sábado, 19 de maio de 2012

PGR é contra inscrição de defensores públicos na OAB



Para a Procuradoria-Geral da República, a atuação dos defensores públicos da União e dos estados independe da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, para a PGR, os defensores adquirem a capacidade de protocolar na Justiça no momento em que passam no concurso. O entendimento foi firmado em parecer enviado pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (11/5), na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Complementar 80/1994, que cria a Defensoria Pública da União e dispõe sobre as defensorias estaduais.
A ação foi proposta pela OAB. A entidade questiona, na prática, a Lei Complementar 132/2009, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei da Defensoria. De acordo com o inciso V do artigo 4º da Lei 132, a competência da DPU é representar “pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais”, em todas as instâncias. Neste caso, a OAB questiona o trecho específico “e jurídicas”.
O Conselho Federal da OAB também questiona a constitucionalidade do parágrafo 6º do mesmo artigo 4º da Lei 132. Diz a norma: “A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, sem mencionar a inscrição na OAB.
De acordo com a ADI, os dispositivos contrariam o artigo 5º, inciso LXXIV, e o artigo 134 da Constituição. Essas normas, alega a OAB, definem que a competência da Defensoria é representar os “necessitados”, “hipossuficientes”. A autarquia também sustenta que a lei da DPU viola o artigo 133 da Constituição, pelo qual “o advogado é indispensável à administração Justiça”.
Discussão antiga
Para a PGR, no entanto, o assunto já foi esgotado pelo Supremo. “Trata-se de discussão de há muito superada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o MPF no parecer. O texto, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que a Constituição, ao dizer que o advogado é indispensável, não lhe deu exclusividade de atuação.
Levantou acórdão de 1995, em que o STF diz: “Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à Justiça”. E a vice-procuradora resume: “Ou seja, não há, no artigo 133, monopólio do advogado inscrito na OAB para a postulação em juízo”.
Deborah Duprat também nega os argumentos da OAB relacionados ao artigo 134 — de que a Defensoria existe para defesa dos necessitados. Ela afirma que o direito de acesso à Justiça é “elemento essencial do Estado Democrático de Direito”. “Sem a garantia efetiva do acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante de sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”.
Aprovação parcial
A vice-procuradora-geral da República não discorda totalmente do que diz a OAB. Sobre o trecho “e jurídicos” da Lei Complementar da Defensoria, Deborah lembra que o STF já se debruçou sobre a questão. Decidiu, em 1993, que a Defensoria pode representar pessoas jurídicas se elas forem “associações destinadas à proteção de interesses difusos”.
Assim, ela entende que a representação de pessoas jurídicas deve ser a exceção da atividade da Defensoria, para não “alargar” sua competência. Essa representação, continua Deborah Duprat, deve ser sempre em casos de pessoas jurídicas cuja “insuficiência de recursos” esteja comprovada nos autos — “particularmente entidades hipossuficientes ou filantrópicas”.
Contra a maré
O pedido da OAB já foi alvo de outros dois importantes pareceres, ambos contrários à sua posição. O mais recente é o da Advocacia-Geral da União, enviado ao Supremo em setembro do ano passado. Diz o órgão que a condição de necessitado não exclui pessoas jurídicas e foi essa a orientação da Constituição Federal. “Dessa forma, não há razão para se distinguir entre beneficiários igualmente necessitados, isto é, entre pessoa física ou jurídica, eis que o próprio Texto Constitucional não estabeleceu tal diferença”, diz o texto.
O parecer é assinado pelo advogado-geral da União substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria, pela secretária de contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, e pela advogada da União Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté. O texto vai pelo mesmo caminho do parecer da PGR.
Afirma que a Constituição, no artigo 133, não deu aos advogados exclusividade de atuação na Justiça. “O parâmetro constitucional eleito pelo autor estabelece, tão somente, que o advogado é sujeito indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”.
Na opinião da AGU, a Constituição apenas fixou “os limites da inviolabilidade do advogado”. “Além disso, a Constituição Federal nao estabelece que a advocacia seja uma atividade privativa dos bacharéis em direito inscritos no competente conselho de classe”, reafirma o parecer.
O outro parecer, mais antigo, é o do professor Celso Bandeira de Mello, especialista em Direito Administrativo, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos. Ele também afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.
Da mesma forma entende o Tribunal de Justiça de São Paulo. Em maio de 2011, o TJ reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos estaduais, independentemente de sua inscrição na OAB. O entendimento veio em julgamento de recurso que pediu a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Conselheiro diz que contas da OAB não passariam no TCU


O ato de lançamento da campanha das Diretas Já para a escolha da diretoria nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aconteceu nesta segunda-feira (14/5) na seccional do Rio de Janeiro, reuniu representantes de pelo menos cinco estados e transformou-se em um movimento altamente crítico à atual diretoria da instituição.
Membro do Conselho Federal como representante do Rio, o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro foi contundente ao colocar em dúvidas as finanças da entidade. “Se o Tribunal de Contas da União fizesse um exame das contas da diretoria do Conselho Federal, talvez essas contas não passassem sob o crivo mais elementar da contabilidade pública. Não há, efetivamente, transparência, não há aquela governabilidade que encanta os olho dos democratas”, disse.
Convocado pelo presidente da OAB do Rio, Wadih Damous , o encontro que lotou o antigo plenário do Conselho Federal teve a participação do presidente da Ordem de Minas, Luiz Claudio Chaves, e do presidente da seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos. Este deixou claro que o fato de o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, ser paraense, não gerou benefício à categoria em seu estado. “Trouxe muito mais problemas, muito mais desvantagens à advocacia do Pará”, afirmou.
Em momento algum se falou abertamente em candidatos à possível eleição direta, mas alguns discursos deixaram subentendido que o nome de Damous agradaria. Jarbas Vasconcelos, ao criticar o atual presidente da OAB nacional, defendeu que, para seu estado, seria melhor se tivesse “um presidente que fosse do Rio de Janeiro, bravo, destemido, que nas lutas por Direitos Humanos, nas lutas por Reforma Agrária, nos conflitos de terra, nos conflitos ecológicos no Pará, estivesse ao lado da advocacia, do povo do Pará e do povo da Amazônia”.
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), Felipe Santa Cruz, por sua vez lembrou o pioneirismo de Damous. “Várias vezes vi o presidente Wadih ser vanguarda. Com o presidente Wadih, neste plenário, na homenagem a dona Lida [secretária da OAB, morta com a explosão de uma bomba em 1980], cobramos a Comissão da Verdade e ela foi instaurada há uma semana, muito pelo trabalho do presidente Wadih à frente da nossa seccional. Ela é realidade porque Wadih não aceitou os que diziam, ‘ora, os crimes da ditadura estão no passado. Esquece isso, vamos passar a borracha’. Ele, desde o momento em que assumiu a presidência, não aceitou isto. Ser vanguarda é duro. É tomar pancada. Ir contra ao que está estabelecido é sempre uma luta”, disse.
Disputa internaDurante o evento, o que mais se ouviu foram críticas à atual diretoria nacional da Ordem. Siqueira Castro acusou-a de manter “uma espécie de controle efetivo, por uma mão invisível, das seccionais que têm mais necessidade de apoio do Conselho Federal. Isso é trabalhado politicamente. Eu denunciei isso no Conselho Federal, disse que não é possível o dadivismo, as benesses, o nepotismo dentro do Conselho Federal. Essas seccionais de menor porte não precisam estar de pires nas mãos diante da diretoria do Conselho Federal. Elas têm o direito constitucional, legal, estatutário, de merecer um tratamento digno por parte da diretoria do Conselho Federal, às claras, à luz do dia, com transparência, o que não é feito”.
Bastante aplaudido, ele ainda afirmou não ter qualquer dúvida de “que, com o atual sistema eleitoral, Raimundo Faoro [presidente da OAB entre 1977 e 1979] hoje não seria eleito presidente do Conselho Federal”. Ainda lembrou que, ao assumir o cargo, Faoro já tinha uma biografia. Dez anos antes havia escrito “Os Donos do Poder, obra que pode ser ombreada às maiores relíquias das letras sociológicas e políticas do Brasil”. Siqueira Castro afirmou isso para dar ênfase ao seu alerta: “considero que, para se apresentar à classe dos advogados, o colega deve estar em condições de levar uma biografia para o Conselho Federal da OAB. Ele não deve ir para o Conselho Federal para formar uma biografia, muito menos para notabilizar-se profissionalmente”.
No início do ato, Wadih Damous ironizou a ausência dos dirigentes nacionais. “Os senhores dirigentes nacionais da OAB foram convidados, mas por um motivo talvez de força maior, enfim, por algum impedimento qualquer, não puderam estar presentes. Esperemos que, da próxima vez, se façam presentes, porque a lição da democracia é permanente e somos aprendizes dela no dia a dia. Ninguém está formado definitivamente na democracia.”
Segundo ele, o movimento está apenas começando. “Queremos que este ato se desdobre por todo o país. O que queremos é tirar da marginalização política, no âmbito interno da OAB, 700 mil advogados que não têm o direito de votar para presidente nacional da OAB e demais dirigentes nacionais”.
Citando a pesquisa Ibope encomendada pela OAB-RJ e feita em todo o país com os advogados, que resultou na aprovação de 84% da categoria em relação à eleição direta, ele rebateu afirmações de quem é contra a campanha. “Colegas de bancada do Conselho Federal, colegas do colégio de presidentes das seccionais, entendem que as eleições diretas seriam uma falsa democracia, porque os estados menores seriam esmagados pelos estados maiores, e que que os estados menores não teriam chance de eleger, de participar em igualdade de condições com Rio, São Paulo, Minas, naqueles em que trabalham grande parte da advocacia brasileira. Mas isso é uma falácia.”
Segundo a pesquisa, os estados onde mais se colheu depoimentos a favor das eleições diretas foram os das regiões Norte e Nordeste. O presidente da OAB-RJ concluiu que “os colegas dirigentes destes estados estão em descompasso com seus colegas e com seus representados, que querem democracia”.
Jarbas Vasconcelos reforçou a tese. “O Pará é um daqueles estados dos quais se diz ser contra a eleição direta porque a região vai perder investimento, vai perder orçamento, vai perder importância política, como se, nestes 80 anos de OAB, as OABs da Amazônia tivessem se tornado o paradigma das OABs nacionais.”
Ele lembrou que os advogados paraenses apoiam o voto direto da categoria “porque este sistema não nos garantiu, nem nos garante, maior participação, influência ou investimento. As OABs da Amazônia estão relegadas ao abandono, ao descaso. As OABs que têm as maiores estruturas são do Sul e Sudeste, onde está a maior parte da advocacia brasileira. Queremos um processo eleitoral transparente. Neste processo de eleições indiretas, onde se elege o presidente nacional da OAB atrás de conchavos, bastidores, nas coxias, qual estado ganha? Qual estado perde? Nós todos, do Pará, como do Rio ou do Rio Grande do Sul, perdemos. Todos nós advogados perdemos por ser um processo que se faz sem transparência alguma”.
Ao defender campanha feita junto à categoria, Vasconcelos mostrou a necessidade de os candidatos assumirem compromissos com a classe, o que hoje não ocorre. “Hoje, só quem sabe destes compromissos, no máximo, é o presidente, é o conselheiro federal. O resto da advocacia não sabe nada do que está acontecendo”.
O presidente da Ordem de Minas Gerais, Luiz Claudio Chaves, bateu na mesma tecla. “Qual é a promessa e o compromisso de campanha deles [atuais candidatos à presidência]? Nós, muitas vezes, não sabemos quais são esses compromissos, qual será o objetivo de gestão. A defesa da prerrogativa? A ênfase em uma campanha nacional pela ética profissional? Os advogados, que se constituem célula mater da entidade, são os últimos a saber efetivamente quais os objetivos de uma gestão federal. Enquanto que, na gestão estadual, somos colocados à prova de cada um desses advogados apresentando evidentemente os nossos compromissos de campanha e submetendo-nos ao voto de cada um dos advogados”.
O conselheiro federal baiano Luiz Viana citou versos do intelectual português Agostinho da Silva. “A favor do vento, todos o fazem. É preciso navegar contra o vento”, declamou. Em seguida, fez críticas à atual diretoria da OAB e seus conselheiros federais. “Nós temos navegado contra o vento da intolerância no Conselho Federal, contra o vento do medo do amanhã, contra o vento antidemocrático do Conselho Federal. Pode ser que Vossas Excelências não saibam, mas a elite política da OAB é muito conservadora. Conservadora demais. Eu acho que é possível ser conservador, mas alinhado a certos princípios. Não consigo entender como é que a nossa Casa, a Casa da Liberdade, a Casa que esteve à frente das Diretas Já no Brasil, pode ser majoritariamente contrária às Diretas Já na OAB. Não consigo entender como pode, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua elite política, negar-se a fazer um plebiscito para consultar os advogados”.
Também estiveram no ato políticos como o senador petista Lindberg Farias, o deputado federal tucano Otávio Leite e o deputado federal Hugo Leal (PSC), autor do projeto de Lei em tramitação na Câmara que institui a eleição direta na Ordem. Ele, numa comparação, lembrou que manter o atual sistema é como se hoje se propusesse à população brasileira a eleição do presidente da República de forma indireta pelo Senado.
“No Senado, nós elegemos três senadores por estado, assim como o Conselho Federal três conselheiros para cada estado. É o mesmo que dizer que o Senado da República agora é que irá eleger o presidente da República, que o Senado tem muito mais condições de eleger o presidente da República do que a população porque o Senado conhece melhor o país e os estados estão representados ali. É uma excrescência do ponto de vista político, mas a linha lógica é essa”.
Falando em seguida, Lindberg não perdeu a oportunidade de ironizar o comentário de que os senadores estariam melhor preparados para escolher o presidente da República. “Não vou deixar de brincar e lembrar que os últimos presidentes do Senado foram ACM [Antônio Carlos Magalhães], Jader [Barbalho], Renan [Calheiros] e [José] Sarney”, disse.
Para o candidato à presidência da OAB-SP, Roberto Podval, que mesmo à distância comentou sobre o evento, “as eleições diretas para a OAB federal são um exemplo democrático. Cabe à sociedade civil o papel não só de cobrar atos decisivos e democráticos dos entes públicos, mas, mais do que isso, de praticá-los. E em nossa própria casa, a OAB”, disse

domingo, 22 de abril de 2012



Os ´bandidos de toga´
 
Editorial do jornal O Estado de S.Paulo, edição de 22.03.2012
As investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no Tribunal de Justiça do Tocantins, a que a reportagem do Estado teve acesso, constituem uma radiografia de tudo o que a Corregedoria Nacional de Justiça vem combatendo no Poder Judiciário - a começar pela corrupção e passando pela ineficiência e o corporativismo das corregedorias dos tribunais na fiscalização das denúncias de desvio de conduta de juízes, desembargadores e ministros.

Elaborado com base em quatro anos de investigação, o diagnóstico das graves irregularidades do Tribunal de Justiça do Tocantins mostra como 4 dos 12 desembargadores da Corte - com a cumplicidade de 3 serventuários judiciais, 2 procuradores e 7 advogados - montaram um esquema de venda de sentenças.

Eles negociavam favores a políticos do Tocantins. Cobravam propinas para liberar pagamento de precatórios. Confiscavam parte dos salários de assessores por eles indicados para cargos de confiança ou livre nomeação. Usavam recursos públicos para custear viagens de turismo ao exterior. E, decidindo em causa própria, ainda cobravam do Tesouro estadual vultosas indenizações em processos por danos morais.

Com 15 volumes, num total de cinco mil páginas e 47 apensos, a denúncia do Ministério Público Federal revela que o esquema, além de envolver a venda de acórdãos, chegou ao requinte de "terceirizar" a elaboração de votos de alguns desembargadores, deixando-os a cargo de advogados das partes que aceitavam pagar o "preço de tabela".

Em alguns casos, os desembargadores envolvidos não se davam ao luxo nem mesmo de corrigir erros de digitação, pontuação e de gramática dos textos recebidos. E os vídeos e as interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal com a devida autorização judicial mostram como os integrantes do esquema se preparavam para as sessões plenárias do Tribunal, como discutiam a partilha das propinas e como transportavam e guardavam o dinheiro recebido.

Os preços negociados dependiam da importância e dos valores dos processos - num dos casos relacionados pela reportagem do Estado, por exemplo, foram cobrados R$ 100 mil de comissão pela venda de um acórdão. Desse total, dois desembargadores ficaram com R$ 15 mil cada um e os R$ 70 mil restantes foram distribuídos a advogados e serventuários judiciais.

Fazia parte do esquema a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Willamara Leila de Almeida. As investigações dos policiais e procuradores federais mostram que ela costumava cobrar uma "taxa de manutenção" de quem ocupava cargos de confiança em seu gabinete e usava o dinheiro para viagens pessoais.

Quem não tinha condições de fazer o pagamento à vista, no valor de R$ 300, em média, era obrigado a entregar cheques pré-datados.

Amigos da desembargadora Willamara alegaram que o dinheiro não era usado para turismo, mas para propósitos filantrópicos - como aquisição de cestas básicas para pessoas carentes.

Independentemente da destinação dos valores, o Ministério Público Federal condenou a origem do dinheiro e a forma de arrecadação.

"A desembargadora constrangeu os servidores para obter vantagens econômicas", dizem os procuradores federais. Em sua defesa, os demais acusados de integrar o esquema alegaram que foram coagidos nos interrogatórios e que as interceptações telefônicas não foram acompanhadas pela OAB, como manda a lei, mas não refutaram a maioria das acusações.

Os processos criminais contra os envolvidos, por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, peculato e concussão, já estão tramitando no Superior Tribunal de Justiça, do qual a corregedora nacional de Justiça faz parte.

Quando afirmou que existem "bandidos de toga", no ano passado, defendendo o Conselho Nacional de Justiça contra a tentativa da Associação Brasileira de Magistrados de esvaziar o órgão, a ministra Eliana Calmon já fora informada da denúncia criminal do Ministério Público Federal e já havia lido as 5 mil páginas dos autos.

Ela sabia exatamente do que estava falando.
 

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Peluso “manipulou” julgamentos, diz Joaquim Barbosa


Vice-presidente do STF acusa presidente anterior de agir de forma “inconstitucional” e “ilegal”


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte Cezar Peluso.
Joaquim Barbosa chamou Peluso de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno” em entrevista à jornalista Carolina Brígido, disponível para assinantes do jornal “O Globo”.
Mas para além dos ataques mais pessoais, o mais relevante foi uma acusação feita por Joaquim Barbosa: “Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento”.
Trata-se de acusação gravíssima. Se o ex-presidente do STF de fato cometeu tal manipulação (e quem disse isso foi Joaquim Barbosa, que terá o ônus de provar), é necessário investigar. Abre-se uma crise institucional.
O “Globo” explica que Joaquim dá como exemplo do que seria a manipulação de Peluso julgamentos de políticos por causa da Lei da Ficha Limpa.
Eis o que diz o ministro Joaquim Barbosa: “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”.
Ele se referia ao julgamento de 14.dez.2011 sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a Jader Barbalho (PMDB-PA). À época, o STF divulgou uma nota. Quem presidiu a sessão foi Cezar Peluso.
Joaquim considerou a atitude de Peluso errada: “[Peluso] cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, ‘invadir’ a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões…”.
Joaquim Barbosa dá a entender que se considera vítima de preconceito de cor dentro do STF, ele que é o primeiro ministro negro da Corte. “Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros”, declarou na entrevista.
E mais: “Ao chegar ao STF, eu tinha uma escolaridade jurídica que pouquíssimos na história do tribunal tiveram o privilégio de ter. As pessoas racistas, em geral, fazem questão de esquecer esse detalhezinho do meu currículo. Insistem a todo momento na cor da minha pele. Peluso não seria uma exceção, não é mesmo?”.
As declarações de Joaquim Barbosa foram dadas, em parte, como resposta a uma entrevista concedida por Cezar Peluso ao site “Consultor Jurídico” em 18.abr.2012. Peluso nessa entrevista chama Barbosa de “inseguro”.
Ao ser indagado o que achava de ter sido chamado de “inseguro”, Barbosa respondeu: “Permita-me relatar um episódio recente, que é bem ilustrativo da pequenez do Peluso: uma universidade francesa me convidou a participar de uma banca de doutorado em que se defenderia uma excelente tese sobre o Supremo Tribunal Federal e o seu papel na democracia brasileira. Peluso vetou que me fossem pagas diárias durante os três dias de afastamento, ao passo que me parecia evidente o interesse da Corte em se projetar internacionalmente, pois, afinal, era a sua obra que estava em discussão. Inseguro, eu?”.
post scriptum 1: ao falar sobre sua suposta insegurança, Joaquim Barbosa disse também: “Peluso se esqueceu de notar algo muito importante. Pertencemos a mundos diferentes. O que às vezes ele pensa ser insegurança minha, na verdade é simplesmente ausência ou inapetência para conversar, por falta de assunto. Basta comparar nossos currículos, percursos de vida pessoal e profissional. Eu aposto o seguinte: Peluso nunca curtiu nem ouviu falar de The Ink Spots! Isso aí já diz tudo do mundo que existe a nos separar…”
post scriptum 2: The Ink Spots foi um grupo de vocalistas muito popular nos EUA nas décadas de 1930 e 1940. O Ink Spots ajudou a definir gêneros musicais como “rhythm and blues” e o próprio “rock and roll”. Um grande sucesso do grupo foi  “If I dind’t care“, de 1939. Em portuguës, “se eu não me importasse”… muito apropriado para o momento pelo qual passa o STF

O SELO DA OAB X CURSOS JURÍDICOS X CAÇA NÍQUEIS EXAME DE ORDEM


VASCO VASCONCELOS
Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”  
Tiro o meu chapéu para toda e qualquer medida moralizadora que visa melhoria da nossa educação em todos os níveis, notadamente a melhoria dos cursos de direito. Nenhum cidadão ou entidade cônscias de suas responsabilidades sociais, é contra a melhoria do ensino, bem como a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é diagnosticar possíveis falhas, corrigi-las  e de última hipótese fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza?  Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, mas isso dá trabalho; não gera lucro fácil.
Mil vezes os jovens nos bancos das universidades do que  nos bancos dos réus ou nas ruas fumando crack e outras drogas pesadas, colocando a população em risco iminente.  É claro que a elite não quer corrente.  Só ela pode ser advogado, assim como na época do café, em que os filhos dos abastados atravessavam o atlântico para cursar direito na Universidade de Coimbra Portugal. Senhores a fila anda, o mercado é seletivo só sobrevivem os bons  profissionais.
O propalado Selo da OAB é uma falácia. Não compete a OAB emitir Selo. “In casu” Símbolos Nacionais. De acordo com a Constituição Federal em seu art. 13 § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Relativamente ao selo nacionais, é usado para autenticar atos do governo, diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais. Sua apresentação e seu uso são regulados pela Lei n. 5.700 de 1º de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências .
Isso é mais jogo de cena para enganar os incautos e  OAB continuar com sua imunda reserva de mercado, não obstante chuchando os bolsos de milhares de Bacharéis em Direito devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício da  Advocacia.
Na solenidade de entrega desse Selo foi sentida a ausência do Senador Demóstenes Torres, e de Marconi Perillo, maiores defensores do caça-níqueis da OAB, acusados de envolvimento, segundo a Operação Monte Carlos, da Polícia Federal,  o com, o rei das máquinas caças-níqueis. Demóstenes que em 03 de março de 2011, Rejeitou de maneira  cruel, irresponsável  e atendendo interesses dos mercenários da OAB,  a PEC nº01/2010 no nobre Senador Geovane Borges – PMDB-AP, que iria extirpar do nosso ordenamento jurídico o nefasto, caça-níqueis, a máquina de arrecadação da OAB, o  Exame de Ordem. Dizem que caça-níqueis, atrai caça-níqueis. E agora o Senado Federal tem o dever moral e ético, em respeito à  decência e a moralidade  pública,  de tornar nulo aquele nefasto Parecer, bem como o Parecer  do então Senador Marconi Perillo,  que arquivou  o  PLS 186/2006, ambos relatados   por essas duas figuras políticas de Goiás, acusados de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira.  Aqui se faz aqui se paga.
Assegura o art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É papel do Estado (MEC) o qual tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, educação superior  bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional (...) dentre outra atribuições, autorizar reconhecer fiscalizar os cursos superiores e avaliação dos cursos e dos estudantes.
Porém  vejo com preocupação o jogo de cena, a iniciativa da Colenda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ao divulgar no dia 19/04/2012 o ‘selo de qualidade na avaliação da 4ª edição do Programa OAB RECOMENDA’. com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado.  Afirmou que num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil apenas 7,3% do total de 1.210 cursos existentes no país receberam  recomendação da OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade para sua elaboração.
O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1210 faculdades de direito, não dão poder à OAB de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC).
Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Imperioso se faz aos mercenários da OAB, honrarem a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, acima de suas vontades.
Estou convencido que a OAB deve se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da OAB.
Se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a  a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Ora se  quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também  tem sua parcela de culpa pela má qualidade dos cursos de direito.  
Está na hora de se pensar em alternativas inteligentes, visando a humanização da OAB transformando-a  parceira dos bacharéis em direito (advogados), ao invés de algoz. Com todo esse volume dinheiro, R$ 72,6 Milhões, por ano, sem dar nada em contrapartida, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em direito, atolados em dívidas do Fies, livres de prestação de contas, junto ao TCU, numa afronta ao princípio da publicidade e transparência, deveriam substituir tal excrescência por estágio supervisionado nos escritórios órgãos credenciados pela OAB, e/ou convocando os maiores juristas deste país, das mais variadas áreas, para ministrarem palestras, durante a SEMANA JURÍDICA DA OAB ou seja para transmitir suas experiências positivas e negativas, idéias, reflexões e conselhos seguindo os ensinamentos de Ruy Barbosa, enriquecendo assim os conhecimentos dos jovens e velhos operadores do direito, rumo aos futuros desafios forenses.
Todos sairiam ganhando: A OAB através das altas taxas cobradas principal objetivo do seu exame, cujo faturamento é de fazer inveja aos caça-níqueis do Carlinhos Cachoeira,  além de manter a reserva  pútrida de mercado, é claro, e os bacharéis em direito (advogados), através da aprendizagem e dos ensinamentos/práticos jurídicos disseminados pelos renomados mestres, e o livre ingresso dos operadores do direito nos quadros da OAB, sem precisar se submeter à  humilhação do seu abusivo exame, o qual vem gerando, terror, (bullying), fome, desemprego  (num país de desempregados), depressão e outras doenças psicossociais  mecanismo de exclusão social, causando incomensuráveis prejuízos ao país. Já imaginaram os prejuízos causados  à  Previdência Social, Receita Federal com esse enorme contingente  de advogados qualificados pelo Estado,  fora  do mercado de trabalho?
Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,  relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Conclamo aos dirigentes da OAB, inclusive os Ministros do Egrégio STF visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para conhecer “in-loco” o que é qualificação o Programa Nacional de Qualificação. Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego,está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana.
Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos,  haja vista que o Exame de Ordem é  mesmo um bullying social.
  É uma falácia afirmarem que Exame de Ordem protege a sociedade. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, advogados..A propósito, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros,bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como 'pior que bandidos'.

A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011 Advogado é acusado de abusar de filha.Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18 anos.(...). Matéria do BLOG ESPAÇO VITAL: Porto Alegre, 03.10.11“Advogado professor mata a aluna na saída da faculdade “O professor de direito do UniCeub, em Brasília,  e coordenador-adjunto da mesma cadeira na Faculdade Projeção, advogado Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, se entregou na sexta-feira (30) na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) após matar a estudante Suênia Sousa Faria, 24. A jovem, que era aluna do 7º semestre do curso de Direito no UniCeub, foi surpreendida por Rendrik quando entrava no carro que ela costumava usar, para deixar a faculdade, na Asa Norte”.
Reportagem de O GLOBO  de 21/11 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”. Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoes-3285799#ixzz1edQZMm8c

Sempre é tempo de repetir a avaliação feita pelo magistrado Sylvio Capanema em alguns veículos da mídia - neles incluído o Espaço Vital (edição de 09 de maio 2911 ): "as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e da magistratura; posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.
Ora senhores, se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 QUE NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários  um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying social.
Art. 22 CF Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98)  (...)  XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões” .
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.  Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Segundo Martin Luther King  "Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade". “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”  
VASCO VASCONCELOS
Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito
BRASÍLIA-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

" QUEM PÕE O REI NA BARRIGA, UM DIA MORRE DE PARTO "




O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, ficou impressionado com o discurso de posse do ministro Ayres Britto ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), à qual ele assistiu, em Brasília. O ministro execrou a posição de muitos juízes que, supondo-se pequenos deuses, deixam de agir com a dedicação e a boa vontade que o cargo requer. “Quem põe o rei na barriga, um dia morre de parto”, lembrou o novo chefe do Supremo.

“A julgar pelo discurso, esperamos do ministro Ayres Britto um governo austero, mas, ao mesmo tempo, simples, em comunhão com os jurisdicionados”, disse ainda o presidente do TJPE. E ressaltou que o ministro não tentou esconder os escândalos que ocorrem hoje no Judiciário e a lição que deixou gravada no seu discurso. Ayres Brito disse: “O Poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois poderes não pode, ele mesmo, se desgovernar”.

O desembargador Jovaldo Nunes participou também, em Brasília, da posse da ministra Carmen Lucia na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a primeira mulher a exercer o cargo. Com ele estavam o presidente do Tribunal Regional Federal, Ricardo Paes Barreto e o presidente da Escola de Magistrados de Pernambuco, Leopoldo Raposo.

domingo, 15 de abril de 2012

OAB X Senador Demóstenes Torres
Congratulo-me com o Presidente da OAB, Ophir Cavalcanti pela feliz iniciativa de pedir a imediata renúncia do Senador Demóstenes Torres – DEM-GO, investigado pelo STF por envolvimento de exploração ilegal de jogos, ou seja das máquinas caça-níqueis.

A essa altura o Senador e sua esposa recém flagrada pela PF, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, estão cantando a música de Beth Carvalho, “Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”.

Isso porque caça-níqueis atrai caça-níqueis. O Senador Demóstenes Torres, foi o Relator que a pedido dos mercenários da OAB, de maneira irresponsável e desrespeitando a Constituição e os Direitos Humanos, rejeitou e arquivou em 03/03/2011 a PEC nº 01/2010 do nobre Senador Giovane Borges, que pretendia banir do nosso ordenamento jurídico a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem.

Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB, se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento de fazer inveja aos caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira.

Abocanha R$ 72,6 milhões por ano, dizimando sonhos, sem prestar contas ao TCU, sem dar nada em contrapartida, corroborando com o aumento do caldo da miséria, gerando fome desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (bullying social).

Lembro que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

sexta-feira, 30 de março de 2012

STF ordena quebra de sigilo de Demóstenes Torres










O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quinta-feira (29/3), a abertura de inquérito para investigar a natureza do relacionamento entre o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Lewandowski também ordenou a quebra do sigilo bancário do senador junto ao Banco Central, embora tenha indeferido o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para permitir o acesso automático aos dados financeiros complementares do senador pelo Ministério Público. De acordo com o ministro, o acolhimento constituiria no afastamento do sigilo bancário de forma indiscriminada, sem o devido crivo judicial.
Além de Demóstenes Torres, dois outros senadores goianos, Sandes Júnior, do PP e Carlos Alberto Leréia, do PSDB, foram citados no relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, divulgado em fevereiro e que levou à prisão de Carlinhos Cachoeira. Contudo, Lewandowski ainda não estendeu o deferimento aos outros dois envolvidos, requisitando maiores esclarecimentos à PGR quanto ao pedido de desmembramento dos autos em dois inquéritos distintos contra os políticos. O ministro vai aguardar por mais informações antes de se decidir sobre o caso dos outros dois senadores.
Além do pedido de envio de ofício ao Banco Central para dispor de acesso a movimentações financeiras do senador, Lewandowski também solicitou a órgãos públicos federais e estaduais que passem à PGR cópias de contratos estabelecidos com empresas citadas nos diálogos interceptados pela Polícia Federal. O ministro encaminhou ainda à Polícia Federal solicitação para que 19 dos diálogos telefônicos interceptados na escuta sejam degravados.
Lewandowski negou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para interrogar Demóstenes Torres por entender que a solicitação é ainda prematura. O ministro acolheu apenas o pedido de acesso aos autos pela defesa de Demóstenes, como fundamenta a Súmula Vinculante 14 do STF, mas indeferiu pedidos similares apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues e Pedro Taques, por órgãos da imprensa e pela própria direção do DEM

sábado, 24 de março de 2012

FLÁVIA, MULHER DO SENADOR DEMÓSTENES TORRES, COMEMORA, COM O CONTRAVENTOR CARLINHOS CACHOEIRA, OBTENÇÃO DA CARTEIRA DA OAB

Demóstenes Torres no altar até agosto (MP)

Fonte: Diário da Manhã 22/03/2011


 
Em outra conversa, Cachoeira fala com a mulher de Demóstenes, Flávia, que comemora a obtenção de sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e trata com o contraventor da possibilidade de o senador se transferir para o PMDB. Cachoeira se mostra favorável à mudança de partido – e também confiante de que um dia seu amigo Demóstenes possa se tornar ministro da Suprema Corte.

Flávia – Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (...) Tô com a vermelhaça no bolso (...)

Cachoeira - Ah, sua carteira, né? Parabéns, viu? Você vai usar ela muito e só em causa grande.

Flávia – Eu fui num jantar no Sarney com o Demóstenes, o Demóstenes hoje é um dos influentes que existem no quadro nacional todo, tem trânsito com todo mundo.

Cachoeira – É, sei disso. Ele já foi pro PMDB não?

Flávia – Não, mas o Renan [refere-se a Renan Calheiros, um dos caciques do PMDB] tá todo amor por ele que tá é assustando.

Cachoeira – Ele me falou, você acha que ele vai?

Flávia – Carlinhos, é uma decisão tão difícil, né? Acho que uma das decisões mais difíceis que ele tem que tomar é essa, viu? Muito complicado, eu acho muito complicado.

Cachoeira – É, mas ele não tem saída, não. Ele tem que ir para o PMDB. Vai fundir o PSDB com o DEM, aí ele tem que ir pro PMDB, até virar STF, né? Aí você não pode advogar e pronto.

Carlinhos Cachoeira, então, volta a parabenizar a mulher do senador por ter obtido a carteira da OAB e ela arremata, agradecendo: “Obrigado. Essa conquista aí é nossa. Depois vamos tomar um champagne”.

 
 

terça-feira, 20 de março de 2012


 
20/03/2012 - 10h12
 
DECISÃO
 
Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente
 
 
Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

CDC

Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti.

Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

“Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais

sexta-feira, 16 de março de 2012


Eliana Calmon faz críticas a bandidos com foro privilegiado







BRASÍLIA - Depois de criticar os bandidos de toga, agora a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, atacou os bandidos com foro privilegiado. Em palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Calmon afirmou "que o foro tem abrigado muitos bandidos".

"Não queremos apedrejar quem está no crime por dinheiro, para sobreviver, mas quem está nas suas casas fantásticas ou buscando proteção do foro", afirmou a ministra. Eliana Calmon afirmou que o combate à corrupção e à impunidade deveria começar pelo "ápice da pirâmide".
"Quantos Josés da Silva já prendemos para dizer que não há impunidade?", questionou a ministra. Esses Josés da Silva, conforme a ministra, estão muitas vezes a serviço de grandes criminosos que não são perseguidos pela polícia.
Na palestra, a ministra afirmou que hoje um "exército" composto pela opinião pública hoje que protege os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que essa blindagem ocorreu em razão da expressão que ela usou em uma entrevista.
"Isso só foi possível por uma frase: existem bandidos por trás da toga", disse. "Eu sou falastrona", reconheceu. "Eu quero chocar. Eu não quero chocar a magistratura. Ela se choca porque quer", afirmou.

domingo, 4 de março de 2012

VIDA DE MARAJÁ DO PRESIDENTE DA OAB - ALÉM DE RECEBER SEM TRABALHAR HÁ 13 ANOS, TEM GANHOS ACIMA DO TETO PERMITIDO POR LEI



04 de Março de 2012 às 12:42


Em sua coluna dominical, o jornalista Elio Gaspari apontou uma nova fragilidade no discurso de Ophir Cavalcante que, assim como o senador Demóstenes Torres (DEM/GO), é um dos principais moralistas da República. Além de receber sem trabalhar, ele também tem vencimentos acima do teto legal. Leia abaixo:
É dura a vida do presidente da Ordem dos Advogados, Ophir Cavalcante. No último ano ele condenou o tamanho da fila dos precatórios de São Paulo, a farra dos passaportes diplomáticos, as fraudes nos exames da Ordem, a atuação de advogados estrangeiros em Pindorama, o enriquecimento de Antonio Palocci e a blindagem dos "ficha suja". Defendeu a autonomia salarial do Judiciário e os poderes do Conselho Nacional de Justiça.
Como se sabe, Ophir Cavalcante é sócio de um escritório de advocacia em Belém e procurador do governo do Pará, licenciado desde 1998, quando se tornou vice-presidente da seccional da Ordem. Até aí, tudo bem, pois Raymundo Faoro era procurador do estado do Rio, apesar de não lhe passar pela cabeça ficar 13 anos com um pé na folha da Viúva e outro na nobiliarquia da Ordem.
Em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal permitiu que Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723, Cavalcante disse o seguinte: "O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário".
Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu "comprovante de pagamento" de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59.
O documento retrata as fantasias salariais onde a Viúva finge que paga pouco e os doutores fingem que recebem menos do que merecem. Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.
O salário-base do doutor é de R$ 8.230,57. Para os cavalgados, é isso, e acabou-se. No caso de Cavalcante, somam-se sete penduricalhos. Há duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por "tempo de serviço"; (na repartição, ficou três anos, mas isso não importa); R$ 4.115 por "auxílio pelo exercício em unidade diferenciada" (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília).
Esse contracheque levou uma mordida de R$ 5.196 do Imposto de Renda. Se o doutor trabalhasse numa empresa privada, com salário bruto de 29.800,59, tivesse dois dependentes e pagasse, como ele, R$ 2.141 na presidência privada, tomaria uma mordida de R$ 6.760.
Finalmente, há R$ 314 de auxílio-alimentação, o que dá R$ 15,70 por almoço. A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome.

sábado, 3 de março de 2012

MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI É O JUIZ MAIS PILANTRA E CORRUPTO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO


 



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski  é o juíz mais pilantra e corrupto do judiciário brasileiro.
 Mandou interromper uma investigação onde juizes são acusados de receber R$ 700.000,00 de auxílio moradia. (ah ele também recebeu...).
Atualmente está tentando adiar o processo do mensalão até que os crimes prescrevam.
Ajude a combater a corrupção no Brasil, divulgue.

sexta-feira, 2 de março de 2012

ATÉ QUE FIM ! ! !

Projeto permite estágio após formatura até obtenção de registro na OAB

01/03/2012


A Câmara analisa proposta que permite a prorrogação do contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. Esse é o caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de atuar como advogados. A prorrogação está prevista no Projeto de Lei 3158/12, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
A proposta permite que o contrato de estágio seja prorrogado por até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário.

Lei do Estágio
A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08), que, entre outras medidas, evita que empresas contratem estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.
“Após três anos em vigor, já é possível avaliar os resultados positivos que a lei teve, mas também é possível identificar pontos em que ela merece ser aprimorada”, diz Abi-Ackel.
Segundo o deputado, a lei criou uma situação desfavorável aos formandos que ainda não passaram no exame da OAB – seus contratos de estágio não podem ser mantidos, mas eles também não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.
“O que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante, após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e sua aprovação no exame da OAB”, explica o deputado.
Se o projeto for aprovado, a possibilidade de prorrogação do contrato de estágio valerá não só para os formandos em Direito, como para os ex-estudantes de qualquer curso cujos formandos dependam de aprovação em exame para o exercício da profissão.

Sanções
A proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham dado continuidade aos contratos de estágio nesses casos. Se a situação tiver sido levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os efeitos da decisão judicial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

E O EXAME DE ORDEM NÃO É PARA DEFENDER A SOCIEDADE ?

OAB-RS suspende dois advogados por desvio de conduta


Dois advogados foram suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio Grande do Sul, em procedimento cautelar, durante sessão extraordinária realizada na quarta-feira (8/2). Um deles é acusado de apropriação indébita; a outra responde por formação de quadrilha e falsa comunicação de crime.
As decisões, unânimes, foram baseadas no artigo 70 da Lei 8.904 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o advogado acusado de apropriação, ficou estabelecido o período de suspensão de 90 dias. O advogado foi intimado na própria sessão, entregando suas credenciais profissionais.
Já a advogada se encontra recolhida junto à Penitenciária Modulada de Montenegro, e não compareceu a sessão – ainda que determinada sua condução pelo juiz do município gaúcho. Ela foi suspensa pelo período de 12 meses.
Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, a OAB-RS vem atuando de forma firme contra os desvios cometidos pelos advogados, buscando preservar não apenas a imagem da entidade, mas defendendo a sociedade. 
Já o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que, nos últimos dois anos, a entidade já suspendeu mais de dois mil profissionais que, em sua atuação, infringiram o Estatuto da Advocacia e da OAB. Lamachia lembrou, ainda, que a entidade, ao longo dos últimos meses, já excluiu definitivamente dos seus quadros 17 advogados, cuja conduta ética mostrou-se incompatível com a esperada pela entidade e pela sociedade.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.