃO COLETIVA DO
> TRABALHO. DESTA FEITA, COM A PARTICIPAÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
> ADVOGADOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR O STF, ONDE LÁ SE ENCONTRAR A
> ADIN 3392, PROPOSTA PELA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO, DESDE 25 DE JANEIRO
> DE 2005.
> VAMOS DISCUTIR UMA SAÍDA PARA ESSE IMPASSE, COM AS NOSSAS SAUDAÇÕES SINDICAIS.
>
> EDWALDO .

 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

COMO FOI ANUNCIADO ANTECIPADAMENTE NESSE BLOG, O SR. OPHIR CAVALCANTE TERÁ QUE SE EXPLICAR NA JUSTIÇA

OAB terá que explicar sobre cartões corporativos

Publicado por Valdecarlos Alves, em 28.01.2012 às 08:41
Ophir Cavalcanti, presidente da OAB


O juiz Bruno César Bandeira Apolinário da 3ª vara da Justiça Federal se pronunciou na tarde de ontem sobre a ação para exibição de documentos contra o presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior. Ele decidiu que a entidade tem o prazo de cinco dias para se manifestar.
A OAB só deverá ser intimada sobre a decisão na segunda-feira (30). A partir dai ela só terá dois caminhos a seguir: ou contesta a ação ou apresenta a comprovação dos cartões corporativos.
Entenda o caso:
Na manhã desta quarta-feira (25), Jarbas Vasconcelos, presidente eleito e afastado da OAB-PA, ajuizou contra o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, uma ação de exibição de documentos na 6ª Vara Federal em Brasília.
Ophir é acusado de instituir cartão corporativo e usá-lo indevidamente durante o período de seu segundo mandato na OAB/PA, triênio 2004/2006. A prestação de contas dele não comprova as despesas que relaciona. Por isso, depois de auditadas as contas da seccional do Pará, foram remetidas ao Conselho Federal da OAB – CFOAB para serem revisadas. No entanto, o Conselho, presidido pelo próprio Ophir, nada fez.
Dentre as irregularidades, há cheques compensados sem a comprovação no valor acima de R$ 230 mil, pagamento de bebidas alcoólicas com verba da OAB e mais de R$ 15 mil, gastos com cartão de crédito corporativo.
A iniciativa de Jarbas Vasconcelos fará com que a Justiça Federal exija de Ophir Cavalcante a apresentação das faturas detalhadas de cartões corporativos e as prestações de contas de sua administração.
“Precisamos de transparência no processo administrativo da OAB. A inércia do Conselho Federal da OAB diante dos fatos é vergonhosa. Defendo o afastamento do presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, que comprovadamente não tem idoneidade moral para estar à frente de uma instituição como a Ordem”, protesta Jarbas.
Depois que as acusações de improbidade administrativa contra o presidente nacional da Ordem começaram a emergir na mídia, foi imposta uma intervenção sem precedentes na OAB/PA. Funcionários foram demitidos e perseguidos politicamente. A Diretoria Interventora da OAB/PA abriu Processo Administrativo contra os dois membros da Comissão de Orçamento e Finanças que apuravam as denúncias contra Ophir. Eles alegam que houve vazamento de informações sigilosas e possível desaparecimento de documentos.
Outras acusações contra o presidente da OAB:
Ophir também é acusado de receber a maior remuneração paga à carreira de Procurador do Estado do Pará, cargo que ocupa sem trabalhar há 14 anos, o que contraria dispositivo expresso do regime jurídico único dos servidores estaduais.
Além disso, obteve sucessivas licenças para tratar de assuntos particulares, prorrogadas e prorrogáveis por 12 anos, do cargo de professor de direito do trabalho da Universidade Federal do Pará.
O presidente nacional da OAB ainda é acusado advogar contra e a favor de entes estatais, da administração direta e indireta do Estado, mesmo estando licenciado do cargo.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

OPHIR DEVE PRESTAR CONTAS DE SEUS DESMANDOS NA OAB - NESTA QUARTA - FEIRA DIA 25 - SERÁ AJUIZADA AÇÃO EM BRASÍLIA.

O presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Jarbas Vasconcelos, volta ao ataque contra seu antigo aliado e hoje desafeto, o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante Júnior. Nesta quarta-feira, Vasconcelos ajuizará, em Brasília, uma ação de exibição de documentos para obrigar Cavalcante a apresentar as faturas detalhadas de seus cartões corporativos, bem como as prestações de contas da sua administração.

Segundo Vasconcelos, o atual dirigente da OAB nacional “gasta fortuna com o cartão corporativo, ganha outra fortuna com o exame de Ordem - mais de R$ 40.000,00 a cada exame realizado em cada seccional -, e ninguém sabe como é administrado esse dinheiro. Afinal de contas, ninguém controla as contas da Ordem”.

As cobranças que Vasconcelos faz ainda são parte do processo de intervenção na OAB estadual, fato inédito na história da entidade no país. Ele foi acusado de comandar irregularidades na venda do terreno da Ordem de Altamira. Vários recursos já foram impetrados, mas a Justiça Federal não acolheu nenhum. Resta o julgamento do mérito, em que o presidente afastado tenta anular o processo que o defenestrou temporariamente do cargo.

Abrigado em um sítio na internet chamado “Diga Não à Intervenção”, Vasconcelos dispara que “desmandos” tomam o velho casarão do Largo da Trindade, em Belém. “Após tomarem conta da OAB com o discurso de que poriam a casa em Ordem, de que não iriam perseguir e nem demitir funcionários, a farsa emerge na sede da instituição: a sala das prerrogativas (grande conquista dos advogados paraenses) totalmente desmontada, funcionários demitidos e perseguidos politicamente, sem falar no surpreendente retorno de três diretores da OAB-PA, que no apagar das luzes em uma decisão monocrática do relator no Conselho Federal, reassumirão seus cargos na instituição, após o arquivamento do processo aberto contra os três”.

A última informação, segundo ele, é de que o Conselho Federal da OAB - (CFOAB) ou a diretoria interventora da OAB/PA -, abriu processo administrativo contra os dois membros da Comissão de Orçamento e Finanças para apurar vazamento de informações sigilosas - compras no exterior com o cartão corporativo da Ordem - e possível desaparecimento de documentos, que, segundo afirmam os interventores, estavam com a prestação de contas completa.

QUEIXA

Ele cita que a gestão de Ophir Cavalcante à frente da OAB local foi auditada, apresentando várias irregularidades. A documentação foi apresentada ao Conselho Federal, mas, acusa Vasconcelos, até agora nenhuma providência foi tomada. Diante disso, ele representou contra a corregedora do Conselho Federal, Márcia Machado Melaré, pedindo seu afastamento do cargo, “por prevaricação”.
Mas até o momento, finaliza, nada foi feito com esta representação. Diz não saber nem mesmo se ela foi autuada e distribuída. Cavalcante não foi encontrado para falar sobre as acusações de Vasconcelos. O celular do presidente estava fora da área de serviço.

O CONFLITO

Jarbas Vasconcelos deu início às acusações a Ophir Cavalcante depois que o presidente nacional referendou sua saída da presidência da OAB no Pará. Vasconcelos foi afastado após se envolver em um processo de venda irregular de um terreno da OAB em Altamira.  (Diário do Pará)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

GUERRA NA OAB VOLTA A FERVER. JARBAS VASCONCELOS QUER OBRIGAR OPHIR CAVALCANTE A APRESENTAR FATURAS DETALHADAS DOS GASTOS COM CARTÕES CORPORATIVOS. E MOVIMENTO " OAB DE TODOS " ARTICULA ATO CONTRA PERMANÊNCIA DE OPHIR NO CNJ.

 Na próxima quarta-feira, 25, o presidente deposto da OAB paraense, Jarbas Vasconcelos, ajuíza processo, em Brasília, para obrigar o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a apresentar faturas detalhadas dos gastos com cartões corporativos na sua administração.
 
Quem conta é o blogueiro Zé Carlos Lima (http://zecarlosdopv.blogspot.com/2012/01/intervencao-na-oab-para-para-esconder.html). 


Também segundo ele, a OAB paraense, ainda sob intervenção, vem sendo palco de um verdadeiro “desmonte” e de perseguições a funcionários.
 
E no dia 31 de janeiro, advogados  do movimento “OAB de Todos” prometem realizar um ato, às 14 horas, em frente ao Conselho Federal, em Brasília, pedindo o afastamento de Ophir Cavalcante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 
A Perereca recebeu, por email, um panfleto eletrônico de convocação para esse ato. O documento é publicado na íntegra, abaixo, mas com a preservação da fonte, conforme solicitado.

 
Ei-lo:

 
“No Dia 31 de Janeiro, o Conselho Federal da OAB fará um ato em defesa da competência do CNJ. Nós do movimento OAB DE TODOS faremos um ato pedindo o afastamento de Ophir do CNJ.

 
Ophir é acusado de receber a maior remuneração paga à carreira de Procurador do Estado do Pará, cargo que ocupa sem trabalhar há 14 anos, o que contraria dispositivo expresso do regime jurídico único dos servidores estaduais.

 
Ophir é acusado de advogar contra e a favor de entes estatais, da administração direta e indireta do Estado, mesmo estando licenciado do cargo. 


Quer dizer, ele está cedido para a OAB quando se trata de exercer o múnus do seu cargo, mas se o Estado remunera seu escritório, o bravo causídico está disponível... 

Assim procede seu sócio, Thales Pereira, Procurador do Estado cedido ao Gabinete do Governador como assessor especial, onde, de fato, assessora o Pai de Ophir, ex-presidente nacional da OAB e agora, Consultor Geral do Estado.
 
Ophir também é acusado de obter sucessivas licenças para tratar de assuntos particulares, prorrogadas e prorrogáveis  por longos  12 anos, do cargo de professor de direito do trabalho da Universidade Federal do Pará. 


Também, foi acusado de ter contratado o seu escritório pelo Pai, quando Chefe da Procuradoria da UFPA, para defender em juízo os interesses do Reitor e da Instituição.
 
Ophir foi acusado de instituir o cartão corporativo na OAB/Pará e usá-lo indevidamente, sem comprovação de gastos e gastos indevidos. A sua prestação de contas não comprova as despesas que relaciona e por isso, depois de auditadas pela atual gestão da OAB, foi remetida ao Conselho Federal para serem revisadas.

 
Com base em todos esses fatos e a forte repercussão na imprensa nacional, o Presidente Jarbas Vasconcelos pediu no dia 12 de Dezembro, o afastamento de Ophir do cargo de Presidente do Conselho Federal até que os fatos fossem apurados. 


Até agora, o Conselho Federal não se manifestou!

A Diretoria insiste em blindar um morto-vivo, sem condições morais de prosseguir! Uma vergonha à advocacia brasileira!
 
Por isso, denunciamos a finalidade do ato do Conselho Federal em defesa do CNJ. Quem dirige o CF não quer fortalecer o CNJ, mas manipular politicamente a situação vivenciada pelo Judiciário em proveito próprio da diretoria da OAB. 


Trata-se de tentar ressuscitar o prestígio do Presidente da OAB, hoje metido em vestes rotas, fraco e empalidecido frente à nação!
 
Entendemos que só um CNJ forte será capaz de vencer os desafios que lhe são postos. E não acreditamos que mantendo o assento constitucional de um Presidente da OAB atolado em denúncias de improbidade possa contribuir para a defesa da autoridade moral do CNJ. 

 
Por isso, em defesa do CNJ: FORA OPHIR!

 
Convocamos todos os amigos, advogados e advogadas, para estarem conosco neste ato cívico, onde pediremos o afastamento do assento constitucional do Presidente nacional da OAB do CNJ, podendo a OAB indicar outro conselheiro para substituí-lo, bem como, cobrar explicações do pedido de afastamento do advogado Ophir da Presidência da nossa Instituição. 


O Ato será realizado no dia 31, às 14 horas nas portas do Conselho Federal!


"OAB de TODOS”.