A mediação tem por características a celeridade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, o protagonismo, a confidencialidade, a efetividade, a exeqüibilidade e a prevenção de conflitos. O procedimento da mediação é simples e flexível, permitindo a construção conjunta de regras que atendam à disponibilidade dos envolvidos e suas reais necessidades.
sábado, 21 de julho de 2012
terça-feira, 17 de julho de 2012
Câmara ouve Bacharéis e pode abrir CPI para investigar OAB
Brasília - Na última quinta-feira, a presidenta do Movimento dos Bacharéis em Ação, Gisa Moura, deixou Brasília após ser recebida ao lado de outros bacharéis em direito, pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
De volta ao Rio Grande do Sul, terra de Gisa Moura e do presidente da Câmara. Gisa Moura teria a missão de juntar uma vasta documentação e encaminhar a presidência da Câmara. Conforme apurou o site Justiça em Foco.
De acordo com a Gisa Moura, há anos o Movimento dos Bacharéis em Ação, vem recebendo cartas, e-mails com denúncias que podem ser apuradas pela Câmara dos Deputados. “encaminhei os documentos para o deputado Marco Maia (PT-RS), e creio que a documentação é suficiente para apresentação de requerimento de abertura para uma CPI”, disse Gisa Moura.
Audiência foi marcada, quando Gisa Moura disse, "Nós queremos moralizar OAB. O Exame de Ordem realizado pela OAB é uma doença contagiosa, e essa Casa deve combater a corrupção, e dar atenção ao trabalho da Polícia Federal, sobre os fraudadores do Exame de Ordem”.
OAB
Já prevendo algo, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, comunicou em nota, que espera da Polícia Federal as conclusões do inquérito da “Operação Tormenta”, que apurou denúncias de fraudes nas primeiras fases das provas de três Exames da OAB aplicadas em 2009.
CPI
Os fatos que consubstanciam as denúncias são da mais alta gravidade, não apenas denúncias de fraudes nos Exames da OAB. É o que está embaixo do nariz da própria OAB, a exemplo: Na Seccional da Paraíba, um funcionário do Tribunal de Justiça fez sua inscrição, e obteve seu registro. E mais três “associados” da Ordem PB, aplicaram golpes de milhões de reais, fraudando o seguro de pagamento obrigatório dos usuários do trânsito (DPVAT).
Segundo informações do site da Policia Federal/OPERAÇÃO TORMENTA, 152 candidatos teriam tido acesso antecipado às respostas do Exame de Ordem, e outros 1.076 teriam “colado” as provas uns dos outros.
Na verdade os fraudadores tiveram acesso privilegiado às respostas, no mercado que gira em média de R$ 70 milhões por ano.
O nosso Poder Legislativo criou uma atividade subsidiária consistente na promoção de comissões parlamentares de inquérito, voltadas para a investigação de fatos determinados, ao lado do Ministério Público e Polícia Federal. Resta saber, qual parlamentar vai tomar essa iniciativa?
Fonte: por Carla Castro - Justiça em Foco
segunda-feira, 16 de julho de 2012
A caixa-preta do exame da OAB
Em dezembro de 2010, quando se descobriu que uma lambança ocorrida na distribuição das provas do Enem atrapalhara a vida de cerca de 10 mil dos 3,3 milhões de jovens que haviam prestado a prova, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, prontamente anunciou que pediria a anulação do exame.
Seria mais razoável oferecer uma nova prova aos prejudicados (o que foi feito), mas a Ordem defendeu uma posição extrema.
A veneranda OAB fez fama como papagaio de pirata de crises. Há um problema, e lá está ela metendo seu bico. Não importa que o assunto nada tenha a ver com o exercício da profissão de advogado. Nem mesmo que proponha uma nova e absurda prova para 3,3 milhões de jovens.
A OAB tornou-se uma instituição milionária e suas contas estão longe da vista do poder público. O doutor Ophir chegou a dizer que "o Congresso Nacional tornou-se um pântano". Um de seus antecessores, Roberto Busatto, disse que "o comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado".
No seu próprio quintal, ela não é tão vigorosa, muito menos transparente. Há anos pipocam denúncias de fraudes no exame que os bacharéis são obrigados a prestar na Ordem para poderem trabalhar como advogados.
Desde 2007, sabia-se que uma integrante da banca de Brasília vendera por R$ 4.000 as perguntas de uma prova. Posteriormente ela recebeu o título de "melhor examinadora".
Em Goiás, 41 candidatos compraram provas por até R$ 15 mil, e o Tribunal de Ética da Ordem decidiu que eles nada devem. Jamais a OAB mobilizou-se para punir exemplar e publicamente esse tipo de delinquência.
Agora a Polícia Federal anunciou que existiram duas infiltrações fraudulentas nos seus exames de 2009 e 2010. Numa ponta, 152 bacharéis compraram provas e, com isso, 62 deles habilitaram-se para cargos na PF, na Receita e na Abin. Felizmente, graças à polícia, foram afastados de suas funções.
Na outra ponta o problema é maior: 1.076 advogados "colaram" durante os exames. A PF descobriu isso de uma maneira simples. Rodou as respostas dos candidatos num programa de computador desenvolvido na Academia Nacional de Polícia, e a máquina descobriu onde se colou.
Simples: se num local 30% dos candidatos acertaram uma questão que teve um índice nacional de acerto de 5%, houve "cola". (Steve Levitt explica a racionalidade estatística do sistema num capítulo do seu magnífico livro "Freakonomics"). Esse tipo de auditoria tornou-se o terror da rede escolar pública americana. Na semana passada, pegaram uma rede de "cola" num dos melhores colégios de Nova York.
Se a OAB quer continuar a dar lições aos outros, pouco lhe custaria criar uma auditoria semelhante à que a Polícia Federal usou. Não conseguirá pegar todos os examinadores que vendem provas, mas identificará os locais onde a "cola" é ampla, geral e irrestrita.
Seria mais razoável oferecer uma nova prova aos prejudicados (o que foi feito), mas a Ordem defendeu uma posição extrema.
A veneranda OAB fez fama como papagaio de pirata de crises. Há um problema, e lá está ela metendo seu bico. Não importa que o assunto nada tenha a ver com o exercício da profissão de advogado. Nem mesmo que proponha uma nova e absurda prova para 3,3 milhões de jovens.
A OAB tornou-se uma instituição milionária e suas contas estão longe da vista do poder público. O doutor Ophir chegou a dizer que "o Congresso Nacional tornou-se um pântano". Um de seus antecessores, Roberto Busatto, disse que "o comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado".
No seu próprio quintal, ela não é tão vigorosa, muito menos transparente. Há anos pipocam denúncias de fraudes no exame que os bacharéis são obrigados a prestar na Ordem para poderem trabalhar como advogados.
Desde 2007, sabia-se que uma integrante da banca de Brasília vendera por R$ 4.000 as perguntas de uma prova. Posteriormente ela recebeu o título de "melhor examinadora".
Em Goiás, 41 candidatos compraram provas por até R$ 15 mil, e o Tribunal de Ética da Ordem decidiu que eles nada devem. Jamais a OAB mobilizou-se para punir exemplar e publicamente esse tipo de delinquência.
Agora a Polícia Federal anunciou que existiram duas infiltrações fraudulentas nos seus exames de 2009 e 2010. Numa ponta, 152 bacharéis compraram provas e, com isso, 62 deles habilitaram-se para cargos na PF, na Receita e na Abin. Felizmente, graças à polícia, foram afastados de suas funções.
Na outra ponta o problema é maior: 1.076 advogados "colaram" durante os exames. A PF descobriu isso de uma maneira simples. Rodou as respostas dos candidatos num programa de computador desenvolvido na Academia Nacional de Polícia, e a máquina descobriu onde se colou.
Simples: se num local 30% dos candidatos acertaram uma questão que teve um índice nacional de acerto de 5%, houve "cola". (Steve Levitt explica a racionalidade estatística do sistema num capítulo do seu magnífico livro "Freakonomics"). Esse tipo de auditoria tornou-se o terror da rede escolar pública americana. Na semana passada, pegaram uma rede de "cola" num dos melhores colégios de Nova York.
Se a OAB quer continuar a dar lições aos outros, pouco lhe custaria criar uma auditoria semelhante à que a Polícia Federal usou. Não conseguirá pegar todos os examinadores que vendem provas, mas identificará os locais onde a "cola" é ampla, geral e irrestrita.
quinta-feira, 12 de julho de 2012
ENTÃO, COMO FICA O ARGUMENTO DA OAB, QUE O EXAME DE ORDEM É PARA " DEFENDER A SOCIEDADE " !!!
Segundo a Polícia Federal, 1076 candidatos que copiaram respostas uns dos outros em exames de 2009 não podem ser responsabilizados criminalmente
Tatiana Klix - iG São Paulo |
Os 1076 candidatos que “colaram” uns dos outros nas três edições do exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009 não serão responsabilizados criminalmente. Apesar de a investigação ter encontrado indícios fortíssimos de que a prática ocorreu em diversas partes do País, colar não é considerado crime, segundo o delegado da Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, responsável pela Operação Tormenta, que investiga fraudes em concursos aplicados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).
Leia também: 152 candidatos tiveram acesso antecipado a provas da OAB em 2009
Segundo a apuração da PF, 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas da primeira fase de três exames da Ordem em 2009 através de uma organização criminosa desbaratada na operação policial. O mesmo grupo fraudou ao menos outros seis concursos e cobrava, no mínimo, R$ 50 mil pelas respostas. Assim como os membros da quadrilha que organizava as fraudes, os bacharéis que receberam as informações privilegiadas serão processados.
Já os 1.076 candidatos que não recorreram à organização criminosa, mas colaram nas provas, não serão alvo do inquérito da PF. Essas informações poderão ser úteis para a OAB, explicou o delegado.
Durante a investigação, um software foi desenvolvido para identificar candidatos com respostas semelhantes – certas e erradas – e chegar aos fraudadores. Esses dados foram repassados para peritos criminais que calcularam a possibilidade estatística de as coincidências nas respostas ocorrerem naturalmente. Segundo o delegado da PF, entre os 1076 identificados como coladores, a probabilidade de as respostas idênticas ocorrerem era de 1 em 1 trilhão. “É como acertar nove vezes na Mega-Sena”, afirmou Ferreira.
A Ordem dos Advogados do Brasil solicitou nesta quinta-feira o resultado das investigações à Polícia Federal para que possa abrir processos ético-disciplinares contra os fraudadores. As sanções, no âmbito da OAB, vão de advertência à expulsão da carreira. No entanto, a assessoria de imprensa da Ordem também confirmou ao iG que dificilmente os candidatos que colaram serão penalizados. Os processos na OAB são semelhantes a procedimentos judiciais, com direito a defesa. Como colar não é crime, não é possível puni-los.
Operação Tormenta
A investigação sobre fraudes em exames realizada pela PF na Operação Tormenta começou com a denúncia de que um dos candidatos do concurso para o cargo de agente de polícia federal em 2009 teve acesso ao caderno de questões da prova às vésperas de sua aplicação.
Além dos exames da OAB aplicados em 2009, também foram fraudados pela organização criminosa os concursos de agente de polícia federal de 2004, de delegado de polícia federal de 2004, de agente e escrivão de polícia federal em 2001, de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994, de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008, de analista e técnico administrativo da ANAC de 2009, dentre outros.
A operação, até o momento, indiciou 282 pessoas, afastou ou impediu de tomar posse 62 servidores e arrestou os bens de 18 pessoas. Os indiciados estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, dentre outros.
Leia também: 152 candidatos tiveram acesso antecipado a provas da OAB em 2009
Segundo a apuração da PF, 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas da primeira fase de três exames da Ordem em 2009 através de uma organização criminosa desbaratada na operação policial. O mesmo grupo fraudou ao menos outros seis concursos e cobrava, no mínimo, R$ 50 mil pelas respostas. Assim como os membros da quadrilha que organizava as fraudes, os bacharéis que receberam as informações privilegiadas serão processados.
Já os 1.076 candidatos que não recorreram à organização criminosa, mas colaram nas provas, não serão alvo do inquérito da PF. Essas informações poderão ser úteis para a OAB, explicou o delegado.
Durante a investigação, um software foi desenvolvido para identificar candidatos com respostas semelhantes – certas e erradas – e chegar aos fraudadores. Esses dados foram repassados para peritos criminais que calcularam a possibilidade estatística de as coincidências nas respostas ocorrerem naturalmente. Segundo o delegado da PF, entre os 1076 identificados como coladores, a probabilidade de as respostas idênticas ocorrerem era de 1 em 1 trilhão. “É como acertar nove vezes na Mega-Sena”, afirmou Ferreira.
Após verificar quais candidatos tinham alguma relação direta ou indireta com a quadrilha criminosa, se chegou aos coladores. Eles não se relacionaram com a os fraudadores, mas uma terceira etapa de investigação usou dados do Cespe/Unb e comprovou que prestaram exame na mesma sala de outros que também estavam na lista suspeita de cola.
“A fraude se concentrou na Grande São Paulo e na Baixada Santista, onde atuava a quadrilha, mas os coladores foram identificados em todo o País”, relatou o delegado ao iG. Ferreira acrescentou que entre os mais de 70 concursos públicos investigados pela PF, somente quatro tiveram cola. “A suposição é que na OAB tem cola porque um candidato não tira a vaga de outro”, opinou.A Ordem dos Advogados do Brasil solicitou nesta quinta-feira o resultado das investigações à Polícia Federal para que possa abrir processos ético-disciplinares contra os fraudadores. As sanções, no âmbito da OAB, vão de advertência à expulsão da carreira. No entanto, a assessoria de imprensa da Ordem também confirmou ao iG que dificilmente os candidatos que colaram serão penalizados. Os processos na OAB são semelhantes a procedimentos judiciais, com direito a defesa. Como colar não é crime, não é possível puni-los.
Operação Tormenta
A investigação sobre fraudes em exames realizada pela PF na Operação Tormenta começou com a denúncia de que um dos candidatos do concurso para o cargo de agente de polícia federal em 2009 teve acesso ao caderno de questões da prova às vésperas de sua aplicação.
Além dos exames da OAB aplicados em 2009, também foram fraudados pela organização criminosa os concursos de agente de polícia federal de 2004, de delegado de polícia federal de 2004, de agente e escrivão de polícia federal em 2001, de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994, de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008, de analista e técnico administrativo da ANAC de 2009, dentre outros.
A operação, até o momento, indiciou 282 pessoas, afastou ou impediu de tomar posse 62 servidores e arrestou os bens de 18 pessoas. Os indiciados estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, dentre outros.
quarta-feira, 11 de julho de 2012
152 candidatos tiveram acesso antecipado a provas da OAB em 2009
Polícia Federal concluiu investigação sobre fraude em três edições do exame da Ordem dos Advogados do Brasil
iG São Paulo |
A Polícia Federal identificou 152 candidatos que tiveram acesso antecipado às respostas da primeira fase de três exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizados em 2009. A conclusão da investigação realizada pela Operação Tormenta, que apurou irregularidades em vários concursos aplicados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB), foi divulgada nesta quarta-feira, dia 11. A aprovação no exame de Ordem é exigida dos bacharéis em Direito para advogar.
Leia também: Quadrilha vendia prova por até US$ 150 mil, diz Polícia Federal
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Segundo a apuração da PF, 19 candidatos fraudaram o exame 2009.1, aplicado no dia 17 de maio de 2009; 76 candidatos fraudaram o exame 2009.2, aplicado em 13 de setembro de 2009; 57 candidatos fraudaram o exame 2009.3, aplicado em 17 de janeiro de 2010. Os fraudadores tiveram acesso privilegiado às respostas da prova, que foi desviada pela organização criminosa desbaratada na operação policial.
Além disso, a PF identificou 1076 candidatos que “colaram” a prova uns dos outros: 190 candidatos no exame 2009.1, 527 candidatos no exame 2009.2 e 359 candidatos no exame 2009.3. Esses candidatos não recorreram à organização criminosa, mas foram apontados pelos peritos criminais como fraudadores.
A Ordem dos Advogados do Brasil ainda não recebeu o inquérito da PF, mas informou ao iG que vai solicitar os dados da investigação para que possa abrir processos ético-disciplinares contra os candidatos que participaram da fraude. A sindicância da Ordem dos Advogados do Brasil poderá advertir, suspender ou excluir profissionais que tenham obtido a carteira para advogar através da fraude, de acordo com o grau de envolvimento e participação de cada um dos suspeitos.
Operação Tormenta
A investigação sobre fraudes em exames realizada pela PF na Operação Tormenta começou com a denúncia de que um dos candidatos do concurso para o cargo de agente de polícia federal em 2009 teve acesso ao caderno de questões da prova às vésperas de sua aplicação. Ficou comprovado em seguida que o desvio não era um fato isolado e a prática atingia outras provas do Cespe/UnB e de outros órgãos.
Além dos exames da OAB aplicados em 2009, também foram fraudados pela organização criminosa os concursos de agente de polícia federal de 2004, de delegado de polícia federal de 2004, de agente e escrivão de polícia federal em 2001, de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994, de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008, de analista e técnico administrativo da ANAC de 2009, dentre outros. Durante a operação foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão, 25 mandados de prisão temporária e 44 mandados de prisão preventiva. Até o momento foram indiciadas 282 pessoas, foram afastados ou impedidos de tomar posse 62 servidores e foram arrestados os bens de 18 pessoas.
Os indiciados estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, dentre outros.
Além disso, a PF identificou 1076 candidatos que “colaram” a prova uns dos outros: 190 candidatos no exame 2009.1, 527 candidatos no exame 2009.2 e 359 candidatos no exame 2009.3. Esses candidatos não recorreram à organização criminosa, mas foram apontados pelos peritos criminais como fraudadores.
A Ordem dos Advogados do Brasil ainda não recebeu o inquérito da PF, mas informou ao iG que vai solicitar os dados da investigação para que possa abrir processos ético-disciplinares contra os candidatos que participaram da fraude. A sindicância da Ordem dos Advogados do Brasil poderá advertir, suspender ou excluir profissionais que tenham obtido a carteira para advogar através da fraude, de acordo com o grau de envolvimento e participação de cada um dos suspeitos.
Operação Tormenta
A investigação sobre fraudes em exames realizada pela PF na Operação Tormenta começou com a denúncia de que um dos candidatos do concurso para o cargo de agente de polícia federal em 2009 teve acesso ao caderno de questões da prova às vésperas de sua aplicação. Ficou comprovado em seguida que o desvio não era um fato isolado e a prática atingia outras provas do Cespe/UnB e de outros órgãos.
Além dos exames da OAB aplicados em 2009, também foram fraudados pela organização criminosa os concursos de agente de polícia federal de 2004, de delegado de polícia federal de 2004, de agente e escrivão de polícia federal em 2001, de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994, de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008, de analista e técnico administrativo da ANAC de 2009, dentre outros. Durante a operação foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão, 25 mandados de prisão temporária e 44 mandados de prisão preventiva. Até o momento foram indiciadas 282 pessoas, foram afastados ou impedidos de tomar posse 62 servidores e foram arrestados os bens de 18 pessoas.
Os indiciados estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, dentre outros.
VEJAM SÓ A VISÃO DISTORCIDA DE ALGUNS DEPUTADOS
O SR. FABIO TRAD (PMDB-MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vi pela rede social do Twitter uma mensagem do Líder do meu partido, Henrique Eduardo Alves, que ressalta que alguns Líderes partidários subscreveram requerimento de regime de urgência para a votação do fim da obrigatoriedade de exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil.
Não sei qual é o objetivo da medida, mas se é enfraquecer a OAB, é preciso tomarmos cuidado. Explico. Se acabarmos com o exame da Ordem, milhões de bacharéis, que serão incorporados no mercado de trabalho como advogados, serão inscritos na OAB e pagarão anuidade. Assim a OAB será a entidade financeiramente mais poderosa do Planeta no plano corporativo.
Portanto recomendo mais reflexão e comedimento àqueles que, a pretexto de enfraquecer a OAB, querem na realidade enfraquecer a advocacia brasileira.
Não sei qual é o objetivo da medida, mas se é enfraquecer a OAB, é preciso tomarmos cuidado. Explico. Se acabarmos com o exame da Ordem, milhões de bacharéis, que serão incorporados no mercado de trabalho como advogados, serão inscritos na OAB e pagarão anuidade. Assim a OAB será a entidade financeiramente mais poderosa do Planeta no plano corporativo.
Portanto recomendo mais reflexão e comedimento àqueles que, a pretexto de enfraquecer a OAB, querem na realidade enfraquecer a advocacia brasileira.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
sábado, 7 de julho de 2012
SENTENÇA FAVORÁVEL A CEF, A FAVOR DO FIES
26/10/2011 15:58 - Sentença. Usuário: OCS
Processo nº 2009.83.00.019343-7
Classe: 28 - Ação Monitória
Autor: Caixa Econômica Federal - CEF
Réu: Ricardo Tenório Pontos e Outro
Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra Ricardo Tenório Pontos e Sueli Ramos Maciel. Objetiva obter provimento judicial para condenar os demandados ao pagamento do valor de R$ 38.516,87, em face da inadimplência havida no Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04.
Alega, em síntese, na inicial (fls. 03/05), que: a) celebrou com os demandados, em 14.11.2003, o Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04, tendo por objetivo a concessão de um limite de crédito global para o financiamento do curso de graduação indicado no contrato (fls. 06/13); b) pelo Contrato e seu termo de aditamento, datado de 17.04.2007, a segunda requerida concedeu fiança no referido contrato, em forma de garantia, renunciando ao benefício da ordem, assumindo a dívida solidariamente; c) o primeiro demandado, conforme documentos anexos, utilizou efetivamente o crédito que lhe foi disponibilizado, tendo, contudo, deixado de efetuar as amortizações pertinentes, cujo montante, em 16.09.2009, importava em R$ 38.516,87.
Ao final, requereu a citação dos demandados para pagarem a quantia apontada, bem como honorários advocatícios. Indicou, desde logo, à penhora, o automóvel de marca/modelo Honda/Fit LX, cor preta, placa KKK 5909, ano/modelo 2004/2004, pertencente à demandada Sueli Ramos Maciel (fl. 35).
A inicial veio instruída com documentos de fls. 06/37. Custas recolhidas (fl. 38).
Devidamente citados, os Réus apresentaram embargos monitórios/documentos (fls. 47/65). Preliminarmente, requereram os benefícios da justiça gratuita. Outrossim, alegaram, em análise inicial, que: a) não cabe, no procedimento monitório, pedido que dependa de larga produção probatória; b) os documentos acostados não são títulos exeqüíveis nem suficientes à instrução do pedido monitório; c) há ausência de pressupostos válidos de constituição do processo (impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse processual); d) pretendem proteção judicial para que não sejam inscritos em cadastro de restrição de crédito; e) seja deferida a renegociação do saldo devedor, com base no § 5º, do art. 2º, da Lei nº 10.260/20011, bem como a suspensão da cobrança enquanto estiver sendo discutida em juízo, haja vista a imprestabilidade do contrato de financiamento estudantil - FIES ao fim social a que se destina; e) os documentos apresentados são insuficientes para instruir o procedimento monitório; sendo ilíquidos, incertos e indevidos, além da indevida capitalização mensal; f) o contrato em comento mostra-se, em verdade, como verdadeiro contrato de crédito rotativo, tendo havido a incidência de comissão de permanência com outros encargos.
No mérito, alegou, que: a) não houve apresentação da memória de cálculo demonstrando os valores, isto para possibilitar a aferição da existência de ilegalidades; b) há indevido acúmulo da comissão de permanência com outros fatores de correção e com multa.
Ao final, requereram a improcedência do Feito, acaso superada a carência da ação. Outrossim, ratificaram o pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Às fls. 81/91, a CEF apresentou impugnação aos embargos monitórios.
À fl. 96, houve determinação para que os demandados demonstrassem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e que a CEF apresentasse demonstrativo detalhado de débito. Os Réus e a CEF cumpriram o determinado no despacho, conforme documentos de fls. 100/104 e 105/110.
À fl. 112, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do juízo para que esta informasse se a planilha apresentada pela CEF estava em conformidade com o Contrato firmado entre as partes.
À fl. 113, o auxiliar do juízo ofereceu parecer consignando que a planilha apresentada pela Autora estar nos termos do ajuste firmado entre as partes.
Tendo sido as partes instadas a manifestarem-se sobre as conclusões da contadoria, somente a CEF apresentou requerimento (fl. 116), concordando com o expert.
Às fls. 118/119, foi proferido ato determinando a remessa dos autos à Contadoria, haja vista que os demandados suscitaram a ocorrência de capitalização no montante apresentado pela CEF (R$ 38.516,87), dado que tal prática revela-se ilegítima.
Às fls. 121/125, o auxiliar do juízo apontou como devido o montante de R$ 38.776,09, atualizados até julho/2010.
Às fls. 129/130, a CEF manifestou-se sobre os cálculos da Contadoria. Os Réus nada requereram.
É o relatório.
I - Preliminares
De início, registro que, dentre as diversas questões preliminares suscitadas, algumas não o são, numa acepção processual mais restrita, a exemplo dos pedidos contrapostos formulados (exclusão da negativação dos Réus e renegociação do saldo devedor com a suspensão da cobrança enquanto durar o processo) e da alegada capitalização, bem como da cumulação da comissão de permanência com outros encargos.
Quanto à alegação de que os documentos acostados são insuficientes para o procedimento monitório, tenho que dita afirmação não prospera. É que este juízo já realizou a delibação inicial, conforme ato de fl. 39, à luz do disposto no art. 1.102. a, do CPC2. E, atendido o pressuposto inicial, a alegação de que o pedido demandaria dilação probatória, também fica prejudicada. No mais, a prova inicial não precisa ser líquida e certa, e, ademais, apresentados os embargos monitórios, o procedimento se ordinariza3.
Neste sentido, segue o precedente abaixo, da 4ª Turma, do e.TRF-5ª Região:
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO. JUROS.CDC.
I. Quanto à alegação de inexistência de titulo de crédito necessário à instrução da ação monitória, não merece prosperar tendo em vista que o art. 1.102-a do CPC exige para instauração do procedimento monitório, a existência "de prova escrita sem eficácia de titulo executivo. (Precedente: TRF5. AC 474186/RN, Rel. Francisco Barros Dias, DJ de 22.06.10).
(...)
IV. Apelações improvidas.
(TRF-5ª Região, AC 200781000004342, AC - Apelação Civel - 507553, Rel. Des. Federal Margarida Cantarelli, 4ª Turma, Dec. Unânime, DJE - Data:28/10/2010, p. 688) (GRIFEI)
Desde logo, à guisa dos fundamentos acima expedidos, resta superada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Ademais, anoto que o pedido só é juridicamente impossível quando encontra vedação no ordenamento, o que não é a hipótese dos autos.
O interesse processual resta presente, tanto que a CEF teve que se valer da prestação jurisdicional, dado a inadimplência dos demandados, situação esta não obstada por qualquer causa superveniente.
II - Mérito
Trata-se de Ação Monitória, proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF, contra Ricardo Tenório Pontos e Sueli Ramos Maciel. Objetiva obter provimento judicial para condenar os demandados a adimplirem o valor de R$ 38.516,87, em face da inadimplência havida no Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04.
De início, cabe analisar o pedido contraposto pertinente ao direito de renegociação do saldo devedor com a suspensão da cobrança enquanto durar o processo, como também o requerimento de exclusão dos Réus de eventual inclusão em cadastro de restrição.
No procedimento monitório, já restou assentada a plausibilidade de interposição de reconvenção, dado a reconhecida natureza de contestação atribuída aos embargos monitórios. Neste sentido, a Súmula 292, do STJ4.
Ratificando o expresso, transcrevo precedente da 2ª Seção do STJ (parte pertinente):
Processual Civil. Recurso Especial. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade.
Segundo a mens legis os embargos na ação monitória não têm "natureza jurídica de ação", mas se identificam com a contestação.
(...)
Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum. Por isso, não se vislumbra qualquer incompatibilidade com a possibilidade do réu oferecer reconvenção, desde que seja esta conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(...).
(STJ, RESP 222937, Rel. NANCY ANDRIGHI, 2ª Seção, DJ DATA: 02/02/2004, p. 265) (grifei)
Assim, entendo que o instituo adequado à pretensão dos Réus é a reconvenção, sendo inviável a formulação de pedido contraposto. Neste sentido, trago o precedente abaixo transcrito da 3ª Turma, do E.TRF-4ª Região (parte pertinente):
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES. MULTA.
(...)
5. Os embargos monitórios não comportam a dedução de pedido contraposto. Para veicular tal pretensão nestes autos deveria a parte ter apresentado reconvenção, sabidamente cabível em ação monitória, nos termos da súmula nº 292 do STJ. Não o fez, de forma que se mostra incabível o pedido de restituição, no presente feito, de eventual excesso pago à instituição financeira. Precedentes. 6. Apelação da CEF improvida. Apelo do embargante parcialmente provido.
(TRF-4ª Região, AC 200970000043132, Rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, 3ª Turma, Dec. Unânime, D.E. 25/11/2009) (grifei)
Não obstante o entendimento consignado (não cabimento do pedido contraposto), denota-se que, nos termos da Lei, a renegociação da dívida do FIES é critério discricionário da CEF, não cabendo imiscuir-se no conteúdo decisório dos atos. Neste sentido, transcrevo o precedente abaixo:
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 2°, § 5°, DA LEI 10.260/2001. REFINANCIAMENTO. DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AMPARE A PRETENSÃO DA RECORRENTE.
(...)
3. Segundo exegese do art. 2°, § 5°, da Lei 10.260/2001, conclui-se que o refinanciamento de débito decorrente de contrato de crédito educativo tem caráter discricionário, ou seja, a instituição financeira pode aceitar ou não proposta de renegociação segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, desde que respeitadas as condições previstas nos incisos I e II do mencionado dispositivo de lei.
4. Não há qualquer previsão legal que obrigue a Caixa Econômica Federal a aceitar proposta de renegociação formulada unilateralmente pelo devedor.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não-provido.
(STJ, RESP - RECURSO ESPECIAL - 949955, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, dec. Unânime, DJ:10/12/2007, p. 339) (grifei)
Outrossim, por restarem presentes os pressupostos necessários ao processamento do pedido monitório, resta ilegítimo o pedido de parcelamento e suspensão da cobrança ora pleiteada pela CEF.
Pelo mesmo fundamento, resta indeferido o pedido dos Réus de suas exclusões de cadastros restritivos em decorrência da inadimplência do Contrato mencionado na exordial.
Os Réus alegaram, ainda, que, no montante apontado como devido, foi, inadequadamente, inclusos juros capitalizados mais comissão de permanência com outros encargos, como critério de atualização.
Quanto a esta alegação, registro que a Cláusula Décima Quinta (dos encargos incidentes sobre o saldo devedor) estipula que o saldo devedor será apurado mensalmente, a partir da data de contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitalização mensal, equivalente a 0,72073% ao mês (fl. 10).
Quanto à taxa de juros (9% ao ano), esta se mostra compatível e razoável, estando, inclusive, abaixo da média da taxa SELIC. Neste sentido, transcrevo o precedente abaixo:
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO. JUROS.CDC.
(...)
II. Observado pela Caixa Econômica Federal o limite de juros estabelecido na Lei nº 10.260/01, não se há que cogitar de reduzir o percentual de juros aplicados no contrato de financiamento de crédito educativo, eis que praticados à razão de nove por cento ao ano, taxa bem abaixo daquela verificada no mercado.
(...)
IV. Apelações improvidas.
(TRF-5ª Região, AC 200781000004342, AC - Apelação Civel - 507553, Rel. Des. Federal Margarida Cantarelli, 4ª Turma, Dec. Unânime, DJE - Data:28/10/2010, p. 688) (grifei)
Já em relação aos juros capitalizados (fl. 10: capitalização mensal, equivalente a 0,72073% ao mês), este juízo, às fls. 118/119, determinou a remessa do Feito à Contadoria para conferência do montante devido, excluindo-se eventual capitalização, acaso embutida, eis que tal sistemática revela-se ilegítima.
Ratificando o entendimento, transcrevo o precedente mencionado no referido ato:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. JUROS CAPITALIZADOS. APLICAÇÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de apelação da sentença que julgou parcialmente procedente os embargos monitórios - opostos ao mandado monitório de constituição de título executivo decorrente de Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil - FIES - para excluir do financiamento a capitalização de juros e julgou improcedentes os demais pedidos.
2. A matéria não necessita de maiores considerações, notadamente quanto já encontra entendimento pacificado no STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos, e nesta Corte, no sentido de reconhecer a impossibilidade de incidência de juros capitalizados no Contrato de Financiamento Estudantil - FIES. Precedentes: STJ, AGRESP 200901381435, Ministro Herman Benjamin; RESP 200801263134, Ministro Mauro Campbell Marques; RESP 200601883634, Ministro Luiz Fux e TRF5, AC 200884000075141, Desembargador Federal Francisco Wildo.
3. Considerando que a própria CEF aplicou juros capitalizados, consoante se lê do documento referente a atualização das Parcelas do Contrato e defendeu a sua legitimidade, irreparável a sentença que o excluiu do contrato de financiamento.
4. Apelação improvida.
(TRF-5ª Região, AC 200783000008601
AC - Apelação Civel - 450229, Rel. Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão, 1ª Turma, Dec. Unânime, DJE:24/03/2011, p. 36) (grifei)
Em cumprimento à determinação de fls. 118/120, a Contadoria do juízo apontou como devido o total de R$ 38.776,09, atualizado até julho/2010, desta vez utilizando-se como critério de atualização os juros simples, sem capitalização mensal. Consigno que a CEF, às fls. 105/110, apontou como devido, em julho/2010, o montante de R$ 40.998,03.
De todo o exposto, tenho por legítima a cobrança levada a cabo pela CEF no presente Feito, mas no valor apurado pela Contadoria do juízo (fls. 121/125: R$ 38.776,09 - Julho/2010).
Por fim, consigno que na apuração dos valores devidos, não se registrou a incidência da alegada comissão de permanência, como suscitado pelos Réus, restando prejudicada tal análise.
ISTO POSTO, passo a DECIDIR.
JULGO PROCEDENTE em parte a ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, nos seguintes termos:
a) procedente para condenar os Autores a pagarem à CEF os valores apontados como devidos pela Contadoria do juízo (R$ 38.776,09, atualizados até julho/2010), pertinentes ao Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04, corrigidos conforme critérios utilizados na memória de fls. 121/125;
b) improcedente a sistemática de inclusão de juros capitalizados na memória apresentada pela Autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, haja vista a documentação entranhada às fls. 100/104. Sem honorários advocatícios.
P. I.
Recife, 26 de outubro de 2011.
DR. HÉLIO SÍLVIO OURÉM CAMPOS
Juiz Federal da 6ª Vara-PE
Processo nº 2009.83.00.019343-7
Classe: 28 - Ação Monitória
Autor: Caixa Econômica Federal - CEF
Réu: Ricardo Tenório Pontos e Outro
Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra Ricardo Tenório Pontos e Sueli Ramos Maciel. Objetiva obter provimento judicial para condenar os demandados ao pagamento do valor de R$ 38.516,87, em face da inadimplência havida no Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04.
Alega, em síntese, na inicial (fls. 03/05), que: a) celebrou com os demandados, em 14.11.2003, o Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04, tendo por objetivo a concessão de um limite de crédito global para o financiamento do curso de graduação indicado no contrato (fls. 06/13); b) pelo Contrato e seu termo de aditamento, datado de 17.04.2007, a segunda requerida concedeu fiança no referido contrato, em forma de garantia, renunciando ao benefício da ordem, assumindo a dívida solidariamente; c) o primeiro demandado, conforme documentos anexos, utilizou efetivamente o crédito que lhe foi disponibilizado, tendo, contudo, deixado de efetuar as amortizações pertinentes, cujo montante, em 16.09.2009, importava em R$ 38.516,87.
Ao final, requereu a citação dos demandados para pagarem a quantia apontada, bem como honorários advocatícios. Indicou, desde logo, à penhora, o automóvel de marca/modelo Honda/Fit LX, cor preta, placa KKK 5909, ano/modelo 2004/2004, pertencente à demandada Sueli Ramos Maciel (fl. 35).
A inicial veio instruída com documentos de fls. 06/37. Custas recolhidas (fl. 38).
Devidamente citados, os Réus apresentaram embargos monitórios/documentos (fls. 47/65). Preliminarmente, requereram os benefícios da justiça gratuita. Outrossim, alegaram, em análise inicial, que: a) não cabe, no procedimento monitório, pedido que dependa de larga produção probatória; b) os documentos acostados não são títulos exeqüíveis nem suficientes à instrução do pedido monitório; c) há ausência de pressupostos válidos de constituição do processo (impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse processual); d) pretendem proteção judicial para que não sejam inscritos em cadastro de restrição de crédito; e) seja deferida a renegociação do saldo devedor, com base no § 5º, do art. 2º, da Lei nº 10.260/20011, bem como a suspensão da cobrança enquanto estiver sendo discutida em juízo, haja vista a imprestabilidade do contrato de financiamento estudantil - FIES ao fim social a que se destina; e) os documentos apresentados são insuficientes para instruir o procedimento monitório; sendo ilíquidos, incertos e indevidos, além da indevida capitalização mensal; f) o contrato em comento mostra-se, em verdade, como verdadeiro contrato de crédito rotativo, tendo havido a incidência de comissão de permanência com outros encargos.
No mérito, alegou, que: a) não houve apresentação da memória de cálculo demonstrando os valores, isto para possibilitar a aferição da existência de ilegalidades; b) há indevido acúmulo da comissão de permanência com outros fatores de correção e com multa.
Ao final, requereram a improcedência do Feito, acaso superada a carência da ação. Outrossim, ratificaram o pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Às fls. 81/91, a CEF apresentou impugnação aos embargos monitórios.
À fl. 96, houve determinação para que os demandados demonstrassem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e que a CEF apresentasse demonstrativo detalhado de débito. Os Réus e a CEF cumpriram o determinado no despacho, conforme documentos de fls. 100/104 e 105/110.
À fl. 112, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do juízo para que esta informasse se a planilha apresentada pela CEF estava em conformidade com o Contrato firmado entre as partes.
À fl. 113, o auxiliar do juízo ofereceu parecer consignando que a planilha apresentada pela Autora estar nos termos do ajuste firmado entre as partes.
Tendo sido as partes instadas a manifestarem-se sobre as conclusões da contadoria, somente a CEF apresentou requerimento (fl. 116), concordando com o expert.
Às fls. 118/119, foi proferido ato determinando a remessa dos autos à Contadoria, haja vista que os demandados suscitaram a ocorrência de capitalização no montante apresentado pela CEF (R$ 38.516,87), dado que tal prática revela-se ilegítima.
Às fls. 121/125, o auxiliar do juízo apontou como devido o montante de R$ 38.776,09, atualizados até julho/2010.
Às fls. 129/130, a CEF manifestou-se sobre os cálculos da Contadoria. Os Réus nada requereram.
É o relatório.
I - Preliminares
De início, registro que, dentre as diversas questões preliminares suscitadas, algumas não o são, numa acepção processual mais restrita, a exemplo dos pedidos contrapostos formulados (exclusão da negativação dos Réus e renegociação do saldo devedor com a suspensão da cobrança enquanto durar o processo) e da alegada capitalização, bem como da cumulação da comissão de permanência com outros encargos.
Quanto à alegação de que os documentos acostados são insuficientes para o procedimento monitório, tenho que dita afirmação não prospera. É que este juízo já realizou a delibação inicial, conforme ato de fl. 39, à luz do disposto no art. 1.102. a, do CPC2. E, atendido o pressuposto inicial, a alegação de que o pedido demandaria dilação probatória, também fica prejudicada. No mais, a prova inicial não precisa ser líquida e certa, e, ademais, apresentados os embargos monitórios, o procedimento se ordinariza3.
Neste sentido, segue o precedente abaixo, da 4ª Turma, do e.TRF-5ª Região:
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO. JUROS.CDC.
I. Quanto à alegação de inexistência de titulo de crédito necessário à instrução da ação monitória, não merece prosperar tendo em vista que o art. 1.102-a do CPC exige para instauração do procedimento monitório, a existência "de prova escrita sem eficácia de titulo executivo. (Precedente: TRF5. AC 474186/RN, Rel. Francisco Barros Dias, DJ de 22.06.10).
(...)
IV. Apelações improvidas.
(TRF-5ª Região, AC 200781000004342, AC - Apelação Civel - 507553, Rel. Des. Federal Margarida Cantarelli, 4ª Turma, Dec. Unânime, DJE - Data:28/10/2010, p. 688) (GRIFEI)
Desde logo, à guisa dos fundamentos acima expedidos, resta superada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Ademais, anoto que o pedido só é juridicamente impossível quando encontra vedação no ordenamento, o que não é a hipótese dos autos.
O interesse processual resta presente, tanto que a CEF teve que se valer da prestação jurisdicional, dado a inadimplência dos demandados, situação esta não obstada por qualquer causa superveniente.
II - Mérito
Trata-se de Ação Monitória, proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF, contra Ricardo Tenório Pontos e Sueli Ramos Maciel. Objetiva obter provimento judicial para condenar os demandados a adimplirem o valor de R$ 38.516,87, em face da inadimplência havida no Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04.
De início, cabe analisar o pedido contraposto pertinente ao direito de renegociação do saldo devedor com a suspensão da cobrança enquanto durar o processo, como também o requerimento de exclusão dos Réus de eventual inclusão em cadastro de restrição.
No procedimento monitório, já restou assentada a plausibilidade de interposição de reconvenção, dado a reconhecida natureza de contestação atribuída aos embargos monitórios. Neste sentido, a Súmula 292, do STJ4.
Ratificando o expresso, transcrevo precedente da 2ª Seção do STJ (parte pertinente):
Processual Civil. Recurso Especial. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade.
Segundo a mens legis os embargos na ação monitória não têm "natureza jurídica de ação", mas se identificam com a contestação.
(...)
Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum. Por isso, não se vislumbra qualquer incompatibilidade com a possibilidade do réu oferecer reconvenção, desde que seja esta conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(...).
(STJ, RESP 222937, Rel. NANCY ANDRIGHI, 2ª Seção, DJ DATA: 02/02/2004, p. 265) (grifei)
Assim, entendo que o instituo adequado à pretensão dos Réus é a reconvenção, sendo inviável a formulação de pedido contraposto. Neste sentido, trago o precedente abaixo transcrito da 3ª Turma, do E.TRF-4ª Região (parte pertinente):
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES. MULTA.
(...)
5. Os embargos monitórios não comportam a dedução de pedido contraposto. Para veicular tal pretensão nestes autos deveria a parte ter apresentado reconvenção, sabidamente cabível em ação monitória, nos termos da súmula nº 292 do STJ. Não o fez, de forma que se mostra incabível o pedido de restituição, no presente feito, de eventual excesso pago à instituição financeira. Precedentes. 6. Apelação da CEF improvida. Apelo do embargante parcialmente provido.
(TRF-4ª Região, AC 200970000043132, Rel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, 3ª Turma, Dec. Unânime, D.E. 25/11/2009) (grifei)
Não obstante o entendimento consignado (não cabimento do pedido contraposto), denota-se que, nos termos da Lei, a renegociação da dívida do FIES é critério discricionário da CEF, não cabendo imiscuir-se no conteúdo decisório dos atos. Neste sentido, transcrevo o precedente abaixo:
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 2°, § 5°, DA LEI 10.260/2001. REFINANCIAMENTO. DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AMPARE A PRETENSÃO DA RECORRENTE.
(...)
3. Segundo exegese do art. 2°, § 5°, da Lei 10.260/2001, conclui-se que o refinanciamento de débito decorrente de contrato de crédito educativo tem caráter discricionário, ou seja, a instituição financeira pode aceitar ou não proposta de renegociação segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, desde que respeitadas as condições previstas nos incisos I e II do mencionado dispositivo de lei.
4. Não há qualquer previsão legal que obrigue a Caixa Econômica Federal a aceitar proposta de renegociação formulada unilateralmente pelo devedor.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não-provido.
(STJ, RESP - RECURSO ESPECIAL - 949955, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, dec. Unânime, DJ:10/12/2007, p. 339) (grifei)
Outrossim, por restarem presentes os pressupostos necessários ao processamento do pedido monitório, resta ilegítimo o pedido de parcelamento e suspensão da cobrança ora pleiteada pela CEF.
Pelo mesmo fundamento, resta indeferido o pedido dos Réus de suas exclusões de cadastros restritivos em decorrência da inadimplência do Contrato mencionado na exordial.
Os Réus alegaram, ainda, que, no montante apontado como devido, foi, inadequadamente, inclusos juros capitalizados mais comissão de permanência com outros encargos, como critério de atualização.
Quanto a esta alegação, registro que a Cláusula Décima Quinta (dos encargos incidentes sobre o saldo devedor) estipula que o saldo devedor será apurado mensalmente, a partir da data de contratação e até a efetiva liquidação da quantia mutuada, mediante aplicação da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano, com capitalização mensal, equivalente a 0,72073% ao mês (fl. 10).
Quanto à taxa de juros (9% ao ano), esta se mostra compatível e razoável, estando, inclusive, abaixo da média da taxa SELIC. Neste sentido, transcrevo o precedente abaixo:
CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CRÉDITO EDUCATIVO. JUROS.CDC.
(...)
II. Observado pela Caixa Econômica Federal o limite de juros estabelecido na Lei nº 10.260/01, não se há que cogitar de reduzir o percentual de juros aplicados no contrato de financiamento de crédito educativo, eis que praticados à razão de nove por cento ao ano, taxa bem abaixo daquela verificada no mercado.
(...)
IV. Apelações improvidas.
(TRF-5ª Região, AC 200781000004342, AC - Apelação Civel - 507553, Rel. Des. Federal Margarida Cantarelli, 4ª Turma, Dec. Unânime, DJE - Data:28/10/2010, p. 688) (grifei)
Já em relação aos juros capitalizados (fl. 10: capitalização mensal, equivalente a 0,72073% ao mês), este juízo, às fls. 118/119, determinou a remessa do Feito à Contadoria para conferência do montante devido, excluindo-se eventual capitalização, acaso embutida, eis que tal sistemática revela-se ilegítima.
Ratificando o entendimento, transcrevo o precedente mencionado no referido ato:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. JUROS CAPITALIZADOS. APLICAÇÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de apelação da sentença que julgou parcialmente procedente os embargos monitórios - opostos ao mandado monitório de constituição de título executivo decorrente de Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil - FIES - para excluir do financiamento a capitalização de juros e julgou improcedentes os demais pedidos.
2. A matéria não necessita de maiores considerações, notadamente quanto já encontra entendimento pacificado no STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos, e nesta Corte, no sentido de reconhecer a impossibilidade de incidência de juros capitalizados no Contrato de Financiamento Estudantil - FIES. Precedentes: STJ, AGRESP 200901381435, Ministro Herman Benjamin; RESP 200801263134, Ministro Mauro Campbell Marques; RESP 200601883634, Ministro Luiz Fux e TRF5, AC 200884000075141, Desembargador Federal Francisco Wildo.
3. Considerando que a própria CEF aplicou juros capitalizados, consoante se lê do documento referente a atualização das Parcelas do Contrato e defendeu a sua legitimidade, irreparável a sentença que o excluiu do contrato de financiamento.
4. Apelação improvida.
(TRF-5ª Região, AC 200783000008601
AC - Apelação Civel - 450229, Rel. Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão, 1ª Turma, Dec. Unânime, DJE:24/03/2011, p. 36) (grifei)
Em cumprimento à determinação de fls. 118/120, a Contadoria do juízo apontou como devido o total de R$ 38.776,09, atualizado até julho/2010, desta vez utilizando-se como critério de atualização os juros simples, sem capitalização mensal. Consigno que a CEF, às fls. 105/110, apontou como devido, em julho/2010, o montante de R$ 40.998,03.
De todo o exposto, tenho por legítima a cobrança levada a cabo pela CEF no presente Feito, mas no valor apurado pela Contadoria do juízo (fls. 121/125: R$ 38.776,09 - Julho/2010).
Por fim, consigno que na apuração dos valores devidos, não se registrou a incidência da alegada comissão de permanência, como suscitado pelos Réus, restando prejudicada tal análise.
ISTO POSTO, passo a DECIDIR.
JULGO PROCEDENTE em parte a ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, nos seguintes termos:
a) procedente para condenar os Autores a pagarem à CEF os valores apontados como devidos pela Contadoria do juízo (R$ 38.776,09, atualizados até julho/2010), pertinentes ao Contrato de Abertura de Crédito Estudantil nº 15.1030.185.0004196-04, corrigidos conforme critérios utilizados na memória de fls. 121/125;
b) improcedente a sistemática de inclusão de juros capitalizados na memória apresentada pela Autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, haja vista a documentação entranhada às fls. 100/104. Sem honorários advocatícios.
P. I.
Recife, 26 de outubro de 2011.
DR. HÉLIO SÍLVIO OURÉM CAMPOS
Juiz Federal da 6ª Vara-PE
terça-feira, 3 de julho de 2012
Fim do exame da OAB será votado no plenário da Câmara, diz pemedebista
Por Daniela Martins | Valor
BRASÍLIA - O deputado Eduardo Cunha (PDMB-RJ) iniciou uma ofensiva na Câmara contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e pressiona pela votação do projeto de lei (PL) que acaba com o exame para bachareis em Direito. Cunha disse já ter reunido o número necessário de assinaturas para pedir a urgência na votação do projeto em plenário. “Essa é minha primeira prioridade”, declarou Cunha.
Se a última medida provisória que impede a análise de outros projetos em plenário for votada nesta terça-feira, Cunha já avisou que tentará convencer os líderes partidários e o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), a incluir o tema na pauta de votações.A urgência de Eduardo Cunha em votar a proposta é uma reação contra as declarações de Ophir Cavalcante sobre o Congresso ter virado um “pântano”.
Na posse do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, o presidente da OAB afirmou: "O Congresso Nacional tornou-se um pântano, onde muito se discute, mas nada é feito de concreto para melhorar o ambiente, que continua sendo o de um pântano". Cunha explica a reação: “Ophir levou a OAB para o pântano dele”.
O deputado está fazendo uma movimentação nas redes sociais para mobilizar a sociedade em prol da votação do projeto, que ele diz ser uma “causa justa”. Cunha defende que os bachareis em Direito são os únicos que têm que passar por um teste para poder exercer a profissão.
Além disso, o pemedebista apresentou um requerimento na comissão que discute o novo Código Comercial para “desconvidá-lo”. O colegiado tinha proposto a vinda de Cavalcante para discutir a nova proposta, mas Cunha tenta retirar o convite ao presidente da OAB à Casa em sinal de protesto.
(Daniela Martins | Valor
domingo, 1 de julho de 2012
terça-feira, 26 de junho de 2012
37 MIL ALUNOS ACIONADOS PELA CEF, POR DÍVIDAS NO FIES
Na mensagem, o deputado Eduardo Cunha disse: a profissão de advogado não pode ficar presa ao corporativismo da OAB – rapidamente ele lembrou dos efeitos negativos do exame de ordem, no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), já que impedido de trabalhar, os bacharéis estão sem condições de honrar seus pagamentos.
Por exemplo, em 2010, a Caixa Econômica Federal acionou pelo menos 37 mil alunos por dívidas no Fies. A redação do site Justiça em Foco, procurou ouvir um representante da Caixa para falar sobre o assunto, mas não obteve êxito. O fato é que índice de inadimplência dos bacharéis é consideravelmente alto no Fies
segunda-feira, 25 de junho de 2012
BACHARÉIS PEDEM APROVAÇÃO DO FIM DO EXAME DE ORDEM E AUDIÊNCIA COM DILMA
Ricardo Berzoini, presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recebeu documento dos bacharéis. E registrou que o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou encontro com ele, para discutir o assunto.
Por Carla Castro
Brasília - A última semana foi produtiva para os bacharéis em direito, que buscam o fim da exigência do exame da OAB, atualmente regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. Ao todo, cinco movimentos em defesa do fim do exame de ordem assinam documentos entregues a dezenas de autoridades e parlamentares. Todos unidos por uma só causa: MBBAD – Movimento Brasil de Bacharéis e Acadêmicos em Direito, presidido por Julio Velho; - Mãos Limpas – Brazil No Corrupt, ONGs representadas pelos cariocas Ricardo e Fábio Fonseca; - Bacharéis em Ação, presidido por Gisa Moura; OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido por Willyan Johnes e MNBD/OABB - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, presidido por Reynaldo Arantes.
O deputado Vicentinho (PT/SP), ex-presidente nacional da CUT, é bacharel em Direito e um dos maiores defensores do fim do exame de ordem, e foi com ele, à primeira reunião em Brasília.
O fato é que o projeto de lei pelo o fim do exame de ordem, já obteve as assinaturas necessárias para tramitar em regime de urgência. Um trabalho realizado pessoalmente pelo autor do projeto, o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que se aprovado revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP),relator do projeto que prevê o fim do exame da OAB, recebeu o grupo, na audiência pública que tratou da ortoeutanásia na semana passada na Câmara. Na ocasião, Ricardo Berzoini, presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recebeu documento dos bacharéis, e mostrou simpatia pela iniciativa. O deputado Berzoini, disse ainda aos bacharéis, que o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, solicitou encontro com ele, para discutir o assunto.
O grupo permanece em Brasília por mais uma semana, garantiu Reynaldo Arantes do MNBD/OABB, e registrou que entregou documento para o jurista e assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dr. Paulo Leão, esperando o apoio da CNBB.
Em contato com a redação do Justiça em Foco, a presidenta dos Bacharéis em Ação, Gisa Moura, disse que está convocando todos os bacharéis do Brasil a estarem em Brasília no dia 3 de julho de 2012.
Gisa Moura, dos Bacharéis em Ação, adiantou a redação do Justiça em Foco, que aguarda uma resposta ao pedido de audiência com a presidenta Dilma Rousseff, em busca de apoio político para Bacharéis e seus familiares. “Buscamos o fim do ato ditatorial, ou seja, o provimento do Conselho Federal da OAB, que exige o Exame de Ordem para inscrição nos seus quadros”, disse a presidenta dos Bacharéis em Ação
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Câmara Federal pode decidir pelo fim do Exame da OAB até o dia 17 de julho
O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2154/11 cujo objetivo é por fim à exigência da aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – para que bacharéis em Direito possam advogar. Em entrevista concedida ao Portal GP1, o bacharel em Direito Aurélio de Jesus Nolêto Júnior esclareceu os trâmites do PL na Câmara Federal.
“O deputado Eduardo Cunha do PMDB do Rio de Janeiro entrou com um projeto de lei na CCJ da Câmara Federal e requerimento com pedido de urgência. Depois disso automaticamente todos os líderes dos partidos o procuraram, é bom enfatizar que os líderes dos partidos automaticamente procuraram a pessoa dele, pra assinar o requerimento em caráter de urgência, ou seja, após as MPs serem votadas destrancam a pauta e colocam este na frente pra ser votado”, explicou o bacharel em Direito.
Aurélio Júnior informou que, após ser incluso na pauta, o projeto vai para a CCJ e de lá para o plenário da câmara dos deputados. “O que se sabe também lá é que o relator do projeto antecipou o voto dele pela inconstitucionalidade do exame”, informou. Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – pela constitucionalidade, o bacharel esclareceu: “Até hoje não saiu o acórdão daquela decisão do STF, não foi julgado o mérito da questão. Foi dito na imprensa que o STF decidiu pela constitucionalidade, mas não foi isso, não foi dada a constitucionalidade do exame, pois o mérito não foi julgado”.
“Esse projeto de lei do deputado é exatamente pra poder sanar essa questão do STF de outubro do ano passado, e antes do recesso do dia 17 de julho esse projeto já terá passado pela CCJ e pelo plenário da câmara, com certeza”, disse Aurélio Júnior ao informar que de lá o projeto será passado para o Senado. “E como o senado já tem uma PEC com o mesmo objeto, com certeza lá também será apensado”, disse o Bacharel.
Aurélio Júnior relembrou o processo de votação do Projeto de Lei no Senado quando o relator era Demóstenes Torres Ribeiro, hoje investigado por envolvimento com as irregularidades cometidas pelo contraventor Carlinhos Cachoeira. “Essa votação que foi dada no senado quem era o relator dessa PL era um senador chamado Demóstenes Torres, que hoje é investigado dentro da CPI do Carlinhos Cachoeira”, rememorou. “E o pessoal alega até que a própria esposa do Demóstenes foi beneficiada com a carteira cedida pela OAB por intermédio de Carlinhos Cachoeira, inclusive um áudio dela agradecendo ao Carlinhos Cachoeira pela viabilização da carteira foi até divulgado pela imprensa nacional, por programas de TV como o Fantástico e Jornal Nacional e a revista Veja, isso que eu estou falando não é novidade, está divulgado”, enfatizou o Bacharel.
Projeto de Lei de Eduardo Cunha
O deputado federal Eduardo Cunha argumenta que muitos dos que são barrados pelo Exame da OAB tem Fies pra pagar após o término do curso, que precisam trabalhar, e que muitos vêm de família carente que aposta nos estudos como forma de garantir o futuro dos filhos e da própria família. Para o parlamentar, o exame é uma aviltação enorme a todos os cidadãos que se graduam em Direito e não podem trabalhar.
Em entrevista concedida à publicação Justiça em Foco, Eduardo Cunha disse que seu projeto parte do princípio de que não se pode permitir leis que sejam injustas e contenham privilégios para alguns em detrimento de outros. “O que está errado é que não tem sentido a única profissão que depende de exame de conselho de classe para ser exercida é a de advogado. Será que as outras profissões são menos importantes? Por que arquitetos, engenheiros e médicos, por exemplo, não tem essa obrigação? Isso é um privilégio inaceitável de um conselho de classe que se acha acima do sistema de ensino do país”, defendeu o autor do projeto de lei que pretende por fim ao Exame da OAB
“O deputado Eduardo Cunha do PMDB do Rio de Janeiro entrou com um projeto de lei na CCJ da Câmara Federal e requerimento com pedido de urgência. Depois disso automaticamente todos os líderes dos partidos o procuraram, é bom enfatizar que os líderes dos partidos automaticamente procuraram a pessoa dele, pra assinar o requerimento em caráter de urgência, ou seja, após as MPs serem votadas destrancam a pauta e colocam este na frente pra ser votado”, explicou o bacharel em Direito.
Aurélio Júnior informou que, após ser incluso na pauta, o projeto vai para a CCJ e de lá para o plenário da câmara dos deputados. “O que se sabe também lá é que o relator do projeto antecipou o voto dele pela inconstitucionalidade do exame”, informou. Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – pela constitucionalidade, o bacharel esclareceu: “Até hoje não saiu o acórdão daquela decisão do STF, não foi julgado o mérito da questão. Foi dito na imprensa que o STF decidiu pela constitucionalidade, mas não foi isso, não foi dada a constitucionalidade do exame, pois o mérito não foi julgado”.
“Esse projeto de lei do deputado é exatamente pra poder sanar essa questão do STF de outubro do ano passado, e antes do recesso do dia 17 de julho esse projeto já terá passado pela CCJ e pelo plenário da câmara, com certeza”, disse Aurélio Júnior ao informar que de lá o projeto será passado para o Senado. “E como o senado já tem uma PEC com o mesmo objeto, com certeza lá também será apensado”, disse o Bacharel.
Aurélio Júnior relembrou o processo de votação do Projeto de Lei no Senado quando o relator era Demóstenes Torres Ribeiro, hoje investigado por envolvimento com as irregularidades cometidas pelo contraventor Carlinhos Cachoeira. “Essa votação que foi dada no senado quem era o relator dessa PL era um senador chamado Demóstenes Torres, que hoje é investigado dentro da CPI do Carlinhos Cachoeira”, rememorou. “E o pessoal alega até que a própria esposa do Demóstenes foi beneficiada com a carteira cedida pela OAB por intermédio de Carlinhos Cachoeira, inclusive um áudio dela agradecendo ao Carlinhos Cachoeira pela viabilização da carteira foi até divulgado pela imprensa nacional, por programas de TV como o Fantástico e Jornal Nacional e a revista Veja, isso que eu estou falando não é novidade, está divulgado”, enfatizou o Bacharel.
Projeto de Lei de Eduardo Cunha
O deputado federal Eduardo Cunha argumenta que muitos dos que são barrados pelo Exame da OAB tem Fies pra pagar após o término do curso, que precisam trabalhar, e que muitos vêm de família carente que aposta nos estudos como forma de garantir o futuro dos filhos e da própria família. Para o parlamentar, o exame é uma aviltação enorme a todos os cidadãos que se graduam em Direito e não podem trabalhar.
Em entrevista concedida à publicação Justiça em Foco, Eduardo Cunha disse que seu projeto parte do princípio de que não se pode permitir leis que sejam injustas e contenham privilégios para alguns em detrimento de outros. “O que está errado é que não tem sentido a única profissão que depende de exame de conselho de classe para ser exercida é a de advogado. Será que as outras profissões são menos importantes? Por que arquitetos, engenheiros e médicos, por exemplo, não tem essa obrigação? Isso é um privilégio inaceitável de um conselho de classe que se acha acima do sistema de ensino do país”, defendeu o autor do projeto de lei que pretende por fim ao Exame da OAB
domingo, 17 de junho de 2012
ESCÂNDALO DE 30 MILHÕES NA OAB
Nossa intenção – registro histórico simplório – tem como objetivo mostrar para posteridade, os conflitantes momentos da recém-nascida democracia brasileira (1988), hoje (2012), prematuramente em estado de coma. Quanto a OAB, ultimamente discutimos sua “moralização”, mesmo sabendo que é mais um dos órgãos nobres, que compõe o gigante corpo do Brasil Continental, infectado pelo crime organizado, corrupção desenfreada, e impunidade banalizada. Debaixo do nariz da Seccional da Paraíba, um funcionário do Tribunal de Justiça fez sua inscrição, e obteve seu registro. Integra a quadrilha, com mais três “associados” da Ordem PB, que aplicaram golpes de mais de 30 milhões de reais, fraudando o seguro de pagamento obrigatório dos usuários do trânsito (DPVAT). Como o exemplo vem de cima para baixo... Ao se recusarem punir ou repudiar a atitude antiética do ex-ministro Márcio Tomaz Bastos, criou-se precedente para não mostrarem os rostos, e nem revelarem os nomes dos membros da quadrilha (Advogados), detidos pela Polícia Federal. A “gang” tem ramificação em mais dois Estado: Pernambuco e Rio Grande do Norte. A OAB, ao invés de aproveitar a oportunidade, e fazer uma “assepsia” nos seus quadros - expulsando os “assalariados” do crime organizado - “bandidos” que travestidos de advogados atuam e ou sobrevivem do submundo do crime, silencia de modo comprometedor. Que pena...
Júnior Gurgel - Jornalista e comentarista político em diversos veículos, na Paraíba e Rio Grande do Norte.
Bate-boca no Conselho Federal da OAB vira sindicância
A discussão entre o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, e o conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro, na última segunda-feira (11/6), provocou uma sindicância para investigar duas das muitas acusações que o conselheiro fez durante suas explicações na última sessão plenária do Conselho Federal.
O bate-boca se deu depois que Ophir pediu explicações a Siqueira Castro sobre afirmações suas, reproduzidas em reportagem da ConJur: “Se o Tribunal de Contas da União fizesse um exame das contas da diretoria do Conselho Federal, talvez essas contas não passassem sob o crivo mais elementar da contabilidade pública. Não há, efetivamente, transparência, não há aquela governabilidade que encanta os olhos dos democratas”, disse o conselheiro.
Na sessão plenária, Siqueira Castro confirmou o que dissera e foi além. Afirmou que, não só as contas, mas também as eleições para a diretoria do Conselho Federal da OAB não são transparentes e que é preciso abraçar projetos mais importantes, como impedir a entrada de escritórios estrangeiros no país. O conselheiro afirmou que corre “à boca pequena” em São Paulo a informação de que escritórios estrangeiros estão fazendo “uma caixinha” para pressionar a mudança das regras. Atualmente, advogados de outros países só podem atuar como consultores em legislação internacional.
Em meio aos 20 minutos de críticas sobre a administração da Ordem, Siqueira Castro disse a Ophir: “Eu vou dizer a Vossa Excelência o que corre no mercado de São Paulo, que é um mercado que eu conheço de perto. Escritórios que faturam mais de US$ 2 bilhões por ano... Já se fala em São Paulo, à boca pequena, senhor presidente, que fizeram uma caixinha, porque podem fazer, evidentemente, escritórios desse porte, uma caixinha de US$ 10 ou 20 milhões, para atingir os seus objetivos, quando tudo é interesse econômico”.
A declaração provocou mal-estar. A corregedora nacional e secretária-geral adjunta da OAB, Márcia Melaré, perguntou ao conselheiro se ele mantinha a informação e se quis dizer que a “caixinha” seria para pressionar financeiramente o Conselho Federal. O advogado respondeu positivamente às duas questões. A corregedora, então, afirmou que proporia a abertura de sindicância para investigar o caso.
Procurada pela ConJur, Márcia Melaré afirmou que pediu a degravação das declarações de Siqueira Castro e, em seguida, a Presidência abrirá sindicância para apurar os fatos. O primeiro ato da sindicância será colher o depoimento de Siqueira Castro para que discorra com mais detalhes sobre o que disse no Conselho Federal.
A diretoria também deverá incluir no procedimento um item sobre as contas da OAB. Em seu depoimento, Siqueira Castro ressaltou que as críticas eram institucionais, e não pessoais. Ou seja, que não estava querendo atingir pessoalmente nenhum membro da diretoria.
Mas criticou com gravidade a transparência da OAB: “A questão foi colocada em termos de transparência. Eu sou membro da 3ª Câmara. Eu sei das dificuldades da 3ª Câmara em controlar as contas. Muitas vezes esse controle é artificial. Nós não temos segurança de descer a fundo. Falta-nos, sim, transparência. A diretoria não deve ter o poder de fazer o que bem pretenda com o dinheiro dos advogados que administra, com os repasses feitos pelas seccionais. A diretoria deve se abrir, sim, e mostrar as nossas contas”.
A 3ª Câmara é responsável por julgar casos eleitorais e de prestação de contas. Na sindicância, membros da diretoria vão querer saber de Siqueira Castro o que deve ser feito para melhorar a transparência. O diretor tesoureiro da OAB, Miguel Cançado, disse estranhar o fato de que, na tarde do mesmo dia em que desferiu as críticas, Siqueira Castro aprovou as contas de três seccionais sem fazer qualquer observação sobre a falta de transparência.
Foram aprovadas, naquela segunda-feira, as prestações de contas das seccionais de São Paulo (ano de 2010), do Paraná (2009) e do Rio Grande do Norte (2005 e 2006). Diante do fato, Cançado repetiu o que Ophir disse durante a discussão. “Ele participa da 3ª Câmara desde a gestão passada e nunca fez observações sobre falta de transparência. Faltou coerência ao conselheiro”, disse.
A sindicância, de acordo com Márcia Melaré, será instalada e tramitará em regime de urgência por conta da gravidade dos fatos relatados por Siqueira Castro.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2012
segunda-feira, 11 de junho de 2012
POR ELEIÇÕES DIRETAS E PELO FIM DO EXAME DE ORDEM
Presidente da OAB e conselheiro trocam acusações
A Ordem dos Advogados do Brasil é pouco transparente e suas eleições para o Conselho Federal da entidade são marcadas por coleguismo, amiguismo, conchavos e nepotismo. Foi o que afirmou nesta segunda-feira (11/6), em alto e bom som, o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, conselheiro federal da OAB pelo estado do Rio de Janeiro. Como resposta, ouviu do presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante Junior, que agiu com desonestidade ao criticar, para a plateia, práticas que nunca combateu nas discussões internas da entidade. A discussão foi transmitida ao vivo pelo site da OAB.
Com esse clima conflagrado foi aberta a sessão plenária do Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira. O presidente, Ophir Cavalcante, pediu que o advogado Siqueira Castro que confirmasse afirmação publicada em reportagem da revista Consultor Jurídico, no dia 14 de maio, sob o título “Conselheiro da OAB-RJ diz que contas da OAB nacional não passariam no TCU”. No texto, Castro afirmou: “Se o Tribunal de Contas da União fizesse um exame das contas da diretoria do Conselho Federal, talvez essas contas não passassem sob o crivo mais elementar da contabilidade pública. Não há, efetivamente, transparência, não há aquela governabilidade que encanta os olhos dos democratas”.
Na abertura da sessão, o presidente Ophir Cavalcante fez referência à reportagem e pediu que ele confirmasse a informação ou esclarecesse se ela foi deturpada. Siqueira Castro não só confirmou como fez críticas pesadas à administração do Conselho Federal da OAB. “Falei sim! Nós não temos a transparência que deveríamos ter e que certamente nos orgulharia. Nós não temos um modelo eleitoral que sobreviva ao melhor teste da democracia brasileira. Nós temos conchavos, temos amiguismo, temos nepotismo. E devemos combater essas ideias”, afirmou.
O conselheiro federal ressaltou em diversos momentos que suas críticas não tinham como alvo uma administração específica, nem eram pessoais. E ressaltou que apoia a gestão de Ophir em muitos pontos. Também ressaltou que a afirmação fora feita dentro de um contexto mais amplo, de debate sobre eleições diretas para o Conselho Federal. Mas, entre uma e outra ressalva, bateu forte na administração nacional da OAB.
O presidente nacional ouviu calado, por 20 minutos, o conselheiro desfiar suas críticas. “Hoje nós não temos a total transparência. Nós, conselheiros, não sabemos absolutamente nada do que se passa na gestão financeira e orçamentária da OAB”, disse Siqueira Castro.
Em outro ponto, recomendou a Ophir o que deveria fazer com sua gestão: “Eu no seu lugar, como presidente do Conselho Federal da OAB, abriria um outro projeto, abriria uma outra forma de proceder, abriria, sim, uma forma mais transparente, uma forma que não nos criasse qualquer dificuldade, porque amanhã nós vamos viver o paradoxo. Nós, que queremos a democracia nas instituições políticas brasileiras, vamos ser cobrados pela sociedade pela falta de democracia interna. Isso já está acontecendo, gostemos ou não. Aceitemos ou não”.
Siqueira Castro afirmou que votou em Ophir “até por falta de opção”. E explicou: “Porque nós não tínhamos disputa, como gostaríamos. Disputa eleitoral verdadeira, disputa de biografia, de projeto político. Porque o nosso processo eleitoral não permite isso”. E disse, ainda, que ninguém teria o direito de lhe impedir de emitir suas opiniões e críticas. “Eu não concedo a Vossa Excelência, a ninguém ou a quem quer que seja, o direito de conceder-me o direito de expressar as minhas ideias”, cravou.
As críticas se sucederam, com Ophir Cavalcante Junior quieto, aguardando que o conselheiro acabasse sua explanação, mesmo diante do olhar incrédulo de muitos outros conselheiros presentes à sessão. Todos pegos de surpresa com a discussão.
Quando Siqueira Castro terminou, Ophir afirmou que não tinha a pretensão de tolher a liberdade de expressão de ninguém. “Estamos em uma casa democrática, onde todos falam. E a prova maior é a de que oportunizei a Vossa Excelência um esclarecimento a respeito desta declaração posta no site Consultor Jurídico de que Vossa Excelência não nega a autoria. Todos aqui reconhecem o seu valor, as grandes contribuições que Vossa Excelência tem dado à Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, o fato de todos nós reconhecermos o seu valor, a sua competência, não lhe autoriza a desrespeitar o nosso debate interno antes de levar esse debate para fora”, disse o presidente da Ordem.
Ophir Cavalcante também ressaltou que o conselheiro teve a oportunidade de debater a matéria da gestão financeira na gestão passada, quando compunha a 3ª Câmara, responsável pelo julgamento de contas da OAB, e nunca fez qualquer menção a distorções que teria visto. Trocando em miúdos, o presidente acusou o conselheiro de fazer uma coisa internamente e, externamente, jogar para a plateia em busca de aplausos. Neste momento, Ophir foi interrompido e se iniciou a primeira parte de um debate acalorado.
Castro — Não é verdade, me desculpe. Eu disse no plenário!
Ophir — Não, não disse!
Castro — Eu disse no plenário...
O presidente da OAB, então, aos brados, pediu que sua palavra fosse respeitada:
Ophir — Vossa Excelência vai me ouvir, agora! Vai me ouvir!
Castro — Eu lhe ouço presidente, com todo o prazer. Eu só quero dizer que, no plenário...
Ophir — Então, me ouça!
Castro — Eu só quero dizer que no plenário eu já fiz essas colocações...
Ophir — Me ouça!
Em seguida, o presidente nacional reforçou que Siqueira Castro nunca sugeriu a criação de outros mecanismos de controle além daqueles já previstos nas regras da OAB. “E leva para o público externo uma ideia de que vossa excelência é o arauto da moralidade, o arauto da democracia, e que a diretoria do Conselho Federal, esta e as anteriores, estão a dever contas à sociedade brasileira e à advocacia brasileira”, disse Ophir Cavalcante.
O que provocou nova discussão, em tom ainda mais elevado:
Castro — Não vista a carapuça, presidente. Vossa Excelência não precisa disso.
Ophir — Vossa Excelência comete uma desonestidade com todos nós. Porque Vossa Excelência teve a oportunidade de manifestar...
Castro — Nenhuma desonestidade, presidente!
Ophir — Há, sim! Há desonestidade, sim!
Castro — Nenhuma desonestidade!
Ophir — Desonestidade intelectual, inclusive!
Castro — Não venha Vossa Excelência me chamar de um homem desonesto, que eu não lhe dou esse direito! Não lhe dou esse direito!
Ophir — Nem eu lhe dou o direito de dizer que nós aqui do Conselho Federal, da diretoria, temos as nossas contas escondidas.
Castro — Defendi transparência, presidente! Não mencionei o nome de ninguém!
Ophir — Não foi isso que Vossa Excelência disse! Vossa Excelência não fez a manifestação correta! E eu vou lhe dizer mais...
Castro — Não me sensibiliza a sua ojeriza pessoal, presidente!
Ophir — Não há ojeriza! As nossas contas estão à disposição de todos os advogados brasileiros. Ninguém tem o que esconder aqui no Conselho Federal. Vossa Excelência tem a oportunidade, se quiser, de verificar todas as contas, que são públicas! Vamos discutir isso internamente. O que eu não posso conceber é que nós sejamos expostos dessa forma, como Vossa Excelência colocou, sem que debatêssemos essa questão internamente. Levar ao público em geral uma ideia que é equivocada, que não é verdadeira!
Castro — Lamento não concordar com Vossa Excelência! Anotei suas críticas, mas não concordo com o senhor!
Ophir — Vossa Excelência foi, no mínimo, infeliz! No mínimo! Não teve o respeito que todos nós temos por Vossa Excelência aqui dentro! Sobretudo a diretoria do Conselho Federal, que tem um respeito muito grande por Vossa Excelência.
Castro — O meu é recíproco, presidente. Nunca faltei com o respeito com a diretoria do Conselho Federal.
Ophir — Faltou sim! Aqui faltou, sim! Com essa e com as demais!
Castro — Estão se transformando questões institucionais em pessoais!
Ophir — Não é isso! Não há isso!
Castro — Verifico que sim! Ou se está alinhado à cartilha da diretoria ou se é considerado estrangeiro!
Ophir — Não existe isso! Todos aqui são líderes da advocacia brasileira. Mas não posso admitir essa postura de ninguém!
Neste ponto da discussão, entrou em ação a turma do deixa disso. Pediu a palavra o ex-presidente da OAB, Roberto Busato, e também fez críticas às palavras de Siqueira Castro. As manifestações que se seguiram foram pelo mesmo caminho, embora em tom mais ameno. Quase todas de apoio ao Conselho Federal e algumas contemporizando e interpretando as intenções de Siqueira Castro ao criticar o que classificou como falta de transparência nas contas da Ordem.
Apesar dos panos quentes, as críticas do conselheiro Siqueira Castro foram duras e devem render mais discussões nos próximos dias, além de dar munição ao Congresso Nacional, que ensaia uma intervenção na Ordem por meio de projetos de lei que podem relativizar consideravelmente a autonomia da entidade.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012
Eduardo Cunha implodirá a OAB?
O deputado Eduardo Cunha batalha contra a Ordem dos Advogados do Brasil. Na Câmara dos Deputados, compeliu os líderes partidários a colocar em votação um projeto que extingue o exame da ordem, que regulamenta o exercício da advocacia no país. “Não pedi pra ninguém assinar. Os líderes é que vieram sorrindo apoiar o projeto”, diz Cunha. Ele acredita que poderá colocar o projeto em votação ainda no começo de julho, quando a pauta da Casa estiver destrancada. O entrevero entre o deputado e a OAB iniciou-se no ano passado, quando a entidade manifestou-se contrariamente a sua indicação para a relatoria do Código do Processo Civil por não ter formação jurídica.
OAB EM PÂNICO COM A VOTAÇÃO DE PROJETO QUE ACABA COM O EXAME DA ORDEM
Na garganta
Os dirigentes da OAB estão em pânico com a votação de projeto que acaba com o exame da Ordem. Alegam que o mercado de 700 mil advogados será inundado com milhões de novos profissionais. As comitivas que vão ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), ouvem cobras e lagartos do presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcanti. Os líderes partidários não engolem discurso de Ophir, na posse de Ayres Brito no STF, proclamando: "O Congresso tornou-se um pântano
terça-feira, 5 de junho de 2012
O FAMOSO EXAME DE ORDEM !!!!!
O famoso exame da Ordem ...
Quem diria....
Pra ser advogado é preciso fazer o famoso exame da Ordem.
Pra burlar a lei também?
Pra ser delegado é preciso fazer o famoso exame da Ordem.
Pra usar viaturas ao uso pessoal também?
Pra ser juiz é preciso fazer o famoso exame da Ordem.
Pra abusar da autoridade também?
Pergunto-me como serão os futuros advogados, os futuros delegados, os futuros juízes num mundo tão perverso e mal intencionado. A cada dia se vê mais abuso de autoridade, mais contravenções dentro da própria Ordem dos Advogados, mais corrupção dentro do Poder Judiciário.
Cadê a Ordem mesmo?? Já fiz essa pergunta mas ainda não recebi a resposta.
Pra que serve esse tal exame da ordem, afinal?
O Direito é um ramo da vida que abrange todos os requisitos a que se deve a Constituição Federal, porém nem metade é cumprido. O bem maior, considerando a vida, está longe de ser uma prioridade. Todo ser humano, por mais cruel que tenha sido na vida, é um ser humano e a Constituição o defende no seu artigo 5º. Mas isso no papel. A realidade não é nem perto.
Quem segue a Constituição? A lei maior?
Ninguém.
Ou, quase ninguém. É uma minoria honesta que existe em qualquer ramo do Direito.
Particularmente odeio Direito. Deveria chamar-se 'Torto'.
- Sou formada em Torto.
Porque nenhuma lei é seguida coerentemente, mas o papel aceita tudo.
As aulas de Direito são verdadeiras facécias. Os professores (no geral) pensam serem os donos do saber, quando na verdade são meros representantes de alguma área específica. O que mais me surpreende é que, se você discorda com argumentos verossímeis determinado pensamento dito pelo professor, você não tem o direito de reivindicar, tem que aceitar o que o grandioso diz.
A lei é assim. Se está escrito, tem que aceitar. Mas nem os próprios defensores do Direito a aceitam. Defensores do Direito?? De qual Direito? Se os mesmos tentam passar celulares e drogas aos presos? Se os mesmos são flagrados com entorpecentes dentro de um Tribunal de Justiça? "Justiça" ? Por parte de quem? Pra quem? Por quem? Definitivamente está tudo fora do entrecho.
Nem a própria presidente sabe o que acontece nos quatro cantos do Brasil, mas sabe pegar um avião e sumir. Cadê a justiça e a ordem mesmo?? Do progresso nem comento.
Porque há rumas de processos, com mais de vinte anos a espera de um julgamento? Porque há condenados inocentes esperando o dia da liberdade e pagando por um erro que não cometeu? Porque há pervertidos dentro do governo que nem sequer sabem o significado da palavra 'honestidade' ? Porque tantos detentos se matam na prisão? Porque há tanta chacina e rebeliões nos presídios?
Porque falta a Ordem, a Justiça e o Progresso.
É uma vergonha desfilar uma bandeira escrita "Ordem e Progresso" quando o próprio país é governado por angus e reversos. Quando o próprio sistema judiciário é composto, em sua maioria por mefíticos e larápios.
Pena que a maioria se contenta, vibra com a vinda das eleições, gastam do nosso dinheiro pra bancar as propagandas políticas e no fim.... Tudo a mesma imundície. Pra não dizer outra coisa.
Quem tem mais de um milhão para comprar um ingresso da Copa do Mundo? Nossa, quanto dinheiro jogado fora com uma esbórnia dessa. Enquanto isso, pessoas humildes morrem por falta de atendimento médico, outras morrem por serem diagnosticadas erroneamente. Cade o Conselho Federal de Medicina que aprovaram esses "médicos"?
Não entendo, nem o CRM e nem a OAB.
Aprovam sem saber quem são essas pessoas, pelas notas. Sendo que nota não demonstra caráter. Não demonstra cuidado, não demonstra habilidade. Aliás, nem sei pra que adianta passar em primeiro lugar se ninguém te dá a chance de aprender na prática o que se aprendeu na teoria. Se é que aprendeu, porque com o ensino remoque a que nos submetemos hoje em dia, provavelmente seja mais fácil ir pra cama pra conseguir o que se quer a valorizar a própria capacidade.
Porque há várias maneiras de se conseguir uma melhoria na vida - uma delas é seduzindo quem está acima de você. Esse tipo de comportamento, o qual vejo muito por aí, se iguala ao sistema - tudo a mesma súcia. Horda de caiçaras que não têm capacidade de seguir seus passos para alcançar a vitória.
Se agora está assim, que direi dos futuros aprovados pelo tal exame da ordem, pelo tal conselho de medicina e assim por diante. Não me admira se, daqui um tempo, apareça material de construção com prazo de validade - vida útil da construção - 10 anos, depois disso ela desaba e você será obrigado a construir novamente.
Esse é o país em que você vive.
E eu.
Infelizmente
Pra ser advogado é preciso fazer o famoso exame da Ordem.
Pra burlar a lei também?
Pra ser delegado é preciso fazer o famoso exame da Ordem.
Pra usar viaturas ao uso pessoal também?
Pra ser juiz é preciso fazer o famoso exame da Ordem.
Pra abusar da autoridade também?
Pergunto-me como serão os futuros advogados, os futuros delegados, os futuros juízes num mundo tão perverso e mal intencionado. A cada dia se vê mais abuso de autoridade, mais contravenções dentro da própria Ordem dos Advogados, mais corrupção dentro do Poder Judiciário.
Cadê a Ordem mesmo?? Já fiz essa pergunta mas ainda não recebi a resposta.
Pra que serve esse tal exame da ordem, afinal?
O Direito é um ramo da vida que abrange todos os requisitos a que se deve a Constituição Federal, porém nem metade é cumprido. O bem maior, considerando a vida, está longe de ser uma prioridade. Todo ser humano, por mais cruel que tenha sido na vida, é um ser humano e a Constituição o defende no seu artigo 5º. Mas isso no papel. A realidade não é nem perto.
Quem segue a Constituição? A lei maior?
Ninguém.
Ou, quase ninguém. É uma minoria honesta que existe em qualquer ramo do Direito.
Particularmente odeio Direito. Deveria chamar-se 'Torto'.
- Sou formada em Torto.
Porque nenhuma lei é seguida coerentemente, mas o papel aceita tudo.
As aulas de Direito são verdadeiras facécias. Os professores (no geral) pensam serem os donos do saber, quando na verdade são meros representantes de alguma área específica. O que mais me surpreende é que, se você discorda com argumentos verossímeis determinado pensamento dito pelo professor, você não tem o direito de reivindicar, tem que aceitar o que o grandioso diz.
A lei é assim. Se está escrito, tem que aceitar. Mas nem os próprios defensores do Direito a aceitam. Defensores do Direito?? De qual Direito? Se os mesmos tentam passar celulares e drogas aos presos? Se os mesmos são flagrados com entorpecentes dentro de um Tribunal de Justiça? "Justiça" ? Por parte de quem? Pra quem? Por quem? Definitivamente está tudo fora do entrecho.
Nem a própria presidente sabe o que acontece nos quatro cantos do Brasil, mas sabe pegar um avião e sumir. Cadê a justiça e a ordem mesmo?? Do progresso nem comento.
Porque há rumas de processos, com mais de vinte anos a espera de um julgamento? Porque há condenados inocentes esperando o dia da liberdade e pagando por um erro que não cometeu? Porque há pervertidos dentro do governo que nem sequer sabem o significado da palavra 'honestidade' ? Porque tantos detentos se matam na prisão? Porque há tanta chacina e rebeliões nos presídios?
Porque falta a Ordem, a Justiça e o Progresso.
É uma vergonha desfilar uma bandeira escrita "Ordem e Progresso" quando o próprio país é governado por angus e reversos. Quando o próprio sistema judiciário é composto, em sua maioria por mefíticos e larápios.
Pena que a maioria se contenta, vibra com a vinda das eleições, gastam do nosso dinheiro pra bancar as propagandas políticas e no fim.... Tudo a mesma imundície. Pra não dizer outra coisa.
Quem tem mais de um milhão para comprar um ingresso da Copa do Mundo? Nossa, quanto dinheiro jogado fora com uma esbórnia dessa. Enquanto isso, pessoas humildes morrem por falta de atendimento médico, outras morrem por serem diagnosticadas erroneamente. Cade o Conselho Federal de Medicina que aprovaram esses "médicos"?
Não entendo, nem o CRM e nem a OAB.
Aprovam sem saber quem são essas pessoas, pelas notas. Sendo que nota não demonstra caráter. Não demonstra cuidado, não demonstra habilidade. Aliás, nem sei pra que adianta passar em primeiro lugar se ninguém te dá a chance de aprender na prática o que se aprendeu na teoria. Se é que aprendeu, porque com o ensino remoque a que nos submetemos hoje em dia, provavelmente seja mais fácil ir pra cama pra conseguir o que se quer a valorizar a própria capacidade.
Porque há várias maneiras de se conseguir uma melhoria na vida - uma delas é seduzindo quem está acima de você. Esse tipo de comportamento, o qual vejo muito por aí, se iguala ao sistema - tudo a mesma súcia. Horda de caiçaras que não têm capacidade de seguir seus passos para alcançar a vitória.
Se agora está assim, que direi dos futuros aprovados pelo tal exame da ordem, pelo tal conselho de medicina e assim por diante. Não me admira se, daqui um tempo, apareça material de construção com prazo de validade - vida útil da construção - 10 anos, depois disso ela desaba e você será obrigado a construir novamente.
Esse é o país em que você vive.
E eu.
Infelizmente
Artigo escrito por uma jornalista.
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