terça-feira, 6 de setembro de 2011


Médicos de todo o Brasil contra o Exame de Ordem 

O exame de ordem não tem o objetivo de avaliar um curso — resume nota da coordenação de regulação de Educação Superior do ministério.
Estudantes de Medicina lotaram na noite de ontem o auditório do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), em Porto Alegre. Eles protestam contra a possibilidade de os recém-formados terem de se submeter a um exame de qualificação, semelhante ao teste exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conceder registro profissional aos formados em Direito.
A exigência de teste para médicos é defendida, por exemplo, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). O argumento é de que o nível de conhecimento dos egressos das faculdades é calamitoso. O último exame feito pelo Cremesp, em 2007 (não obrigatório e aplicado em estudantes de 23 faculdades), resultou em reprovação de 56% dos formandos. O índice piora a cada ano, já que a reprovação foi de 38%, em 2006.
O Ministério da Educação (MEC) teria emitido sinais de apoio à avaliação para formandos, ao estabelecer, em recente portaria, que o aluno que se forma é bacharel em Medicina e não médico. A diferença, sutil, serviria de precedente jurídico para exigir exame semelhante ao da OAB, interpreta o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, que é radicalmente contra a exigência do exame.
— Se tiver de fazer teste, que seja durante a faculdade — pondera Mendes.
A exigência de exame qualitativo é repudiada pela direção das outras duas grandes entidades dos médicos gaúchos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs).
— Não podem é punir alguém que já se formou, impedindo que exerça o seu ofício. É muito pior do que a situação dos formados em Direito, que podem exercer no mínimo umas 12 outras profissões. O médico reprovado não poderia atuar na área — compara o presidente do Cremers, Marco Antônio Becker.
Exame de ordem não é para avaliar curso, diz MEC
Becker sugere que o exame teórico-prático seja feito durante o curso e aplicado por entidades alheias à faculdade, como o próprio Cremers.
Posição semelhante tem o presidente da Amrigs, Newton Barros. Ele assinala que, desde 1971, a entidade realiza exame de avaliação de médicos formados, não obrigatório. Ele serve para qualificação de currículo. Prova semelhante é aplicada, há 12 anos, para quem deseja vaga em residência médica nos hospitais de Porto Alegre.
— São testes complexos e os que se saem bem conseguem melhores lugares paratrabalhar. É diferente de cassar o diploma de alguém porque não passou numa prova — critica Barros.
O MEC esclarece que o exame de ordem para Medicina é de exclusiva competênciado órgão de regulamentação do exercício profissional. No caso, os conselhos médicos.
 O exame de ordem não tem o objetivo de avaliar um curso — resume nota da coordenação de regulação de Educação Superior do ministério.
Conseqüências dos testes
O argumento das entidades contrárias à aplicação do exame de qualificação para médicos se baseia na diferença entre essa proposta e o exame para os advogados:
O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — o bacharel reprovado não pode atuar como defensor, mas pode usar o diploma do curso de Direito para trabalhar em outras profissões, como policial, fiscal de tributos, analista judiciário e juiz e promotor (nesses dois últimos casos, deve-se comprovar três anos de atividade jurídica).
O exame do bacharel em Medicina — se reprovado, impediria o exercício da medicina e inviabilizaria, como profissional, uma pessoa que estudou durante seis anos em um dos cursos mais disputados em vestibulares no Brasil. As entidades médicas sugerem que o exame seja feito no decorrer do curso, não após o término.

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